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[4r]Bolsonaro aprova teto de R$ 140.000 para isenção de imposto para PCD

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40394409_m.jpg<span class="hidden">–</span>iStock/Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou nesta quinta-feira (15) o aumento do teto da isenção de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) para carros novos comprados por pessoas com deficiência (PCD). Com efeito imediato, a lei 14.183/21 estabelece o valor máximo de R$ 140.000 para a isenção até o dia 31 de dezembro deste ano, mas deixa os deficientes auditivos fora do programa. 

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Por enquanto, a novidade vale apenas para o IPI, já que se trata de um imposto federal. A tendência é de que o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto estadual, vá pelo mesmo caminho, conforme adiantado pela QUATRO RODAS. Porém, ainda não há prazo para que isso aconteça. Atualmente, a isenção de ICMS é limitada para compra de carros que custem até R$ 70.000 – o mesmo há quase 13 anos.

Esse imbróglio para o reajuste do imposto estadual deve-se a burocracia para que o mesmo seja alterado. É necessário que todos os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal aprovem a mudança em uma assembleia convocada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária).

Além do novo valor, a publicação prevê ainda a ampliação no prazo para novo uso do benefício fiscal, que passa a ser de 3 anos. Até então, o beneficiado tinha permissão para vender o automóvel após dois anos de uso.

absolutvision-UudGNHJdNSo-unsplash-e1626365439210.jpg<span class="hidden">–</span>Reprodução/Internet

A lei estabelece que, o cidadão que realizar a venda do veículo antes do prazo (agora de 3 anos), deverá pagar o tributo não recolhido, ou seja, ressarcir a União com o desconto obtido na compra do bem.

A Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva) aprova essa alteração no prazo que o beneficiário poderá pleitear a isenção, pois boa parte dos carros zero km tem garantia de fábrica média de três anos. 

O texto aprovado por Bolsonaro, porém, veta a inclusão de deficientes auditivos no programa de isenção para a compra de veículos com a justificativa de que o benefício afetaria as contas públicas, já que ampliaria o número de pessoas beneficiadas.

De acordo com o Ministério da Economia ao Portal da Câmara dos Deputados, “embora se reconheça a boa intenção do legislador, a proposição legislativa acarretaria renúncia de receita sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem a apresentação de estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro”. 

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Capa de QUATRO RODAS 746

 

 

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