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wasdyn

Veículo e suas peças - fabricação artesanal

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Postado em

Olá, gostaria de saber (por curiosidade mesmo) se é permitido utilizar no carro/moto peças de fabricação artesanal (caseira, algo feito por nós mesmos). Não estou falando de acabamento, enfeites e essas coisas, mas de motor, sistema de freios, suspensão, embreagem, câmbio e seus componentes, sistema de escape e todo o resto.

E quanto a modificar a estrutura do veículo, mexer no chassi e coisas do gênero, é permitido?

E quando falamos de veículos artesanais (já dei uma lida a respeito na legislação), é permitido construir sua estrutura com algum material que não o aço, algo mais leve, resistente ou com qualquer outra característica (óbvio que não seria utilizado papel machê, mas algum metal que não seja o aço, como o titânio, por exemplo)?

 

Todas essas dúvidas são apenas curiosidades, uma vez que não tenho conhecimento nem fundos ($$) para realizar tais façanhas.

 

Obs.: não encontrei um tópico mais apropriado para essa pergunta do que o "geral", se não for este o local certo para postá-la, por favor mudar para o local correto.

 

Desde já, obrigado.

Postado em

Vc pode fazer, desde que lgum órgão de garantia de qualidade, e o Ciretran reconheça isso...

 

 

Mas te garanto que vai ser complicado...

Entendo. Em relação a "ser complicado" é no sentido de ser complicado regularizar isso ou de fazer alguma das modificações que eu disse?

 

Como disse, é mais para matar a curiosidade mesmo, mas se um dia eu tiver conhecimento suficiente e muitos meios ($$), quem sabe... XD

 

Valew.

Postado em

Oque está tipificado no código de trânsito como ítens que não podem ser modificados, não podem ser modificados.

 

Suspensão, por exemplo, era proibido mexer, agora já pode, mas com laudo e vistoria.

 

Quanto ao carro artesanal, você pode fazer até de madeira... MAS ele vai ter que passar numa vistoria bem rigorosa, que conta inclusive torção de carroceria.

Postado em

Entendo. Em relação a "ser complicado" é no sentido de ser complicado regularizar isso ou de fazer alguma das modificações que eu disse?

 

Como disse, é mais para matar a curiosidade mesmo, mas se um dia eu tiver conhecimento suficiente e muitos meios ($$), quem sabe... XD

 

Valew.

 

 

Ser complicado no sentido de provar que o carro é bom, e pode andar, ainda mais se usar formas ou materiais muito alternativos...

Postado em

É permitido sim, inclusive Buggy é assim... (chassi de fusca cortado, ou chassi tubular).

 

O carro só precisa ser "legal" (conter todos os itens de segurança e passar em diversos testes).

 

Se quiser se aventurar, acho mais fácil começar com triciclos ou buggys e depois partir para veiculos. Tudo hoje em dia é facilmente adaptável....

Postado em

É permitido sim, inclusive Buggy é assim... (chassi de fusca cortado, ou chassi tubular).

 

O carro só precisa ser "legal" (conter todos os itens de segurança e passar em diversos testes).

 

Se quiser se aventurar, acho mais fácil começar com triciclos ou buggys e depois partir para veiculos. Tudo hoje em dia é facilmente adaptável....

Opa, triciclo deve ser dahora de montar. =D

Postado em

Olá, estou pensando em montar uma replica de carro antigo (fibra de vidro), ao que parece a legislação do DENATRAN é diferente de BUGGY. Eles chamam de VEICULOS ARTESANAIS - RESOLUÇÃO 063-08 (entra no site do denatran.gov.br na parte de RESOLUÇÕES DO CONTRAN). Tem algumas restrições para peças criticas, como: rodas, pneus, molas, amortecedores, sitema de freio e direção tem que ser tudo novo. Mas o resto chassi, motor, cambio pode ser de desmanche (documentado de veiculos baixados). Depois de pronto o carrinho pede o numero do chassi do novo carro, leva numa concessionaria para gravar e leva no INMETRO para testar, depois é só levar todos laudos no detran e licenciar (em teoria). Já alterar veiculo existente (funcionando) é outra coisa, tem que obedecer a RESOLUÇÃO 191 e 192 e tem que ter engenheiro das empresas que fizeram a alteração (alteração de carroceria, instalação de TURBO ou rebaixamento da suspenção) tudo tem que ser assinado por engenheiro da empresa que fez a alteração com laudos de potencia e segurança e ainda tem mandar para o INMETRO para completar a documentação.

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