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peagaah

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Tudo que peagaah postou

  1. experiência boa eu tive com um da corzus, cvr 4.0.. retirei hoje do carro os 2 pois desmontei o som todo. quase comprei o helix pelo nome e fiz cara feia pra este corzus, mas vou falar.. foram uns 2 anos com ele instalado no carro tocando sem ruídos, estalos nada.. perfeito. era um pro sub e outro pro kit duas vias no próximo testo este EATECH
  2. mas ai se quiser comprar sempre peça nova e pagando bem caro. Tem um cara aqui q tem um a3 1.8T, é normal dar problema hehehe (ele não cuida direito) e ele fica no máximo 1 dia sem carro. Uma vez um motoqueiro destruiu o paralamas dele, queriam 800 por um paralama novo + pintura e 30 dias pra chegar. foi num ferro velho e achou um igual por 300 já na cor e mais 100 pra trocar ali mesmo kkkkk fora que algumas peças do golf servem no audi tbm, nunca vi ele ficar 5 dias sem carro.
  3. meu 308 vai fazer fez 4 anos, 2.0 MT... estou fazendo a revisão dos 50k hoje, já é a segunda fora da css pois a garantia é 3 anos. estou contente com o carro, a susp. é dura, direção um pouco tbm (notados no TD). Mas do terrorismo que me fizeram que é ruim, beberrão, caro pra manter não vi nada até agora (49 mil km rodados). Não tenho mais frescura com carro, então asfalto ou terra no máximo desviar de uns buracos maiores. Vou 5 vezes por ano pro sítio, no verão vou praia e pego alguns KM de chão batido... de suspensão vou trocar pela primeira vez uma peça, que é o pivo do lado direito. Seguro barato, R$ 1400 este ano com todas as coberturas. Sobre desvalorização: Paguei 57.. valor da fipe é 38k. 19 mil em 4 anos, 4,75k/ano. Minhas outras opções que lembro na época: CRUZE, não rolou pois custava 68k e pela fipe hoje está 47. 21 mil em 4 anos, 5,25 em 4 anos. i30 AT por 59 (Promoção pois logo viria o modelo novo) a Fipe hj é igual do 308, 38k com desvalorização parecida Tiida AT tinha por 54 mas subiu pra 58, FIPE hoje 32k, maior desvalorização
  4. nem statis. o golf é bacana, mas nmo prefiro pagar 60k num audi AT com motor bacana, xenon, teto, mais velho do que no golf manual. Só o SBP não me agrada, prefiro os sedans. sei que a lista do golf é extensa, teria um DSG fácil.. então é gosto mesmo pessoal mesmo.
  5. o fone é top, mas o preço está salgadin hehehehe
  6. pior, a GM posto que fizeram 9 ~ 10s no 0 a 400m! kkkk virou zoação total no face depois de muita discussão alteraram de 400 para 200m
  7. acho que jogaram uma macumba no cel, piorou a situação do botão... então baixei o preço.. 800 pila leva! Vai na caixa com o carregador original. não encontrei os fones, se achar mando junto.
  8. Sim, o telefone funciona normalmente. Porém as vezes ele começa a apertar o botão sozinho. Desde que criei este tópico não apresentou o defeito, porém logo ele volta e depois some. Trocas só se for por som residencial.
  9. Pessoas, comprei este iPhone usado pra ajudar um coleta de trabalho. ele está aparentemente inteiro porém as vezes desce o capiroto nele e começa a apertar o botão Home. O botão home e o touch Id funcionam perfeitamente, porém as vezes ele começa a ativar a Siri (comando por voz) Mai detalhes e fotos no anuncio da olx: http://sc.olx.com.br/norte-de-santa-catarina/celulares/iphone-5s-16gb-anatel-com-defeito-no-botao-home-209918492 botei milão pra começar a negociação, mas podemos negociar
  10. peagaah

