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Clevando

Construção de Paredão - SOUNDIGITAL / SNAKE

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Postado em

Clevando, aquele delay que você me solicitou via facebook, seria de quantos segundos?

 

Vou efetuar alguns testes aqui e qualquer coisa te passo a modificação de maneira que você consiga fazer ae mesmo.

Postado em (editado)

Clevando, complementando o assunto sobre a legislação, lembrei de uma observação que foi feita, o que remete que não há necessidade de ser Categoria E, como havíamos comentado. Agora com relação à sua situação lá de atrelar mais de um reboque, acho que tem de ter pelo menos o encaixe (engate) fixo de reboque no primeiro (o mesmo que tem no carro) reboque e preso em corrente ou algo flexível. E tem de ter também uma espécie de extensão, para que o último reboque esteja com os acionamentos normais de freio e acender as luzes. Pelo menos é isso que eu acho.

 

 

ANEXO I – DA RESOLUÇÃO 168/2004 - CONTRAN

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO

“A” Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

“B” Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

“C” Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

“D” Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

“E” Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

Editado por fcoelhogomes
Postado em

Clevando, complementando o assunto sobre a legislação, lembrei de uma observação que foi feita, o que remete que não há necessidade de ser Categoria E, como havíamos comentado. Agora com relação à sua situação lá de atrelar mais de um reboque, acho que tem de ter pelo menos o encaixe (engate) fixo de reboque no primeiro (o mesmo que tem no carro) reboque e preso em corrente ou algo flexível. E tem de ter também uma espécie de extensão, para que o último reboque esteja com os acionamentos normais de freio e acender as luzes. Pelo menos é isso que eu acho.

 

 

ANEXO I – DA RESOLUÇÃO 168/2004 - CONTRAN

TABELA DE CORRESPONDÊNCIA E PREVALÊNCIA DAS CATEGORIAS

CATEGORIA ESPECIFICAÇÃO

“A” Todos os veículos automotores e elétricos, de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral.

“B” Veículos automotores e elétricos, de quatro rodas cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a 08 (oito) lugares, excluído o do motorista, contemplando a combinação de unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, desde que atenda a lotação e capacidade de peso para a categoria.

“C” Todos os veículos automotores e elétricos utilizados em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas; tratores, máquinas agrícolas e de movimentação de cargas, motor-casa, combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, não exceda a 6.000 kg de PBT e, todos os veículos abrangidos pela categoria “B”.

“D” Veículos automotores e elétricos utilizados no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a 08 (oito) lugares e, todos os veículos abrangidos nas categorias “B” e “C”.

“E” Combinação de veículos automotores e elétricos, em que a unidade tratora se enquadre nas categorias “B”, “C” ou “D”; cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque, articulada, ou ainda com mais de uma unidade tracionada, tenha seis mil quilogramas ou mais, de peso bruto total, enquadrados na categoria trailer, e, todos os veículos abrangidos pelas categorias “B”, “C” e “D”.

 

Pelo que eu entendi a necessidade de ser carteira E tá no item que destaquei em seu comentário

Postado em

E eu entendi por esse trecho aqui na Categoria B e C.

 

combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada.

o danado é que tá no singular, e mais abaixo tá o outro dizendo mais de uma unidade tracionada

Postado em

É por isso que eu disse que era confuso e é bom andar com o texto completo. Vai que o agente cisma que é uma coisa e a gente pelo menos tem de estar com o código para mostrar que entendeu dessa forma. Mesmo assim, como é ampla, cada um pode interpretar de uma forma, mas acho que vou procurar saber, o que significa.

Postado em

2x Reboques entram como unidade articulada , pelo menos é assim nas carretas Bi-trem .

 

A bronca mesmo é Peso , e nesse caso o que vale é o PBT , mesmo o reboque estando com 500-800kg cada um vale o PBT que é na casa dos 1500kg nos reboques de 2eixos , a maioria de carros que conheço não passa de 1ton de carga tracionada .

 

Fora que nesse peso é obrigatorio o freio na unidade acoplada , que pode ser aquele de inercia que é ativado pela força no cambão do reboque .

 

 

 

Como tudo no brasil é confuso e vai 100% da interpretação e do humor do policial , sendo assim melhor não arriscar .

Postado em

2x Reboques entram como unidade articulada , pelo menos é assim nas carretas Bi-trem .

 

A bronca mesmo é Peso , e nesse caso o que vale é o PBT , mesmo o reboque estando com 500-800kg cada um vale o PBT que é na casa dos 1500kg nos reboques de 2eixos , a maioria de carros que conheço não passa de 1ton de carga tracionada .

 

Fora que nesse peso é obrigatorio o freio na unidade acoplada , que pode ser aquele de inercia que é ativado pela força no cambão do reboque .

 

 

 

Como tudo no brasil é confuso e vai 100% da interpretação e do humor do policial , sendo assim melhor não arriscar .

 

falou e disse...

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