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[4r]Novo programa do Governo dará diversos descontos para bons motoristas

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O Ministro da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, anunciou o início do cadastramento no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNCP). Em resumo, ele dará benefícios, que serão concedidos a partir de 13 de outubro, para todos os motoristas que não tiveram nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses. 

Os benefícios para bons condutores já estavam previstos no novo Código Nacional de Trânsito, que entrou em vigor em abril de 2021. Mas só em maio deste ano, o Contran publicou as regras de funcionamento e o regulamento do RNCP, que estava previsto para entrar em vigor só em novembro.

As “recompensas” vão variar entre cada estado e podem ser fiscais ou tributárias, como descontos em pedágios, impostos ou estacionamentos.

cnh-quatro1.jpgCadastro poderá ser feito pelo site do Senatran ou pelo aplicativo da CNH digitalReprodução/Quatro Rodas

A empresa Zona Sul, por exemplo, que atua nas regiões Sul e Sudeste, já anunciou que oferecerá 5% de cashback para os motoristas que se enquadram nas regras do RNCP. Já no Mato Grosso do Sul, o Detran local anunciou que concederá 20% de desconto na renovação da CNH para os bons motoristas a partir de 2023. 

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Para os pedágios, o Ministro afirma que há uma agenda específica e existe a possibilidade do programa oferecer isenção de mensalidade em equipamentos como o Sem Parar, por exemplo.

No estado do Rio Grande do Sul, algo semelhante já ocorre desde 1999. A lei do “bom motorista” concede descontos no IPVA que variam entre 5% e 15%, de acordo com o tempo que o condutor está sem levar uma multa. 

De acordo com o Ministério, os benefícios concedidos ficarão a critério de cada estado e cabe ao motorista se cadastrar no RNCP. Para isso, é necessário acessar o site do Senatran, fazer o login no Gov.br e autorizar a participação. Também é possível se cadastrar pelo aplicativo da CNH digital.

Carteira nacional de Habilitação , CNH

O usuário será excluído do programa caso esteja com a CNH cassada vencida por mais de 30 dias, cometer uma infração de trânsito, tiver o direito de dirigir suspenso ou se estiver cumprindo pena privativa de liberdade. Também será possível solicitar a exclusão através do site do Senatran.

Mensalmente, o Senatran atualizará a relação dos motoristas aptos a participar do programa. Para saber se está na lista, o condutor poderá fazer uma busca fornecendo seu nome e CPF no site do órgão.

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