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Murimob

Teor zero de álcool para motorista

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Era mesmo?

 

Porque a 180km/h no velocimetro sempre esta uns 10km/h a mais. Entao nao vejo nada demais nisso.

 

 

Na verdade a velocidade mostrada no velocímetro geralmente é maior do que a velocidade real, isso me baseando pelo GPS e pelos radares que indicam velocidade...Mas pelas fotos, percebe-se que pelo menos um filtro de ar esportivo o carro tinha...Além das rodas 20"...se esse bloqueio é feito eletronicamente, talvez o dono do carro tenha retirado...

 

Enfim, 10 a mais ou 10 a menos, não importa né?

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Essa questão "eu controlo" não existe. Você pode ser o melhor piloto do mundo, pode ser o Ayrton Senna, que de repente num imprevisto, você pode ser surpreendido, como ele foi. E quando você está em vias públicas, você sempre estará colocando outras vidas em risco. Se nunca aconteceu nada até agora, repito, não precisa acontecer mais de uma vez. Uma vez pode ser fatal. Um descuido basta. Em um ponto eu concordo com o João Guilherme, que por mais rígida que seja a lei no Brasil e que aumentem a fiscalização, com certeza os abusos vão continuar. A cultura do brasileiro é sempre: "jeitinho brasileiro", arruma ali, enrola la, enfim... todos os dias abrimos o jornal e aparece algum escândalo. Então a ideia que as pessoas têm é de impunidade.

Mas semanalmente atendo nos plantões vítimas de acidentes. Não tenho dados estatísticos precisos, mas nos meus plantões o perfil do condutor típico é homem por volta dos 20 anos, depois de festa, com alcoolemia elevada. Já se tornou rotina.

 

Há poucos dias, aconteceu um típico. Veja na reportagem.

 

http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3552331,Mistura-de-alcool-direcao-e-velocidade-e-provavel-causa-de-acidente-que-matou-tres-jovens-em-Caxias.html

 

http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3552870,Os-jovens-pensam-que-sao-de-aco-lamenta-a-mae-de-motorista-morto-em-acidente-em-Caxias-do-Sul.html

 

Independente da lei, a mentalidade precisa ser mudada.

 

Abraços

Editado por Doktor

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Já fui chamado até de boiola por não querer beber e depois dirigir...Tô nem ai, a minha vida é importante, assim como a da minha namorada, que está sempre comigo. Se baterem em mim e acontecer o pior, lamentável, mas eu sei que por alcoolismo, não vou me acidentar.

 

Falando nisso...Sexta-feira passada, voltando de viajem do Uruguay, dentro do UY mesmo, capotamos o carro da empresa, meu colega perdeu o controle da Saveiro, saimos da pista e capotamos 1 vez, cortei um pouco a cabeça, mas devido a demora pra ir no hoospital, não dava mais pra fazer pontos. Assim que der, posto as fotos da Saveiro...Estavamos sobrios.

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O que é pior? Tomar uma cerveja, ou dirigir sob efeito de psicotrópico? Sob efeito de ma***** ou cocaína? Sob efeito do sono?

 

O que deveria de verdade ter é TESTE DE REFLEXO. Coisa rápida. Ficou abaixo do nível mínimo, aí faz teste de alcoolismo, toxicológico e etc.

 

Primeiro comentário pertinente que vejo aqui!

 

gente não tem como dirigir entorpecido, mas com responsabilidade.... é errado, é pior e SIM você mesmo devagar pode fazer mer**, a mer** só vai ser menor, mas ainda sim ela acontece!

 

 

Uma pena que o pessoal tá achando este tipo de lei um absurdo. Não pode beber e dirigir, não pode!

 

"Eu bebo e continuo seguro ao volante, bla bla bla"

 

não, o senhor é um idiota, isto sim.

Boa!!!

 

"Eu controlo o perigo"

 

A vida inteira se baseia em assumir riscos e aceitar as consequências possíveis deles.

 

O governo tenta tirar minha liberdade de assumir alguns riscos em pról da sociedade como um todo. Atitude louvável...

 

Mas eu continuarei ponderando meus riscos e assumindo-os, quer sejam legais ou não.

Quando você sai na rua o risco deixa de ser só seu e passa a ser meu também, pensou nisso...

beba e vá brincar com a sua arma... ai o risco é só seu....

