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anjonegro

Obstrução da visão traseira, Detran disse que pode :)

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Boa tarde galera, lembro-me que ja li algo sobre isso aqui e partindo de um topico do OFF sobre o uso de pelicula reflexiva, ecaminhei ao orgão responsavel um questionamento sobre o mesmo.

E eis a resposta.

 

Primeiro contato que fiz.

 

Segunda-feira, 18 de Maio de 2009 17:46

Protocolo : 20090518174010

Nome : Luciano Queiroz

Local : Lajeado

e-mail : xxxxxxxxxxxxxxx

sugestoes : Boa tarde.

Pesquisei em varios lugares, li o Codigo de transito brasileiro e não consegui esclarecer minha dúvida.

A dúvida é sobre a legalidade ou não da obstrução da viso do vidro traseiro, conseguentemente inibindo o uso do retrovisor interno. A lei diz q veículos utilitarios caminhões onibus e outros não precisam ter o retrovisor interno, mas não diz em momento algum que veículos de passeio o devem ter. A pergunta é, eu posso andar com a visão do retrovisor interno obstruida, sim ou não? A lei não é clara quanto a isso, e uma vez, um guarda me disse, que depende da interpretação do guarda que me abordar. O que eu julgo invalido uma vez que Lei é Lei tem que estar escrita e não é feita na hora, muito menos pode ser interpretada de varias formas diferentes.

Meu veículo possiu os dois retrovisores laterais e é hatch. No caso de não poder obstruir a visão, gostaria da citação do CTB que diz isso.

 

Resposta que recebi

De: CP Ouvidoria da Divisão de Atendimento por Bruna Mello de Freitas [mailto:atendimento@detran.rs.gov.br]

Enviada em: quinta-feira, 4 de junho de 2009 13:14

Para: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Assunto: 20090518174010 - Luciano

 

Sr:Luciano Queiroz

De acordo com a Resolução n.º 254/2007 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:

Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.

§ 1º Ficam excluídos dos limites fixados no caput deste artigo os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo. Para estes vidros, a transparência não poderá ser inferior a 28%.

§ 2º Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, conforme ilustrado no anexo desta resolução:

I - a área do pára-brisa, excluindo a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degradé, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

II – as áreas envidraçadas situadas nas laterais dianteiras do veículo, respeitando o campo de visão do condutor.

§ 3º Aplica-se ao vidro de segurança traseiro (vigia) o disposto no parágrafo primeiro, desde que o veículo esteja dotado de espelho retrovisor externo direito, conforme a legislação vigente.

Art. 8º Fica proibida a aplicação de películas refletivas nas áreas envidraçadas do veículo.

Para maiores detalhes, verifique a referida normativa

www.denatran.gov.br no link LEGISLAÇÃO/RESOLUÇÕES CONTRAN.

De acordo com o Artigo 230 - XVI, conduzir o veículo com vidro total ou parcialmente coberto por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas, incorrendo em multa no valor de 120 UFIR, com 5 pontos na habilitação do proprietário, cuja medida administrativa é a retenção do veículo para regularização.

 

Eis que então Enviei agora este novo questionamento o qual gostaria que os colegas Advogados e participantes em geral do Fórum colaborassem para o entendimento e a felicidade de todos nós.

 

Quinta feira 04 de junho de 2009

Boa tarde.

Obrigado pela resposta a minha pergunta porém, gostaria de saber no meu caso como não tenho nada diretamente aplicado ao vidro traseiro do veículo, e sim no compartimento de bagagem ou porta-malas como quiser, como fica o entendimento dessa lei?

Pois a lei fala somente sobre as área envidraçadas e em momento algum fala sobre pontos dentro do veículo que tem que obrigatoriamente poderem ser vistos.

A luminosidade do vidro traseira esta dentro da lei, não tendo nada de errado com meu veículo.

Esta correto meu entendimento?

 

Att.

Luciano Queiroz.

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olha cara nao so advogado, mais acho que no seu caso a unica multa que pode colar pra vc é essa que ta no artigo 230 inciso IX do CTB, que fala " conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante", pois ja que o retrovisor interno é equipamento obrigatório para veículos de pequeno porte, o retrovisor do seu carro estará inoperante ja que seu som impede a visão.