    [VENDO] MOTO X Danificado

    Aew pessoal, aparelho MOTO X 1, Android 5.1 16Gb usado. Desbloqueado com algumas avarias. Tela com algumas marcas de uso Não funciona wifi e câmera principal. Quando liga a câmera vai direto para a frontal. Bateria boa, acredito que os componentes estão bons para retirada de peças. Vai na caixa + Acessórios originais http://sc.olx.com.br/norte-de-santa-catarina/celulares/moto-x-danificado-198039183 R$ 200 frete free
  11. Ops, veio faltando uma porta também! *Texto da assessoria de imprensa na íntegra, ipsis literis data venia ad eternum et ceterum Hyundai perde ação por propaganda enganosa e Justiça determina entrega de Veloster 0 km a consumidor O juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 6ª Vara Cível de São Paulo, proferiu sentença contra a Hyundai (grupo CAOA) e determinou a substituição imediata de um veículo Veloster, que foi adquirido em 2011 pelo consumidor Denis Nicolini. A ação é definitiva (transitada em julgado) e, assim, não cabe mais recurso. O veículo foi comprado na época por R$ 75.700, na concessionária Hyundai JK. Em sua sentença (ação nº 0210916-23.2011.8.26.01000), o juiz reconhece que houve propaganda enganosa por parte da CAOA, principalmente quanto ao consumo do veículo, além de outros acessórios que apareciam em propaganda divulgada na mídia, porém não constavam no carro entregue ao comprador. No caso, a principal reclamação do consumidor foi por conta de a revendedora prometer um Veloster com injeção direta de combustível, que garantiria um consumo de 15,4 km/l. Ao retirar o veículo da concessionária, o consumidor verificou que o carro não tinha tais características de consumo, além de uma série de outros acessórios - sistema Navigation, GPS, oito airbags, porta-óculos, bancos dianteiros elétricos e kit com oito alto-falantes -, como prometido em propaganda da marca veiculada à época na TV. Houve uma tentativa de acordo com a CAOA, mas sem sucesso. Após recorrer contra a sentença, a Hyundai conseguiu apenas a redução de pagamento por danos morais (passou de R$ 20 mil para R$ 15 mil), porém a Justiça confirmou e determinou a substituição por um Veloster 0 km exatamente com as mesmas características anunciadas na época da compra. “O autor da ação foi lesado na qualidade de consumidor e conduzido a erro por propaganda enganosa da empresa Hyundai – CAOA, tendo adquirido um veículo Veloster acreditando ser o carro anunciado pela montadora, o qual teria, entre outras características, a tecnologia de injeção direta”, afirmou Rute Endo, advogada do escritório Ivan Endo, que defendeu o consumidor. Segundo Rute, a decisão foi vanguardista. “O juiz não converteu em perdas e danos a condenação da montadora, mas sim determinou que o dano fosse de fato reparado, ao determinar a substituição do veículo vendido pelo verdadeiro modelo anunciado, em total equilíbrio da relação de consumo.” Na sentença, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco destaca: “A propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor em erro, criar expectativa nele, por si só, faz nascer o dano psicológico inerente a ela, in reipsa. Os fatos narrados nesta ação geram o dano moral, porque a pessoa, o consumidor, que está dentro de sua casa, local que é sagrado e inviolável literalmente, é invadido por estranhos, no caso os fornecedores, que visando lucros e mais lucros desenfreadamente, criam perspectivas nos consumidores e simplesmente se negam a dar amparo aos danos por eles causados, ou seja, o consumidor brasileiro vem sendo atacado, de todas as formas possíveis, pelas grandes empresas dentro do seu lar, são lesados de toda a ordem, inclusive os morais, como é o caso dos autos, fato que não pode ser tido como um mero aborrecimento. Aliás, tal ato da ré, qual seja, a propaganda enganosa é contrário à teoria do abuso de direito, prevista no artigo 187 do Código Civil, porque a ré excedeu os limites impostos pelos fins econômicos e sociais do negócio pactuado (artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Decreto-lei nº 4.657/42 ), bem como não agiu de acordo com a boa-fé (artigo 113 do Código Civil) e os bons costumes, atingindo frontalmente as expectativas do autor (direito extrapatrimonial artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 12 do Código Civil).” INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA: Gloriete Treviso Marcelo Tadeu Lia Ops, veio faltando uma porta também! *Texto da assessoria de imprensa na íntegra, ipsis literis data venia ad eternum et ceterum Hyundai perde ação por propaganda enganosa e Justiça determina entrega de Veloster 0 km a consumidor O juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco, da 6ª Vara Cível de São Paulo, proferiu sentença contra a Hyundai (grupo CAOA) e determinou a substituição imediata de um veículo Veloster, que foi adquirido em 2011 pelo consumidor Denis Nicolini. A ação é definitiva (transitada em julgado) e, assim, não cabe mais recurso. O veículo foi comprado na época por R$ 75.700, na concessionária Hyundai JK. Em sua sentença (ação nº 0210916-23.2011.8.26.01000), o juiz reconhece que houve propaganda enganosa por parte da CAOA, principalmente quanto ao consumo do veículo, além de outros acessórios que apareciam em propaganda divulgada na mídia, porém não constavam no carro entregue ao comprador. No caso, a principal reclamação do consumidor foi por conta de a revendedora prometer um Veloster com injeção direta de combustível, que garantiria um consumo de 15,4 km/l. Ao retirar o veículo da concessionária, o consumidor verificou que o carro não tinha tais características de consumo, além de uma série de outros acessórios - sistema Navigation, GPS, oito airbags, porta-óculos, bancos dianteiros elétricos e kit com oito alto-falantes -, como prometido em propaganda da marca veiculada à época na TV. Houve uma tentativa de acordo com a CAOA, mas sem sucesso. Após recorrer contra a sentença, a Hyundai conseguiu apenas a redução de pagamento por danos morais (passou de R$ 20 mil para R$ 15 mil), porém a Justiça confirmou e determinou a substituição por um Veloster 0 km exatamente com as mesmas características anunciadas na época da compra. “O autor da ação foi lesado na qualidade de consumidor e conduzido a erro por propaganda enganosa da empresa Hyundai – CAOA, tendo adquirido um veículo Veloster acreditando ser o carro anunciado pela montadora, o qual teria, entre outras características, a tecnologia de injeção direta”, afirmou Rute Endo, advogada do escritório Ivan Endo, que defendeu o consumidor. Segundo Rute, a decisão foi vanguardista. “O juiz não converteu em perdas e danos a condenação da montadora, mas sim determinou que o dano fosse de fato reparado, ao determinar a substituição do veículo vendido pelo verdadeiro modelo anunciado, em total equilíbrio da relação de consumo.” Na sentença, o juiz Sandro Rafael Barbosa Pacheco destaca: “A propaganda enganosa, capaz de induzir o consumidor em erro, criar expectativa nele, por si só, faz nascer o dano psicológico inerente a ela, in reipsa. Os fatos narrados nesta ação geram o dano moral, porque a pessoa, o consumidor, que está dentro de sua casa, local que é sagrado e inviolável literalmente, é invadido por estranhos, no caso os fornecedores, que visando lucros e mais lucros desenfreadamente, criam perspectivas nos consumidores e simplesmente se negam a dar amparo aos danos por eles causados, ou seja, o consumidor brasileiro vem sendo atacado, de todas as formas possíveis, pelas grandes empresas dentro do seu lar, são lesados de toda a ordem, inclusive os morais, como é o caso dos autos, fato que não pode ser tido como um mero aborrecimento. Aliás, tal ato da ré, qual seja, a propaganda enganosa é contrário à teoria do abuso de direito, prevista no artigo 187 do Código Civil, porque a ré excedeu os limites impostos pelos fins econômicos e sociais do negócio pactuado (artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil Decreto-lei nº 4.657/42 ), bem como não agiu de acordo com a boa-fé (artigo 113 do Código Civil) e os bons costumes, atingindo frontalmente as expectativas do autor (direito extrapatrimonial artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, e artigo 12 do Código Civil).” INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA: Gloriete Treviso Marcelo Tadeu Lia fonte: http://motite.blogs.sapo.pt/ih-a-caoa-deu-um-cao-131051

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