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Essa questão "eu controlo" não existe. Você pode ser o melhor piloto do mundo, pode ser o Ayrton Senna, que de repente num imprevisto, você pode ser surpreendido, como ele foi. E quando você está em vias públicas, você sempre estará colocando outras vidas em risco. Se nunca aconteceu nada até agora, repito, não precisa acontecer mais de uma vez. Uma vez pode ser fatal. Um descuido basta. Em um ponto eu concordo com o João Guilherme, que por mais rígida que seja a lei no Brasil e que aumentem a fiscalização, com certeza os abusos vão continuar. A cultura do brasileiro é sempre: "jeitinho brasileiro", arruma ali, enrola la, enfim... todos os dias abrimos o jornal e aparece algum escândalo. Então a ideia que as pessoas têm é de impunidade.

Mas semanalmente atendo nos plantões vítimas de acidentes. Não tenho dados estatísticos precisos, mas nos meus plantões o perfil do condutor típico é homem por volta dos 20 anos, depois de festa, com alcoolemia elevada. Já se tornou rotina.

 

Há poucos dias, aconteceu um típico. Veja na reportagem.

 

http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3552331,Mistura-de-alcool-direcao-e-velocidade-e-provavel-causa-de-acidente-que-matou-tres-jovens-em-Caxias.html

 

http://www.clicrbs.com.br/pioneiro/rs/plantao/10,3552870,Os-jovens-pensam-que-sao-de-aco-lamenta-a-mae-de-motorista-morto-em-acidente-em-Caxias-do-Sul.html

 

Independente da lei, a mentalidade precisa ser mudada.

 

Abraços

 

Trabalho em hospital há 10 anos e posso garantir realmente q é rotina bebados ao volante. Porém nosso hospital atendia em média 170 pacientes dias sendo q destes em média 16 eram acidentes de trânsito.

 

Desses 16 no máximo 2 estavam alcoolizados. Isso siginifica q o problema não está na bebida e sim na irresponsabilidade e falta de competência com q essas pessoas dirigem.

 

Se fossem bons motoristas dirigindo em boas vias teriamos apenas 2 acidentes por dia aqui e nã 16.

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Apenas para terem idéia da ABBERRAÇÃO LEGISLATIVA, vou dar dois exemplos da aplicação da lei:

 

Exemplo 1:

"A", querendo ferir (sem intenção de matar, apenas de ferir) "B", pega uma faca e fura um olho de "B", ficando este cego. "A" responderá por lesão corporal grave (art. 129, §1º, III do CP) com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

 

Exemplo 2:

"A", depois de ter bebido meia lata de cerveja acaba batendo o carro no pedestre "B", este ficando cego em razão do choque com o parabrisas no acidente. "A" responderá por lesão culposa no trânsito com resultado agravador (§2º do art. 306 do CTB) com pena de reclusão de 3 a 8 anos.

 

Querem aberração maior do que essa? Além da falta de comprometimento com a justiça, leis assim buscam suprir a ânsia punitiva que todos vivemos nessa "sociedade do medo". Acho que só sendo retardado para não perceber a contradição. Isso sem falar que partindo do pressuposto de que o CTB somente se aplica aos delitos culposos (nesse caso), poderia se sustentar que o cara que pega o carro e intencionalmente deixa o outro cego através de um acidente que ele quis provocar (mesmo que estivesse bêbado) responde por pena menor do que o que sem querer provocou o acidente. É isso que venho tentando deixar claro faz tempos aqui nesse tópico. Me desculpem os "moralistas", mas só sendo deliberadamente cego por querer para não ver a idiotice do PLS48/2011.

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Apenas para terem idéia da ABBERRAÇÃO LEGISLATIVA, vou dar dois exemplos da aplicação da lei:

 

Exemplo 1:

"A", querendo ferir (sem intenção de matar, apenas de ferir) "B", pega uma faca e fura um olho de "B", ficando este cego. "A" responderá por lesão corporal grave (art. 129, §1º, III do CP) com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

 

Exemplo 2:

"A", depois de ter bebido meia lata de cerveja acaba batendo o carro no pedestre "B", este ficando cego em razão do choque com o parabrisas no acidente. "A" responderá por lesão culposa no trânsito com resultado agravador (§2º do art. 306 do CTB) com pena de reclusão de 3 a 8 anos.

