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145db

IPI: Effa para de montar carros da Lifan no Uruguai Chinesa anunciou p

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Postado em

Prazo maior justíssimo, diga-se de passagem. Os juízes só estão zelando pela Constituição ao decidir a favor do prazo de 90 dias. O prazo de 45 dias é ultrajante, um se-colar-colou que tenta passar por cima da Constituição.

 

Pra você ver a extrema competência daqueles que legislam para nós.

Segundo meu pai, IPI e IOF em medida executiva poderia ser sim aprovado sem prévio aviso.

Postado em

Segundo meu pai, IPI e IOF em medida executiva poderia ser sim aprovado sem prévio aviso.

Eu, sinceramente, não entendo como, Jão.

 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

 

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

 

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

O "b" trata do princípio da anterioridade, enquanto a alínea "c" é uma exceção a ela, que trata do princípio da noventena. Eu acho bem claro.

Postado em

Eu, sinceramente, não entendo como, Jão.

 

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

III - cobrar tributos:

 

b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

 

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

 

O "b" trata do princípio da anterioridade, enquanto a alínea "c" é uma exceção a ela, que trata do princípio da noventena. Eu acho bem claro.

Parece que tem três categorias, ele explicou ontem... Vou perguntar de novo.

 

Uma categoria é que medidas precisam ser publicadas com um ano de antecedência,

 

Outra (maioria) noventa dias

 

Mas impostos sobre sei lá o termo que ele falou não são inclusos nisso, que é o IPI e o IOF, que podem ser mudados sem prévio aviso por um dos poderes (nem sei qual). Esse foi o caso que aconteceu, segundo ele, com base totalmente legal.

 

MAS a lei abre margem para interpretação e alguns juízes estão interpretando que o IPI estaria sujeito a esse prazo de 90 dias, abrindo jurisprudência. Mas neste caso é interpretação do juiz.

 

Vou mandar um email pra ele perguntando certinho, se ele tiver tempo (o que duvido um pouco, pelo novo cargo e cursos) eu transcreverei a resposta aqui.

Postado em

Parece que tem três categorias, ele explicou ontem... Vou perguntar de novo.

 

Uma categoria é que medidas precisam ser publicadas com um ano de antecedência,

 

Outra (maioria) noventa dias

 

Mas impostos sobre sei lá o termo que ele falou não são inclusos nisso, que é o IPI e o IOF, que podem ser mudados sem prévio aviso por um dos poderes (nem sei qual). Esse foi o caso que aconteceu, segundo ele, com base totalmente legal.

 

MAS a lei abre margem para interpretação e alguns juízes estão interpretando que o IPI estaria sujeito a esse prazo de 90 dias, abrindo jurisprudência. Mas neste caso é interpretação do juiz.

 

Vou mandar um email pra ele perguntando certinho, se ele tiver tempo (o que duvido um pouco, pelo novo cargo e cursos) eu transcreverei a resposta aqui.

Pronto, então vou esperar!

 

O IPI é de competência privativa da União, bem como o IOF, mas não sabia que eles podiam ser alterados sem o tempo de espera...

Postado em (editado)

Parece que tem três categorias, ele explicou ontem... Vou perguntar de novo.

 

Uma categoria é que medidas precisam ser publicadas com um ano de antecedência,

 

Outra (maioria) noventa dias

 

Mas impostos sobre sei lá o termo que ele falou não são inclusos nisso, que é o IPI e o IOF, que podem ser mudados sem prévio aviso por um dos poderes (nem sei qual). Esse foi o caso que aconteceu, segundo ele, com base totalmente legal.

 

MAS a lei abre margem para interpretação e alguns juízes estão interpretando que o IPI estaria sujeito a esse prazo de 90 dias, abrindo jurisprudência. Mas neste caso é interpretação do juiz.

 

Constituição:

 

Art. 150 - Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

...

c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (Alterado pela EC-000.042-2003)

§ 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.

 

Art. 153 - Compete à União instituir impostos sobre:

 

I - importação de produtos estrangeiros;

II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados;

III - renda e proventos de qualquer natureza;

IV - produtos industrializados;

V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

 

Ou seja: Ou eu peguei um material errado, ou IPI tá FORA. Mas imposto sobre importação está coberto.

Editado por Kleberlpa
Postado em

Pois é, mas na CF não tem nenhuma previsão legal pra aumento de IOF. Deve ser por isto que os juízes estão derrubando os 45 dias.

 

II está previsto. Porém eles não mexeram no II porquê não teriam como aumentar imposto de importação sobre algo com menos de 65% de tecnologia nacional... fica meio incoerente.

Postado em

Pois é, mas na CF não tem nenhuma previsão legal pra aumento de IOF. Deve ser por isto que os juízes estão derrubando os 45 dias.