 

É só uma opnião pasmafaute

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Cara, como assim, vc tem insul-film espelhado aplicado no porta-malas???

 

Ou é uma parede de madeira com som, heheheh!!! :P

 

Olha, lendo a lei, fica claro que ela diz que são indispensáveis o para-brisas e os vidros laterais.

 

O vidro traseiro (vigia) só é obrigatório estar livre na eventualidade de não haver espelho no lado direito - fato bastante comum aos carros pé-de-boi de bem pouco tempo atrás.

 

Como vc anda com o carro assim, recomendo ter um CTB no carro e, se a autoridade cismar com vc, mostre a lei para ele - e não perca a chance de pedir para ele encontrar a fundamentação dele no código.

 

Deve atrapalhar um pouco, mas com sensor de estacionamento (se não multarem por ALTERAR CARACTERÍSTICAS ORIGINAIS - não duvido - ou seja, ande de carroça por toda sua vida) e cuidado, não vejo problema.

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Na auto escola eles deixam claro uma coisa: Tendo retrovisor dos dois lados, o central é dispensável!!!

 

 

Outra coisa, um retrovisor eletrônico nem sái tão caro! (camera + display)

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Na auto escola eles deixam claro uma coisa: Tendo retrovisor dos dois lados, o central é dispensável!!!

 

 

Outra coisa, um retrovisor eletrônico nem sái tão caro! (camera + display)

 

 

Disse tdo bloom

 

:legal:

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Galera to felizão.

Recebi o e-mail com a resposta. Segue abaixo.

 

Sr: Luciano

 

Em resposta ao seu questionamento, informamos que o seu entendimento está correto pois a lei só é aplicada em vidros. Em caso de adesivos, de acordo com o Artigo 230 - XV, é proibido conduzir veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo

 

 

 

O DETRAN/RS agradece o seu contato. Informações de serviços prestados por esta autarquia estão disponíveis através deste e-mail, no site http://www.detran.rs.gov.br/ e do Disque Detran - 0800 510 33 11. Ligações de outros Estados devem ser realizadas para o número (51) 3288-2000 - serviço tarifado.

 

DETRAN/RS em defesa da vida.

 

Atenciosamente,

Bruna

Atendimento Eletrônico

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Galera to felizão.

Recebi o e-mail com a resposta. Segue abaixo.

 

Sr: Luciano

 

Em resposta ao seu questionamento, informamos que o seu entendimento está correto pois a lei só é aplicada em vidros. Em caso de adesivos, de acordo com o Artigo 230 - XV, é proibido conduzir veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo

 

 

 

O DETRAN/RS agradece o seu contato. Informações de serviços prestados por esta autarquia estão disponíveis através deste e-mail, no site http://www.detran.rs.gov.br/ e do Disque Detran - 0800 510 33 11. Ligações de outros Estados devem ser realizadas para o número (51) 3288-2000 - serviço tarifado.

 

DETRAN/RS em defesa da vida.

 

Atenciosamente,

Bruna

Atendimento Eletrônico

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

<_< perlá ... deixa ver se eu entendi!

 

adesivo negum ta traseira ... tipo um andesivo que esteja colado no vidro mesmo deixando grande parte visivel ainda

pode ser altuado?????????????????

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"em toda a extensão da parte traseira do veículo (no vidro traseiro)"

 

Ou seja, quando você compra um carro ele costuma vir com aqueles adesivos pequenos colados no vidro de traz do carro da concessionária que vc comprou... pelo menos a Wolks cola no vidro! Ou seja, aquele pequeno adesivinho ali pode causar uma multa!!

 

Belo código! Depois dizem que nossa leis em geral são das melhores do mundo eu fico aqui imaginando como são então as leis lá fora!

 

Abçx

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"em toda a extensão da parte traseira do veículo (no vidro traseiro)"

 

Ou seja, quando você compra um carro ele costuma vir com aqueles adesivos pequenos colados no vidro de traz do carro da concessionária que vc comprou... pelo menos a Wolks cola no vidro! Ou seja, aquele pequeno adesivinho ali pode causar uma multa!!