 

Querem aberração maior do que essa? Além da falta de comprometimento com a justiça, leis assim buscam suprir a ânsia punitiva que todos vivemos nessa "sociedade do medo". Acho que só sendo retardado para não perceber a contradição. Isso sem falar que partindo do pressuposto de que o CTB somente se aplica aos delitos culposos (nesse caso), poderia se sustentar que o cara que pega o carro e intencionalmente deixa o outro cego através de um acidente que ele quis provocar (mesmo que estivesse bêbado) responde por pena menor do que o que sem querer provocou o acidente. É isso que venho tentando deixar claro faz tempos aqui nesse tópico. Me desculpem os "moralistas", mas só sendo deliberadamente cego por querer para não ver a idiotice do PLS48/2011.

 

Danilo, em todos meus comentários abordei que não sou a favor dessa nova lei. Justamente por ela ser taxativa, pela maneira que ela pune e pelas imprecisões dos métodos de aferição que querem utilizar. Mas eu sou à favor de uma lei contra o álcool e direção. Uma lei estratificada como na União Europeia (expliquei em outro post), com método de aferição por exame laboratorial. Dizer só que o projeto de lei é ruim não é o suficiente. Diga-nos como seria o correto para você, nos dê uma ideia de como seria correto juridicamente, o que seria ideal para você. Isso sim seria uma contribuição ótima, tendo em vista que você deve ter um conhecimento jurídico muito bom pelos exemplos que utilizou. E outra, a minha opinião vale a mesma coisa que a sua, assim como a dos outros. Não vejo o motivo de você chamar as pessoas de "retardadas" e "cegas". Ninguém lhe adjetivou negativamente para você precisar revidar dessa maneira.

Opiniões diversas, críticas, pontos de vista diferentes sempre vão existir e contribuem para melhorar os debates. Mas diante de todo esse assunto, temos diversos estudos científicos e dados estatísticos que aumentam todo o dia à respeito de acidentes de trânsito envolvendo velocidade e álcool. Ninguém disse que essa é a única causa, que tirando isso vai resolver. Mas é o fator de risco modificável mais associado nos acidentes (dados estão em outro post). E isso é um fato, não é uma opinião. São coisas diferentes.

O mais interessante desse tópico, seria as pessoas darem sugestões, alternativas para essa lei. O que deveria ser mudado, em todos os aspectos (aferição, punição, etc), e esses dados fossem compilados no primeiro post e de repente até utilizarmos algum dia para algum meio de comunicação ou político como sugestões para uma lei mais "justa". Com a quantidade de ideias e pessoas que temos no forum, com certeza poderíamos contribuir para melhorar esse problema.

 

Abraços

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Danilo, em todos meus comentários abordei que não sou a favor dessa nova lei. Justamente por ela ser taxativa, pela maneira que ela pune e pelas imprecisões dos métodos de aferição que querem utilizar. Mas eu sou à favor de uma lei contra o álcool e direção. Uma lei estratificada como na União Europeia (expliquei em outro post), com método de aferição por exame laboratorial. Dizer só que o projeto de lei é ruim não é o suficiente. Diga-nos como seria o correto para você, nos dê uma ideia de como seria correto juridicamente, o que seria ideal para você. Isso sim seria uma contribuição ótima, tendo em vista que você deve ter um conhecimento jurídico muito bom pelos exemplos que utilizou. E outra, a minha opinião vale a mesma coisa que a sua, assim como a dos outros. Não vejo o motivo de você chamar as pessoas de "retardadas" e "cegas". Ninguém lhe adjetivou negativamente para você precisar revidar dessa maneira.

Opiniões diversas, críticas, pontos de vista diferentes sempre vão existir e contribuem para melhorar os debates. Mas diante de todo esse assunto, temos diversos estudos científicos e dados estatísticos que aumentam todo o dia à respeito de acidentes de trânsito envolvendo velocidade e álcool. Ninguém disse que essa é a única causa, que tirando isso vai resolver. Mas é o fator de risco modificável mais associado nos acidentes (dados estão em outro post). E isso é um fato, não é uma opinião. São coisas diferentes.

