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Postado em

Ajuda ae povo.

 

Seguinte:

 

O carro do meu sogro tá no meu nome e as multas cabeção tá levando estão info para a minha habilitação.

Essa semana fui verificar por coincidência minha pontuação da CNH e estou com 27 pontos. Duas multas, uma leve e e uma grave que totalizam 8 pontos, são minhas e o restante é tudo do meu sogro.

Consegui transferir apenas 1 para o nome dele gravíssima (7 pontos)as outras já estão fora de prazo para inficar o condutor.

Sendo assim ficou 20 pontos na minha CNH.

 

Pergunto:

Todas as multas q ele tomou foi em radar no paraná, o carro é emplacado aqui em SC e nunca recebi nenhuma notificação em casa, será q consigo recorrer com chances?????? Tem prazo pra recorrer????

Postado em

Não tem aquela história de 30 dias para receber a notificação legal?!

 

 

tem sim , mas notificação da PRF nunca chega e quando pede o AR para juntar no recurso tá lá entregue .

 

 

sei pq ja aconteceu comigo 2x.

Postado em

É o que aconteceu comigo.

 

Tive que esperar vencer os pontos.

 

Confirma pra mim aí.

 

É necessário fazer reciclagem qdo atinge 20 pontos dentro do mesmo ano certo??? Tipo 6 pontos em 2010 e 14 em 2011 não precisa fazer reciclagem.

Postado em

Só se abrirem processo de cassação da sua CNH.

 

Como o processo é lento, não chegaram a abrir pra minha, apesar de ter passado 8 meses com mais de 21 pontos.

 

Existia um jeito de mudar os pontos, mas tinha que ser na peixada. Um dos diretores do Detran tem que assinar pra vc.

Postado em

Confirma pra mim aí.

 

É necessário fazer reciclagem qdo atinge 20 pontos dentro do mesmo ano certo??? Tipo 6 pontos em 2010 e 14 em 2011 não precisa fazer reciclagem.

Não é por ano, é por 12 meses.

 

Se os 6 pontos forem no final de 2010 e os 14 no começo de 2011 você ta fudido...

Postado em

como o João Guilherme já informou, é por período de 1 ano (12 meses). Por isso é importante de tempos em tempos verificar no site do detran sua pontuação. Mais importante ainda é NUNCA ter um carro no seu nome que não seja o seu...Não importa se é família...Fazer as coisas da forma certa não é prejuízo pra ninguém...

 

Quanto ao recurso, você pode solicitar o laudo de verificação do INMETRO dos equipamentos que o notificaram. Se você der sorte de algum estar com laudo vencido, pode recorrer com grandes chances de ganhar.

 

Mas já adianto: vai ser muito difícil reverter isso.

Postado em

Não é por ano, é por 12 meses.

 

Se os 6 pontos forem no final de 2010 e os 14 no começo de 2011 você ta fudido...

 

Pois é João mas olha só o e está lá no site do detran sc onde consulta a pontuação:

Placa Órgão Número Auto Código Infração Data Auto Pontos Situação

MFI9980 100 R225453967 7455-0 13/12/2010 4-MÉDIA ATIVOS

MMM5577 8044 55711256C 5541-4 29/12/2010 3-LEVE ATIVOS

MMM5577 8044 54997090C 5185-1 18/03/2011 5-GRAVE ATIVOS

MFI9980 116200 X000177957 7455-0 25/05/2011 4-MÉDIA ATIVOS

MFI9980 100 R232297363 7455-0 22/06/2011 4-MÉDIA EM GRAU DE RECURSO

MFI9980 100 T031213707 5967-0 09/08/2011 7-GRAVISSIMA EM GRAU DE RECURSO

Salientamos que sempre que o condutor atingir 20(vinte) pontos ou mais em seu prontuário, num período de 12 (doze) meses e não nos últimos 12 (doze) meses estarão sujeitos a suspensão do direito de dirigir pelo período de 1 mês a 1 ano, ou 6 meses a 2 anos se reincidente, bem como à realização do Curso de Reciclagem, de acordo com o Art. 261, § 1º c/c 258, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, que versam:

 

Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

 

§ 1º Além dos casos previstos em outros artigos deste Código e excetuados aqueles especificados no art. 263, a suspensão do direito de dirigir será aplicada sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos, prevista no art. 259.

 

Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:

(...)

II - quando suspenso do direito de dirigir;

 

Informamos ainda, que a data do cometimento da infração deverá ser considerada para estabelecer o período de 12(doze) meses, desde que ativos os pontos, cabendo ressaltar que a pretensão punitiva é de 05 anos, conforme Resolução 182/05 do CONTRAN.

Esclarecemos que nas infrações que sozinhas geram suspensão, não é computada para o somatório final da pontuação no prontuário.

 

Qdo ele fala em 12 meses e não nos últimos 12 meses eu interpreto como descartado os pontos do mês de dez/2010.

 

pasmafaute pasmafaute pasmafaute

Postado em

Qdo ele fala em 12 meses e não nos últimos 12 meses eu interpreto como descartado os pontos do mês de dez/2010.

 

pasmafaute pasmafaute pasmafaute

Tem pontuação que demora pra cair no sistema, se você chegou a 28 mas a carta não foi suspensa (ainda) e os pontos foram expirando o que essa lei diz é que a carta poderá e será suspensa, independentemente se nos últimos 12 meses não tenha atingido mais de 20 pontos.

Postado em

Como bem explicou o João Guilherme. Isso se dá devido à morosidade do Detran. Já pensaram nisso e colocaram essa observação. Você poderá ter a CNH suspensa em 2013 por exemplo, mesmo não tendo mais nenhum ponto daqui pra frente.

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