 

Belo código! Depois dizem que nossa leis em geral são das melhores do mundo eu fico aqui imaginando como são então as leis lá fora!

 

Abçx

 

...é proibido conduzir veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos DE CARÁTER PUBLICITÁRIO afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo

 

Acho que dai num multa não.

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Mas olha só, "adesivo de caráter publicitário"! Um adesivo deste que citei já faz propaganda da concessionária não? e se fosse um adesivnho pequeninho da Taramps, Protech, SD, etc..... Pra mim daria na mesma!

 

Pior ainda, este "Caráter publicitário" é ridículo! Eu uso o que eu quero e faço propaganda visual do jeito que eu quiser já que estou fazendo no meu carro! Não alterando a cor dele no documento e nem pintando os vidros ou tampando a visibilidade acho que o cidadão tem seu direito! Um simples adesivinho pequeno que ali, reparem que não fala o tamanho dele no código, nem ao menos "que não gere invisibilidade ao motorista", pode se tornar uma multa!

 

Ridículo este código =(

 

Pro seu caso que ta dentro da mala hehe já era.... sem problema algum mesmo! O bom é imprimir este código e deixar dentro do porta luvas pra algum policial metido a besta querer encanar!

Aí tudo certinho ele vai te liberar, mas antes ele olha no vidro traseiro no canto interior e tá lá um adesivo pequeno "Oversound" o cara fala "adesivo de caráter publicitário não pode"........ rsrsrs

 

Isto teoricamente nunca vai acontecer, mas vcs estão entendendo como a lei da brecha pra policiais meter a caneta! Muitas vezes nem eles conhecem todos os códigos, porque se conhecessem coitado do cara que não fossem com a cara.... ia ser 10 multas facil facil!

 

=(

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esperem so daqui uns dias uma nova lei, vai ter que pagar imposto quem quizer colocar adesivo no carro, igual o que as empresas pagao pela faixada da loja por exemplo.

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Murillo depende viu, porque se eu colocar um adesivo ali: "Nóis capota mais num breca!" será que seria de caráter publicitário também??

 

 

o-o-

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Murillo depende viu, porque se eu colocar um adesivo ali: "Nóis capota mais num breca!" será que seria de caráter publicitário também??

 

 

o-o-

 

 

cara, como tudo em direito depende da interpretação (isso é a maior verdade que existe!)

 

pode-se pensar que vc faz uma publicidade contra as empresas que trabalham com freios automotivos...o que não deixa de ser publicidade.

 

 

suaheuaehuahea viajando mode ON

 

 

:P

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GErou uma Duvida!!

NO VIdro da Frente pode CAusar MULta????SE colocado ADESivo que pegue FORA A FORA, na parte superior do Vidro ??????

POis Vejo por aki ,VArios Mlk colocando Adesivos de Equipe de CArroS que Virou FEbre! VArias CArros E muitas MOTOs,

MOTOs colocados NA Rabeta, AO LADo da PLACA...

 

HA ALgum Problema ? com relaçao ao vidro da Frente com os adesivos GRANDES

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GErou uma Duvida!!

NO VIdro da Frente pode CAusar MULta????SE colocado ADESivo que pegue FORA A FORA, na parte superior do Vidro ??????

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MOTOs colocados NA Rabeta, AO LADo da PLACA...

 

HA ALgum Problema ? com relaçao ao vidro da Frente com os adesivos GRANDES

 

no vidro dianteiro acho que o problema é maior ainda, pois tu usa 100% do tempo que dirigi, o traseiro é só para olhar se vem carro e tem gente que usa os laterais para isso, sendo desnecessario o uso do espelho interno

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Murillo depende viu, porque se eu colocar um adesivo ali: "Nóis capota mais num breca!" será que seria de caráter publicitário também??

 

 

o-o-

 

 

mas claro!

 

no momento em que alguem le ele, eh publico!

 

hehe

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GErou uma Duvida!!

NO VIdro da Frente pode CAusar MULta????SE colocado ADESivo que pegue FORA A FORA, na parte superior do Vidro ??????