O mais interessante desse tópico, seria as pessoas darem sugestões, alternativas para essa lei. O que deveria ser mudado, em todos os aspectos (aferição, punição, etc), e esses dados fossem compilados no primeiro post e de repente até utilizarmos algum dia para algum meio de comunicação ou político como sugestões para uma lei mais "justa". Com a quantidade de ideias e pessoas que temos no forum, com certeza poderíamos contribuir para melhorar esse problema.

 

Abraços

Doktor, quando falo em "retardado" é forma de escrever. Não estou me dirigindo a ninguém especificamente. Só estou revoltado com nosso sistema jurídico. Digamos que adoramos copiar o "rigor norte americano" com um poder de aplicação típico de 3º mundo. Com uma máquina tão corrupta o direito penal não pode "inchar". Mas vemos em prática um movimento contrário. E o pior: com o apoio popular.

Isso me deixa às vezes meio indignado. Mas se por acaso o uso do termo "retardado" pareceu incoveniente, peço desculpas desde já, uma vez que ofender o leitor passou longe de ser minha intenção.

 

Quanto à solução para o problema eu te confesso que não tenho. Posso ter sugestões, dicas, mas fórmula para resolver não tenho. Como alguém que está fazendo uma análise jurídica, me resta apenas evidenciar os pontos positivos e negativos da proposta. Bem que eu queria contribuir para a elaboração da lei, mas isso esbarra em muitos aspectos, como por exemplo, falta de conhecimento para tanto. Não sou dono da verdade, mas tenho as minhas verdades que serão minhas até que alguém me prove o contrário - ou pelo menos me dê indícios suficientes de que estou equivocado.

O problema dessas leis imediatistas é não sofrerem uma filtragem crítica: tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista científico especializado (de acordo com a área de interesse - ex.: medicina). Isso que me preocupa. Está na cara que a lei é uma INADEQUAÇÃO: ela é ineficaz para os fins que fora proposta. Isso sem contar a total ausência de razoabilidade.

 

O problema no Brasil é o radicalismo sabe? Muitas vezes vou tentar analisar questões polêmicas com os amigos e eles me julgam de forma equivocada porque minha postura não é radical. Mas desde quando radicalismos foi sinônimo de democracia? Defender uma lei prudente no caso não é incentivar a combinação álcool VS direção. Nada disso. Já falei isso mil vezes e ainda há pessoas que me entendem de forma diferente (acho que não é o seu caso, mas só pra ficar claro).

 

Como você faz questão, minha humilde sugestão é fazer uma lei baseando em alguns pressupostos:

a) qual a quantidade de álcool que efetivamente causa transtornos nas atividades motoras de uma enorme maioria da população (média) e que comprometa a segurança própria e alheia?

b) métodos eficazes de aferir a alcoolemia acima do mínimo permitido (que deve comportar uma razoável taxa de tolerância) - por ex.: bafômetro, exame de sangue, exame clínica com profissional especializado (PM e testemunha? Jamais permitir esse meio de prova para fins penais);

c) nos acidentes envolvendo pessoas que consumiram bebida alcoólica, avaliar até que ponto o álcool contribuiu para o acidente (sei que a análise envolve cursos causais hipotéticos, mas ignorá-la é absurdo);

d) agravar a pena dos delitos culposos de trânsito de forma a não ficar aquém nem além do necessário, mas jamais fazer estelinatos jurídicos para fazer configurar dolo eventual;

e) pode haver possibilidade de uma circunstância agravente de pena nos homicídios de trânsito culposos em que o autor, devido à embriaguez, aumentou consideravelmente os riscos da produção do resultado. Isso não se aplicaria quando a embriaguez fosse a própria culpa, uma vez que constituiria duas punições pelo mesmo fato (bis in idem);

f) FISCALIZÇÃO eficiente. Não adianta penas altas, criar medo na sociedade ou incentivar um terrorismo por parte do estado. Somente com uma fiscalização eficiente pode haver melhorias;

 

De todos esses aspectos, o último, sem sombra de dúvida é o mais importante. Infelizmente é o mais descartado, uma vez que traz custos para o estado que não costumam ser correspondidos em vantagens imediatas. A mentalidade das pessoas também precisa mudar, no sentido de admitir que acidentes de trânsito sempre existirão. É um risco criado pelo desenvolvimento que todos nós somos responsáveis, mas não costumamos assumir as consquências desse risco.

