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[JonalCarro]Moto pode ter IPVA gratuito e SP lança site para tirar dúvidas

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O Governo de São Paulo lançou, nesta quarta-feira (11), um site para esclarecer dúvidas sobre a isenção de IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas. A nova página reúne informações sobre quem tem direito ao benefício, requisitos e como solicitar o desconto caso ele não tenha sido aplicado automaticamente.

O portal, chamado Duas Rodas Zero IPVA, também traz orientações sobre documentação necessária, restituição do imposto e regras para manter a isenção válida. A medida está em vigor desde janeiro deste ano, conforme você conferiu aqui no Jornal do Carro.

Segundo o governo paulista, a lei pode beneficiar até 4,4 milhões de motocicletas no estado, o equivalente a 77% de toda a frota de duas rodas registrada em São Paulo.

Quem tem direito?

A isenção vale para motocicletas, motonetas e ciclomotores de até 180 cc registrados em nome de pessoas físicas. Veículos financiados por arrendamento mercantil (leasing) também podem receber o benefício, desde que o contrato esteja em nome do proprietário.

Para manter o direito à isenção, o veículo precisa estar com cadastro e licenciamento regularizados. No caso de motos usadas, o licenciamento do ano anterior deve estar em dia. Já para motos zero quilômetro, o primeiro emplacamento deve ser feito no Detran-SP dentro de até 30 dias após a emissão da nota fiscal.

A transferência de propriedade também deve ser concluída em até 30 dias após a venda. Caso isso não ocorra até 31 de dezembro, o veículo passa a ser considerado irregular no início do ano seguinte e perde o direito ao benefício naquele exercício.

O que fazer se a isenção não aparecer?

Caso o proprietário cumpra os requisitos e a isenção não seja aplicada automaticamente, é possível solicitar o benefício pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Secretaria da Fazenda e Planejamento. O pedido é gratuito e pode ser feito com login gov.br ou certificado digital.

Entre os documentos exigidos estão CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou CRV (Certificado de Registro de Veículo), RG e CPF do solicitante, comprovante de cobrança ativa do imposto e, quando necessário, contrato de financiamento ou nota fiscal da moto.

Dá para pedir a restituição do imposto?

Proprietários que já pagaram o IPVA, mas se enquadram nas regras de isenção, terão o valor restituído automaticamente, sem necessidade de solicitação adicional.

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