POis Vejo por aki ,VArios Mlk colocando Adesivos de Equipe de CArroS que Virou FEbre! VArias CArros E muitas MOTOs,

MOTOs colocados NA Rabeta, AO LADo da PLACA...

 

HA ALgum Problema ? com relaçao ao vidro da Frente com os adesivos GRANDES

 

Acredito que se enquadre nessa parte.

I - a área do pára-brisa, EXCLUINDO a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degradé, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

 

Ou seja não é considerado área do parabrisa, como a lei fala da traseira e de areas envidraçadas essenciais a visibilidade, pode por adesivo ali sem problema. "no meu entendimento".

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GErou uma Duvida!!

NO VIdro da Frente pode CAusar MULta????SE colocado ADESivo que pegue FORA A FORA, na parte superior do Vidro ??????

POis Vejo por aki ,VArios Mlk colocando Adesivos de Equipe de CArroS que Virou FEbre! VArias CArros E muitas MOTOs,

MOTOs colocados NA Rabeta, AO LADo da PLACA...

 

HA ALgum Problema ? com relaçao ao vidro da Frente com os adesivos GRANDES

 

 

Voce pode usar 25% do parabrisa do seu carro para fazer aquele famoso degrade ou colocar adesivo.

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Agora ficou mais interessante! rsrs Estes carros novos a maioria estão já vindo com o Degradê em cima no vidro dianteiro uma faixa com cerca de 10cm mais escura rsrs

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Voce pode usar 25% do parabrisa do seu carro para fazer aquele famoso degrade ou colocar adesivo.

Exato.

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vocês acham que algum PM sabe dessas coisas?? hahaha, vão é ferrar, se tiverem precisando de multa, multam e não tão nem ai! se quiser ter o trabalho de recorrer, boa sorte!

 

A uns dias fui na fazenda, na volta estava no banco traseiro, de uma S10, apertado com mais dois primos, e a documentação estava no meu bolso, fomos parados no posto policial, quando o PM chegou perto da picape, eu abri o vidro todo, tirei o cinto, pra dar uma inclinada pra pegar os documentos, ai entreguei para o Policial enquanto ele passava a lanterninha no restante do pessoal.

Foi para traseira da camionete viu que estava tudo em ordem, voltou e disse, pra minha Tia que dirigia, desculpe, mas vou ter que multar pois o Garoto ai atrás estava sem cinto!

Resumindo, Levei uma Multa por estar sem Cinto, mesmo estando com cinto!

 

e o PM não aliviou de jeito nenhum, e nessas horas o que você faz, mais um pouco ele me fazia mais um monte de multa, por Desacato, bla bla bla. Ele é a autoridade, que podemos fazer?

A S10 está a venda, então, Recorrer nem compensa, pois demora, e não pode ficar com o documento sem renovação!

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ASNETO, tenta converter para ADVERTÊNCIA!!!!

 

Tem um artigo que permite isso, desde que não seja reincidente nos últimos 12 meses!

 

Dá uma pesquisada!

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ASNETO, tenta converter para ADVERTÊNCIA!!!!

 

Tem um artigo que permite isso, desde que não seja reincidente nos últimos 12 meses!

 

Dá uma pesquisada!

 

estou esperando chegar, normalmente vem em advertencia pra depois virar multa, mas como foi assinado, acredito que venha multa direto!

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Acredito que se enquadre nessa parte.

I - a área do pára-brisa, EXCLUINDO a faixa periférica de serigrafia destinada a dar acabamento ao vidro e à área ocupada pela banda degradé, caso existente, conforme estabelece a NBR 9491;

 

Ou seja não é considerado área do parabrisa, como a lei fala da traseira e de areas envidraçadas essenciais a visibilidade, pode por adesivo ali sem problema. "no meu entendimento".

 

Creio que não pode por nem adesivo nem mesmo insulfilme menor que 75% no parabrisa dianteiro.

Se você lê com atenção "... ocupada pela banda degradé, CASO EXISTENTE, conforme ESTABELECE A NBR 9491".

Só pode haver degradé os parabrisas que estiverem em acordo com a NBR 9491. Caso você queira por um degradê ou um adesivo, tem que fazer de acordo com a NBR 9491 e acho que a NBR não prevê adesivos.

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