 

Abraços!

 

(Daqui a pouco aparece um falando "lá vem a ladainha novamente" ou coisas do tipo, ahauhauhauha).

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Doktor, quando falo em "retardado" é forma de escrever. Não estou me dirigindo a ninguém especificamente. Só estou revoltado com nosso sistema jurídico. Digamos que adoramos copiar o "rigor norte americano" com um poder de aplicação típico de 3º mundo. Com uma máquina tão corrupta o direito penal não pode "inchar". Mas vemos em prática um movimento contrário. E o pior: com o apoio popular.

Isso me deixa às vezes meio indignado. Mas se por acaso o uso do termo "retardado" pareceu incoveniente, peço desculpas desde já, uma vez que ofender o leitor passou longe de ser minha intenção.

 

Quanto à solução para o problema eu te confesso que não tenho. Posso ter sugestões, dicas, mas fórmula para resolver não tenho. Como alguém que está fazendo uma análise jurídica, me resta apenas evidenciar os pontos positivos e negativos da proposta. Bem que eu queria contribuir para a elaboração da lei, mas isso esbarra em muitos aspectos, como por exemplo, falta de conhecimento para tanto. Não sou dono da verdade, mas tenho as minhas verdades que serão minhas até que alguém me prove o contrário - ou pelo menos me dê indícios suficientes de que estou equivocado.

O problema dessas leis imediatistas é não sofrerem uma filtragem crítica: tanto do ponto de vista jurídico quanto do ponto de vista científico especializado (de acordo com a área de interesse - ex.: medicina). Isso que me preocupa. Está na cara que a lei é uma INADEQUAÇÃO: ela é ineficaz para os fins que fora proposta. Isso sem contar a total ausência de razoabilidade.

 

O problema no Brasil é o radicalismo sabe? Muitas vezes vou tentar analisar questões polêmicas com os amigos e eles me julgam de forma equivocada porque minha postura não é radical. Mas desde quando radicalismos foi sinônimo de democracia? Defender uma lei prudente no caso não é incentivar a combinação álcool VS direção. Nada disso. Já falei isso mil vezes e ainda há pessoas que me entendem de forma diferente (acho que não é o seu caso, mas só pra ficar claro).

 

Como você faz questão, minha humilde sugestão é fazer uma lei baseando em alguns pressupostos:

a) qual a quantidade de álcool que efetivamente causa transtornos nas atividades motoras de uma enorme maioria da população (média) e que comprometa a segurança própria e alheia?

b) métodos eficazes de aferir a alcoolemia acima do mínimo permitido (que deve comportar uma razoável taxa de tolerância) - por ex.: bafômetro, exame de sangue, exame clínica com profissional especializado (PM e testemunha? Jamais permitir esse meio de prova para fins penais);

c) nos acidentes envolvendo pessoas que consumiram bebida alcoólica, avaliar até que ponto o álcool contribuiu para o acidente (sei que a análise envolve cursos causais hipotéticos, mas ignorá-la é absurdo);

d) agravar a pena dos delitos culposos de trânsito de forma a não ficar aquém nem além do necessário, mas jamais fazer estelinatos jurídicos para fazer configurar dolo eventual;

e) pode haver possibilidade de uma circunstância agravente de pena nos homicídios de trânsito culposos em que o autor, devido à embriaguez, aumentou consideravelmente os riscos da produção do resultado. Isso não se aplicaria quando a embriaguez fosse a própria culpa, uma vez que constituiria duas punições pelo mesmo fato (bis in idem);

f) FISCALIZÇÃO eficiente. Não adianta penas altas, criar medo na sociedade ou incentivar um terrorismo por parte do estado. Somente com uma fiscalização eficiente pode haver melhorias;

 

De todos esses aspectos, o último, sem sombra de dúvida é o mais importante. Infelizmente é o mais descartado, uma vez que traz custos para o estado que não costumam ser correspondidos em vantagens imediatas. A mentalidade das pessoas também precisa mudar, no sentido de admitir que acidentes de trânsito sempre existirão. É um risco criado pelo desenvolvimento que todos nós somos responsáveis, mas não costumamos assumir as consquências desse risco.

