Ir para conteúdo

AutoForum.com.br - Som automotivo e automóveis  - O fórum dos maníacos por som automotivo e automóveis
- Proibido conteúdo impróprio para menores em tópicos públicos: Nudez estrategicamente coberta; Roupas transparentes; Poses obscenas ou provocantes; Close-ups de seios, nádegas ou virilhas; (em cumprimento a normas do Google) Qualquer desvio, denuncie ao moderador.
- Usuários do Hotmail/Outlook/Msn - confira tutorial para receber emails do fórum;
- Qualquer problema em algum post, DENUNCIE ao moderador, utilize o link abaixo de cada post.
- Confira tutorial para enviar fotos. Tão fácil quanto um CTRL+V. 
- SQFriends 4 - Garagem 55 - Móoca - São Paulo/SP - domingo 07/julho/2024 *****

Entre para seguir isso  
betolong

Som prende, Bandido num prende, esse eh o nosso BRASIL

Recommended Posts

Lei de Talião é oq há!

 

Seria bom

 

Mas eu queria dar o tiro primeiro kkk

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites
Como assim? Só se deixar o processo tramitar e não aceitar a transação penal, o que incorreria em mais desgaste e tempo, sem contar a grande chance de ser condenado...

 

E outra, já li muito sobre o tal do decibelímetro aqui no Fórum...Mas o PM tem Fé Pública, não tem necessidade de medir os dbs não! Só pesquisar nos Tribunais vocês verão os recursos nesse sentido sendo negado, bastanto a b.o. do PM e a prova testemunhal.

 

[]'s

 

A Fé Pública dele iria entrar no fato do agente contraventor, beto, alegar que não tinha som ou que o som estva desligado e o policial alegaria o contrario e prevaleceria a "verdade" do PM, pois seria essa dotada de fé pública.

 

O caso do decibilímetro, é necessário pois o contrário implicaria em uma discricionariedade muito grande ao Agente Público, o PM, para o qual não foi não foi investido, nem, muito menos, treinado/capacitdo. Seria deixar o Policial dizer a quantos dbs seu som está tocando apenas pelo achar dele. Isso seria um absurdo, e nosso Ordenamento Jurídico repudia tal posição.

 

Lembre-se também, que até mesmo na contravenção penal o principio do in dubio pro reu tem força, pelo menos na teoria hehe, e que o fato de não ter sido utilizado o decibilímitro, abre-se portas largas para alegações perante qualquer tribunal.

 

Concordo com seu posicionamento do tempo e desgaste, mas minha sujestão foi mais pra não desobedecer os PM, deixar levar o som, e na delegacia você conversa com o delegado e mostra seus direitos... lá a conversa muda. Se quizer, lá mesmo dá entrada em um processo administrativo contra o Policial, eles se pelam de medo disso... pois mesmo que não seja dada nenhuma punição, a acusação será juntada aos assentamentos funcionais do servidor. No segundo processo a conversa já muda.

 

 

Lembrando, nunca desobedeça o policial, se ele diz q vai apreender seu som... entregue.. quando chegar na delegacia, você sabendo seus direitos, a conversa muda.

 

A respeito e como o policial ia provar que o cara tinha um som grande no carro se ele não tivesse entregado o som: se resume nisso: FÉ PÚBLICA.

 

O que é isso? é a legitimidade e verassidade de todo ato do servidor público, no exercício de sua função, até que se prove o contrário, ou seja, tudo que ele diga ou faça é legal e verdadeiro até que se prove o contrário, e pra provar o contrário é barra... apenas com provas cabais

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

Aqui em natal, quando recebem denuncia, os policiais vem com fito de desligar, ou, quando estão mais tranquilos, baixar o volume do som, mesmo porque eles não possuem decibilímetro. =D

 

Cidade boa pra se ter som! hehe

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

Continuo a dizer: NÃO HÁ A NECESSIDADE DO DECIBELIMETRO NA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS, não adianta querer achar pêlo em ovo!

 

Só o TESTEMUNHO já é valido para confirmar o delito! Do contrário, acha pra mim na LCP ou então na Jurisprudência algum recurso provido por falta de decibelímetro!

 

Sem mais...

 

EDIT:

 

Ilustrando:

 

(TJMG)

Número do processo: 1.0434.05.001879-6/001(1) Precisão: 63

Relator: FERNANDO STARLING

Data do Julgamento: 11/03/2008

Data da Publicação: 04/04/2008

Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL - PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO ALHEIO - LAUDO PERICIAL PARA MEDIR RUÍDO DO INSTRUMENTO SONORO - DISPENSABILIDADE - TESTEMUNHAS COMPROVARAM O ALTO VOLUME - É prescindível a realização de perícia para a aferição do abuso na produção de ruídos emitidos por instrumento sonoro, bastando a existência de outros meios de prova para estar caracterizada a contravenção penal de perturbação do sossego alheio.

Editado por JuniorMendonca

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

tv sorte meu, caro fez us home de bobo....ehheh

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

Dae galera

voltando ao assunto

Quarta fui ao forum

e resolvendo fizemos acordo pra num gera processo

vo tenke paga R$465 em 90 dias

vendo bem ate saiu barato

agora to esperando o ministerio publico libera o som pra min i la pega.

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

O som q vc diz... são os SDS né?! [¨] rsrsrsrs

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites
O som q vc diz... são os SDS né?! [¨] rsrsrsrs

huauhauhuhahuahuuha

vo fika kieto pega meus falantes fudido e deu

o problema q se eu for la proxima vez eu me fodo

ai nem vo mexe no num deu nada literalmente.

saiu barato

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites
vo tenke paga R$465 em 90 dias

mesma coisa que paguei

o negócio é pagar e esquecer ;)

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

saiu a materia no jornal?

 

tem videos? :legal:

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites
saiu a materia no jornal?

 

tem videos? :legal:

tenho somente a gravação do audio la do q foi tratado e tals.

Compartilhar este post


Link para o post
Compartilhar em outros sites

Crie uma conta ou entre para comentar

Você precisar ser um membro para fazer um comentário

Criar uma conta

Crie uma nova conta em nossa comunidade. É fácil!

Crie uma nova conta

Entrar

Já tem uma conta? Faça o login.

Entrar Agora
Entre para seguir isso  

AutoForum.com.br

O fórum para os maniacos por som automotivo e automóveis

×
×
  • Criar Novo...