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[4r]Veículos apreendidos terão ‘tornozeleira eletrônica’ e leilão será apenas virtual

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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para veículos apreendidos no Brasil. A alteração ocorre por meio da Resolução nº 1.025/2026, que substitui a antiga norma de 2016 (Resolução nº 623). O texto prevê diversas mudanças no trato com esses veículos, assim como novidades sobre leilões. A nova resolução já está em vigor.

‘Tornozeleira eletrônica’

O destaque da nova resolução é a criação da chamada guarda monitorada. Apelidada no setor como a “tornozeleira eletrônica”, a medida permite que o veículo, que seria guinchado, permaneça na própria garagem do motorista. Isso ocorrerá por meio de um dispositivo de rastreamento eletrônico homologado.

“Ou seja, na prática, um veículo que não esteja cumprindo a legislação vigente, autuado em via pública, recebe o prazo de 30 dias para regularizar a situação. Caso não o faça e continue conduzindo o veículo em via pública, caso seja abordado em operação de fiscalização de trânsito, poderá, naquele momento, receber a medida administrativa de remoção mediante guarda monitorada e, caso continue conduzindo o veículo em via pública, ensejando na aplicação de restrição administrativa e autuação por retirar do local veículo devidamente retido, infração gravíssima, e novamente seja abordado em operação de fiscalização, aí finalmente o veículo poderá ser retirado de via pública”, afirma Stefan Bittencourt Archer Cardoso, especialista em leilão de veículos.

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E completa: “a inovação da guarda monitorada, acredito que realmente seja um avanço, resguardado as implicações negativas que podem vir a surgir. Mas esses são riscos que temos quando da implementação de novos serviços, cabendo ao futuro a percepção se a aplicação foi proveitosa ou não.”

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Fileira de carros de diferentes modelos e cores, como branco, cinza e azul, estacionados lado a lado em um pátio de terra batida. Os veículos parecem usados, alguns com sujeira e poeira, e estão bem próximos uns dos outros. Ao fundo, estruturas de concreto e vegetação embaçadas sob um céu nubladoVeículos apreendidosDivulgação/Detran-SP

Sistema integrado

O texto prevê também a instituição do Sistema Integrado de Veículos Custodiados (Sivec). A partir de agora, todas as etapas da apreensão, do momento em que o guincho recolhe o veículo até o leilão, serão registradas em uma plataforma nacional e unificada. Ele estará integrado aos sistemas e subsistemas informatizados do órgão máximo executivo de trânsito da União, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).

Leilões só online

Os leilões passarão a ser apenas online e em plataformas devidamente homologadas. O novo sistema integrado Sivec deverá automatizar informações, como sobre débitos antigos, por exemplo, um gargalo que existia no setor.

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“Leilões eletrônicos ganham mais força com a nova resolução, considerando que ela determina que todos sejam realizados em plataforma eletrônica, não havendo mais a possibilidade de leilões híbridos, como são realizados atualmente. Por um lado pode vir a aumentar a transparência dos atos, no entanto, negligencia parte da população que não tem facilidade ou contato com aparatos eletrônicos, restringindo o púbico que poderá participar dos certames”, ressalta Cardoso.

O texto também muda os termos para os modelos “ignorados” nos leilões. A partir de agora, o veículo classificado como conservado que for a dois leilões seguidos sem receber nenhum lance será reclassificado automaticamente como sucata. Com isso, ele fica proibido de voltar a circular nas ruas, sendo destinado exclusivamente à reciclagem e descaracterização total.

Houve ainda uma extensão dos prazos para os editais de leilões. Eles deverão ser publicados em 15 dias úteis antes da realização do leilão, não mais 15 dias corridos.

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Estacionamento lotado com centenas de carros novos e usados, de diversas cores como branco, cinza, azul e vermelho, sob a luz do solVeículos apreendidosDivulgação/Detran-SP

Melhorou ou piorou?

Para o especialista, as novas medidas representam uma modernização dos processos. “No entanto, acaba por, a meu ver, extrapolar as competências da União em alguns pontos e ferindo o pacto federativo. Sobrepondo-se a legislação estadual, como no caso do inciso VIII do artigo 3º onde coloca a Senatran como responsável por efetuar a desvinculação de débitos do cadastro do veículo, quando a competência dos débitos, como o IPVA, é da esfera estadual.” Mesmo assim, a centralização das informações de remoção de veículo em um único sistema pode facilitar na localização, ajudando, inclusive, na identificação de veículos clonados.

Cardoso enxerga que a nova resolução traz mais transparência para os atos praticados em alguns pontos, mas dificulta em outros. “Já existe uma ampla legislação sobre a remoção de veículos a depósito público e a realização de leilões desses veículos, no entanto a resolução se furta a concretizar verdadeiras mudanças necessárias para os leilões. Como o caso de veículos com restrições judiciais ou de roubo/furto, que podem ser levados a leilão caso não haja resposta da autoridade responsável pela restrição, no entanto não viabiliza um meio de regularizar o veículo, estando o mesmo inapto para circulação enquanto perdurar a restrição de roubo/furto ou judicial.”

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