 

Abraços!

 

(Daqui a pouco aparece um falando "lá vem a ladainha novamente" ou coisas do tipo, ahauhauhauha).

 

Danilo, suas colocações foram ótimas. Agora sim estamos evoluindo.

Achei de grande valia os questionamentos.

Como no item a) você fez uma pergunta, alguns dados já coloquei em um dos posts anteriores: http://autoforum.com.br/index.php?showtopic=170469&st=75&p=2620847entry2620847

b) Concordo que PM e testemunha, videos não podem ser usados. O ideal seria em toda blitz ter obrigatoriamente um médico perito junto e a pessoa ter a opção de escolher realizar o bafômetro ou exame de sangue. Podendo ser discutido à respeito dos casos em que os sinais clínicos de embriaguez sejam exacerbados.

c) Esse ponto é o mais difícil de todos e muito importante. Mas diversos estudos no site da ICAP (International Center for Alcohol Policies) apontam que a alcoolemia elevada é um fator de risco independente de outros fatores.

d) Perfeito. Inclusive na União Europeia, os reincidentes e julgados culpados em acidentes anteriores possuem taxa zero.

e) Essa questão é um impasse jurídico que não tenho conhecimento para argumentar.

f) Com certeza a mais importante de todas.

 

Danilo, parabéns por enriquecer o debate, principalmente pelos conhecimentos jurídicos.

Abraços

Editado por Doktor

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Danilo, suas colocações foram ótimas. Agora sim estamos evoluindo.

Achei de grande valia os questionamentos.

Como no item a) você fez uma pergunta, alguns dados já coloquei em um dos posts anteriores: http://autoforum.com.br/index.php?showtopic=170469&st=75&p=2620847entry2620847

b) Concordo que PM e testemunha, videos não podem ser usados. O ideal seria em toda blitz ter obrigatoriamente um médico perito junto e a pessoa ter a opção de escolher realizar o bafômetro ou exame de sangue. Podendo ser discutido à respeito dos casos em que os sinais clínicos de embriaguez sejam exacerbados.

c) Esse ponto é o mais difícil de todos e muito importante. Mas diversos estudos no site da ICAP (International Center for Alcohol Policies) apontam que a alcoolemia elevada é um fator de risco independente de outros fatores.

d) Perfeito. Inclusive na União Europeia, os reincidentes e julgados culpados em acidentes anteriores possuem taxa zero.

e) Essa questão é um impasse jurídico que não tenho conhecimento para argumentar.

f) Com certeza a mais importante de todas.

 

Danilo, parabéns por enriquecer o debate, principalmente pelos conhecimentos jurídicos.

Abraços

Esse ponto grifado realmente é difícil. Mas a lei não pode equiparar quem está totalmente embreagado e realmente causa um acidente em razão da embriaguez com aquele que bebeu uma cerveja e se envolveu em um acidente (que ocorreria mesmo se não tivesse bebido). Essa talvez seja a questão mais complexa do debate.

Nesse ponto é difícil encontrar um consenso.

Abração!

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Com certeza Danilo. Esse acho que seria o principal impasse. Pegando como exemplo aqueles "apressadinhos" que colam atrás dos caminhões, fazem ultrapassagens sem visão nenhuma, estilo roleta-russa, e ao causarem o acidente ele estava com alcoolemia elevada. Mas como você disse, isso poderia ter acontecido pelo simples comportamento da pessoa, mesmo sóbria. É complicado. Esse é um tema com múltiplas variáveis, mas todos países possuem leis para coibir álcool e direção. Vai ser difícil achar uma lei 100% justa. Mas essa nova com certeza é a pior de todas. Queria ver o que os nossos políticos Romário e Aécio Neves têm a dizer sobre o assunto rsrsrs

 

http://g1.globo.com/rio-de-janeiro/noticia/2011/07/tenho-direito-recusar-bafometro-diz-romario-no-twitter-apos-blitz-no-rj.html

 

http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/aecio+e+parado+em+blitz+e+recusa+teste+do+bafometro+diz+governo/n1300080647193.html

Editado por Doktor

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Vendo a conversa entre um médico e um advogado, uma coisa não me sai da cabeça: Na elaboração tanto da primeira lei seca quanto desta modificação na lei, será que médicos e advogados interagiram desta forma? [^]

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Vendo a conversa entre um médico e um advogado, uma coisa não me sai da cabeça: Na elaboração tanto da primeira lei seca quanto desta modificação na lei, será que médicos e advogados interagiram desta forma? [^]

Provavelmente não.

