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[4r]Contran proíbe radares móveis e fixos escondidos a partir de novembro

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qr_23_01_88.jpgRadares montados em tripés são erroneamente chamados de móveisGladstone Campos/Quatro Rodas

Uma resolução publicada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), no último dia 9, estabelece novas regras para a fiscalização eletrônica de velocidade em todas as vias do país.

Dentre essas alterações, foi proibida a presença de radares escondidos, o que impede os órgãos fiscalizadores de instalar os equipamentos em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica, ou qualquer outra obra de engenharia, de modo “velado ou não ostensivo”.

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Também fora exigida a devida sinalização, por meio de placas, de todas as vias monitoradas.  Além das sinalizações, todos os radares fixos terão suas localizações divulgadas nos sites dos órgãos fiscalizadores antes de começarem a operar.

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As novas regras começam a ser aplicadas no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para os já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequarem.

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A resolução também extingue dispositivos móveis utilizados dentro dos carros dos agentes de trânsito e radares que não possuam registrador de imagens. As exclusões organizaram os medidores de velocidade regulamentados em duas categorias, os fixos, divididos entre “controladores” e “redutores” (lombadas eletrônicas), e portáteis.

O uso de lombadas eletrônicas passará a ser restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade dos usuários da via, comprovados por estudos anuais promovidos por órgãos reguladores.

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Já os radares portáteis poderão ser utilizados apenas com um planejamento prévio em locais com histórico ou potencial ocorrência de acidentes e locais em que haja recorrente inobservância dos limites de velocidade previstos.

Os equipamentos só poderão ser operados por agentes devidamente uniformizados “não podendo haver obstrução da visibilidade, do equipamento e de seu operador, por placas, árvores, postes, passarelas, pontes, viadutos, marquises, ou qualquer outra forma que impeça a sua ostensividade.”

Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

Essas alterações nas regras de fiscalização atendem a um pedido do Presidente da República, Jair Bolsonaro, ao Ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, feito no ano passado. O Presidente sugeriu essas novas regras para, segundo ele, evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade.

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