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[4r]Carretinha no carro: o que conferir antes de comprar e de pegar a estrada

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Antes de comprar uma carretinha, é preciso conferir se o carro pode rebocá-la, quais exigências se aplicam ao engate e que documentação o reboque precisa ter. A categoria da CNH também precisa ser compatível com o conjunto.

Como saber se o carro pode puxar uma carretinha?

A Resolução nº 937/2022 do Contran trata de veículos com PBT  (Peso Bruto Total)  de até 3.500 kg, com capacidade de tração declarada pelo fabricante ou importador e sem engate original de fábrica. 

Para esses modelos, a norma obriga fabricantes e importadores a informar quais têm capacidade para tracionar reboques e a incluir no manual os pontos de fixação do engate e a capacidade máxima de tração (CMT).

Ter espaço para instalar um engate, portanto, não significa que o carro possa rebocar. Consulte o manual do proprietário antes de comprar qualquer peça.

O que conferir no engate?

Nesses veículos, o engate deve ser produzido por empresa registrada no Inmetro e trazer plaqueta inviolável com nome e CNPJ do fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e CMT do engate. Confira se o modelo indicado é o do seu carro.

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O instalador deve seguir o procedimento aprovado no Inmetro e indicar na nota de venda os dados de identificação do veículo. Engate em desacordo com a resolução configura a infração grave do artigo 230, inciso XII, do CTB, com multa e retenção do veículo para regularização, sem prejuízo de outras penalidades.

Como calcular o peso que a carretinha pode levar?

A documentação do reboque informa três dados importantes: a tara, que é o peso do reboque vazio; a lotação, que é a carga útil máxima; e o PBT, que é a soma dos dois.

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O peso total do reboque carregado não pode ultrapassar o PBT indicado para ele nem a capacidade de tração admitida para o carro. Na prática, o conjunto deve respeitar três limites: o PBT do reboque, a capacidade máxima de tração indicada no manual do carro e a capacidade informada na plaqueta do engate.

Que documentos e equipamentos a carretinha precisa ter?

O reboque é um veículo, com registro, licenciamento e placa próprios, instalada apenas na traseira. Os equipamentos obrigatórios estão no Anexo I da Resolução nº 993/2023 do Contran. Antes de circular, confira o funcionamento das lanternas de posição, de freio e de direção, do pisca-alerta e da iluminação da placa. Verifique também as condições dos pneus e do para-choque traseiro.

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Pelo mesmo anexo, reboques com PBT superior a 750 kg produzidos a partir de 1997 devem ter freios de estacionamento e de serviço com comandos independentes. A falta desses itens sujeita os proprietários ou condutores às penalidades do artigo 230 do CTB, conforme o caso.

Qual habilitação é exigida?

O artigo 143 do CTB permite que o condutor da categoria B dirija uma combinação de veículos quando o carro se enquadra na própria categoria B, a unidade acoplada tem menos de 6.000 kg de PBT e a lotação não excede oito lugares. Em qualquer caso, a capacidade máxima de tração do carro deve ser respeitada.

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A categoria E é exigida quando a unidade acoplada tem 6.000 kg ou mais de PBT ou lotação superior a oito lugares. Caber na categoria da CNH, porém, não significa que qualquer carro consiga puxar a carretinha.

Antes de sair, confira o acoplamento travado, a corrente de segurança presa, a conexão elétrica e todas as luzes em funcionamento, os pneus em bom estado e a carga bem presa, sem encobrir a placa ou as lanternas.

QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

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