Recebi uma notícia essa semana de alguns debates promovidos pelo STJ ou STF (não me recordo bem, mas acho que é o STJ) sobre a segurança no trânsito. Acredito que esse será um debate legal para chegar a uma conclusão razoável sobre o tema.

Essa questão envolve muitos fatores médicos que os juristas muitas vezes ignoram. Aliás, o que o jurista clássico mais sabe fazer é ignorar tudo ao seu redor, como se o DIREITO fosse auto-suficiente. Eu não consigo compartilhar esse ponto de vista.

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Vendo a conversa entre um médico e um advogado, uma coisa não me sai da cabeça: Na elaboração tanto da primeira lei seca quanto desta modificação na lei, será que médicos e advogados interagiram desta forma? [^]

 

Também acho que não.

Tanto no direito quanto na medicina a fama de "semi-deuses" é muito comum. Ambos lidam com pessoas e assuntos complexos, mas não entendem que existem diversas variáveis para o mesmo problema. Não vou falar pela profissão do direito, mas pela classe médica posso falar que a grande maioria é prepotente.

Agora uma classe que ganha desses 2 são os políticos, esses são os verdadeiros "gurus".

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não é à toa que as leis são feitas pelos políticos...

 

Este tópico está muito rico em conteúdo. :legal:

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Apenas para terem idéia da ABBERRAÇÃO LEGISLATIVA, vou dar dois exemplos da aplicação da lei:

 

Exemplo 1:

"A", querendo ferir (sem intenção de matar, apenas de ferir) "B", pega uma faca e fura um olho de "B", ficando este cego. "A" responderá por lesão corporal grave (art. 129, §1º, III do CP) com pena de reclusão de 1 a 5 anos.

 

Exemplo 2:

"A", depois de ter bebido meia lata de cerveja acaba batendo o carro no pedestre "B", este ficando cego em razão do choque com o parabrisas no acidente. "A" responderá por lesão culposa no trânsito com resultado agravador (§2º do art. 306 do CTB) com pena de reclusão de 3 a 8 anos.

 

Querem aberração maior do que essa? Além da falta de comprometimento com a justiça, leis assim buscam suprir a ânsia punitiva que todos vivemos nessa "sociedade do medo". Acho que só sendo retardado para não perceber a contradição. Isso sem falar que partindo do pressuposto de que o CTB somente se aplica aos delitos culposos (nesse caso), poderia se sustentar que o cara que pega o carro e intencionalmente deixa o outro cego através de um acidente que ele quis provocar (mesmo que estivesse bêbado) responde por pena menor do que o que sem querer provocou o acidente. É isso que venho tentando deixar claro faz tempos aqui nesse tópico. Me desculpem os "moralistas", mas só sendo deliberadamente cego por querer para não ver a idiotice do PLS48/2011.

 

Toma positivo.

 

Quase ovulei aqui.

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Sobre essa questão dos juristas serem prepotentes, é como um professor meu dizia...

 

Existem dois tipos de juízes, os que acham que são deuses, e os que tem certeza.

 

Tenho certeza que muitos médicos também são assim, mas existem muitos outros excelentes e muito humildes pra compensar :legal:

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Quer meu projeto de lei? Pego dirijindo embriagado ou sob efeito de drogas? Perde o carro.

 

Um absurdo, ohhh meu deus, sim. Mas muito gente iria deixar de morrer.

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Quer meu projeto de lei? Pego dirijindo embriagado ou sob efeito de drogas? Perde o carro.

 

Um absurdo, ohhh meu deus, sim. Mas muito gente iria deixar de morrer.

 

Se for embriagado ou efeito de drogas até vai, mas não por qualquer quantidade.

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Quer meu projeto de lei? Pego dirijindo embriagado ou sob efeito de drogas? Perde o carro.

 

Um absurdo, ohhh meu deus, sim. Mas muito gente iria deixar de morrer.