 

II está previsto. Porém eles não mexeram no II porquê não teriam como aumentar imposto de importação sobre algo com menos de 65% de tecnologia nacional... fica meio incoerente.

Sem falar que a OMC impõe limite ao II, o Brasil não poderia aumentar o II demais sem receber retaliações.

 

Foi como eu disse, vou esperar o Jão ver com o pai dele. Pelo meu entendimento, não vejo como pode, mas meu entendimento nem é lá essas coisas mesmo :vts

Postado em (editado)

Se houver jeito, é por brecha, entendimento duvidoso. Pelo direito tributário ou constitucional, não tem. Imposto sobre bens industrializados fica fora da excessão nonagesimal.

 

Aliás... bom ter ido atrás disto. Certeza que vai cair em alguma prova de concurso!

Editado por Kleberlpa
Postado em (editado)

Se houver jeito, é por brecha, entendimento duvidoso. Pelo direito tributário ou constitucional, não tem. Imposto sobre bens industrializados fica fora da excessão nonagesimal.

 

Aliás... bom ter ido atrás disto. Certeza que vai cair em alguma prova de concurso!

 

 

http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=153

 

Ele me respondeu o email hoje.

Editado por João Guilherme
Postado em (editado)

Não sei se é um Effa, mais só para ilustrar, impressionante uma marca cogitar um dia ter sucesso com um pos venda assim...

 

320764_225033967550354_100001312589043_543987_2101721602_n.jpg

Editado por Caiox
Postado em

Volto a afirmar, já vi adesivo no mesmo estilo em Gol G5. A diferença é que além do problema de peças, o cara já tinha trocado motor e parabrisa. Pouco pior, né?

Postado em (editado)

Volto a afirmar, já vi adesivo no mesmo estilo em Gol G5. A diferença é que além do problema de peças, o cara já tinha trocado motor e parabrisa. Pouco pior, né?

 

Éé vc viu quantos? 1,2,3 carros? A Vw vende oq? 20 mil Gols por mês?

 

Não tem como comparar Gol com esses chines, agora a Jac eu não sei..

Editado por Caiox
Postado em

Éé vc viu quantos? 1,2,3 carros? A Vw vende oq? 20 mil Gols por mês?

 

Não tem como comparar Gol com esses chines, agora a Jac eu não sei..

Só dar uma olhada lá no tópico do Marcelo! Amigos meus tiveram problemas com seus Gols G5, não foram casos isolados.

 

De fato não tem como comparar o Gol com os chineses... Os chineses sofrem de falta de peças e problemas como ruídos e montagem mal feita. O motor do Gol abria o bico e o parabrisa rachava sozinho.

Injusto né?

Postado em

Só dar uma olhada lá no tópico do Marcelo! Amigos meus tiveram problemas com seus Gols G5, não foram casos isolados.

 

De fato não tem como comparar o Gol com os chineses... Os chineses sofrem de falta de peças e problemas como ruídos e montagem mal feita. O motor do Gol abria o bico e o parabrisa rachava sozinho.

Injusto né?

 

O meu ta firme e forte...só revisão e mais nda... :rolleyes:

 

Mais sim...2 amigos meus trocaram o motor do GOL...ashauishuiahsuia

 

 

E eu achei muita "FDPtagem" do governo sair aumentando imposto e sem dar um prazo de pelo menos 90 dias.

 

mais acho que depois toda essa repercursão vão estipular o prazo de 90 dias...

Postado em

Eu li por alto Jão, mas pelo que entendi, existe uma corrente de acredita que o IPI majorado por decreto pode ter efeito imediato, não sendo necessária a atenção ao princípio da anterioridade nem da noventena. No entanto, o IPI deve obedecer a anterioridade nonagesimal, tratado aqui.

 

Esse trecho explicita bem o que quero dizer:

"Até porque, se não houve menção expressa retirando o IPI dentre o rol daqueles que devem obedecer à anterioridade nonagesimal, assim como foi realizado com os demais tributos extrafiscais, e sendo a Lei instrumento normativo de maior complexidade hierárquica que o Decreto, de acordo com a interpretação sistêmica da Constituição Federal, a aplicação dos mencionados 90 dias mostra-se inevitável."

 

Então, foi o que dissemos antes :)

Postado em

O artigo é muito claro quando exclui IPI do rol de excessões.

 

Acredito que há uma corrente que aceita por conta do IPI, II e etc serem todos impostos sobre consumo, sendo assim, em tese, seria justo que o IPI fosse classificado assim como os outros.

 

Mas convenhamos: Se é pra ser, emenda a po*** da constituição. Se não tem emenda, vale a letra fria.

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