A ideia parte de um pressuposto correto, mas seriam necessários alguns questionamentos:

a) como se daria essa perda;

b) natureza do processo (penal ou administrativo);

c) em favor de quem se daria a perda;

d) o reflexo do aumento da corrupção nesses casos (é lógico que a corrupção iria explodir nesse setor);

 

Respeito sua opinião Murilo, mas no Brasil creio que essa lei encontraria algumas objeções práticas. O problema também envolve um erro de estatística. Por exemplo: se 1/3 dos acidentes são causados por pessoas que consumiram bebidas alcoólicas, não necessariamente 1/3 dos bêbados causam acidentes. Basta ver o histórico de conhecidos que beberam e depois dirigiram. É relativamente raro ocorrer um acidente quando comparado com as vezes que dirigiram sobre os efeitos da bebida. Creio que não chegue a 1%.

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A opinião do meu xará à primeira vista parece radical, mas vamos amadurecer esta idéia:

 

Respondendo ao Danilo, segue minha contribuição:

 

a) Mediante apreensão imediata do veículo, como já é feito;

b) Processo admnistrativo caso não tenha cometido nenhum dano a terceiros ou penal caso tenha cometido danos a terceiros (ex: acidente)

c) Existe uma infinidade de entidades de apoio à portadores de necessidades especiais, hospitais especializados em câncer (pesquisa e tratamento) etc.

d) A corrupção é inerente a qualquer situação em que exista um certo vínculo de "autoridade". Mas uma vez provada a embriaguez ou entorpecimento por qualquer substância, não há muito o que fazer...

 

 

Me veio à mente agora uma cláusula existente em qualquer seguro: Caso seja comprovado que na ocasião do acidente, o motorista estiver sob efeito de substâncias psicoativas, não há pagamento de indenização. :legal:

Editado por Murimob

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A opinião do meu xará à primeira vista parece radical, mas vamos amadurecer esta idéia:

 

Respondendo ao Danilo, segue minha contribuição:

 

a) Mediante apreensão imediata do veículo, como já é feito;

b) Processo admnistrativo caso não tenha cometido nenhum dano a terceiros ou penal caso tenha cometido danos a terceiros (ex: acidente)

c) Existe uma infinidade de entidades de apoio à portadores de necessidades especiais, hospitais especializados em câncer (pesquisa e tratamento) etc.

d) A corrupção é inerente a qualquer situação em que exista um certo vínculo de "autoridade". Mas uma vez provada a embriaguez ou entorpecimento por qualquer substância, não há muito o que fazer...

 

 

Me veio à mente agora uma cláusula existente em qualquer seguro: Caso seja comprovado que na ocasião do acidente, o motorista estiver sob efeito de substâncias psicoativas, não há pagamento de indenização. :legal:

Ainda acho que a questão é mais complexa do que isso. Temos uma Constituição e por mais que queiramos fazer justiça nos nossos moldes, muitas vezes esbarramos em princípios constitucionais. E na boa: o cara perder o veículo por estar dirigindo depois de ter bebido é bem desproporcional do ponto de vista jurídico. No cenário atual, não sei se os tribunais aceitariam a constitucionalidade do dispositivo. Até mesmo nas infrações penais graves isso não ocorre com eficácia - salvo os delitos de tóxicos, que funcionam em razão de uma legislação especial sobre o tema.

 

Sobre o seguro, está corretíssimo. Caso o segurado tenha bebido e dirigido, ampliou, por sua conta, os riscos da ocorrência de um sinistro. É nítida quebra da boa-fé objetiva durante o contrato. Portanto, entendo nesse ponto muito legítimo o argumento da seguradora.

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Sobre o seguro, está corretíssimo. Caso o segurado tenha bebido e dirigido, ampliou, por sua conta, os riscos da ocorrência de um sinistro. É nítida quebra da boa-fé objetiva durante o contrato. Portanto, entendo nesse ponto muito legítimo o argumento da seguradora.

 

Concordo, mas com ressalvas.

 

O cálculo do risco da seguradora é feito em cima de números absolutos. Se formos excluir os que ocorrem sob efeito de álcool, este risco cai. E os preços, cairão?

 

Eu vejo nessa iniciativa uma forma de aumento do lucro por parte das seguradoras. Tem que ser visto com cuidado, afinal, haverá redução nos preços ou não?

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