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- SQFriends 4 - Garagem 55 - Móoca - São Paulo/SP - domingo 07/julho/2024 *****

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wendell_rm

problema com os correios ( resolvido )

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pessoal,

 

ocorreu comigo o que nao queria que nunca acontecesse, nem mesmo com outros, comprei com o abel shneider, 2 oversound mg 10-300, novos, zerados, e foi enviado conforme o conbinado,mas ocorreu que nos correios, eles simplesmente DESTRUIRAM OS 2 FALANTES, so sobraram os conjuntos magneticos intactos, nao sei porque milagre tambem se salvaram.

 

me recusei a receber o pacote, mas o fdp do funcionario dos correios, dito que foi PAC, entrega em minha residencia, falou que como eu ja tinha me identificado, e olhado o produto, nao poderia recusar, e qualquer coisa iria na central deles.

 

queria uma ajuda dos colegas, pois nós 2 (eu e o abel) estamos perdidos no que fazer agora :banghead

 

segue fotos de como ta a situação

 

EDIT: (10.04.08)

 

.

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1 deles:

 

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o 2º com a carcaça toda rachada pelo impacto:

 

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Alguem ja passou por isso aqui no fórum?

 

Tenho a notinha do correio, tenhos as fotos antes de enviar, tenho 3 pessoas que me viram embalar os over. Paguei 60 pila pros fdp me quebrarem dois alto falantes novos.

O cara do correio não me pediu pra pagar seguro, nem pra declarar valor. Eu tbm nem sabia o porque desses dois.

 

Vou ter que entrar no Juizado de Pequenas Causas pra receber isso?

 

Não sei nem oq falar.. to transtornado. Alguem nos ajude por favor.

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Voce pagou o seguro facultativo ? Se pagou pode ficar tramquilo mas se não senta e chora voce não tem direito a nada , (normas do correio) no caso quando não se paga o seguro te cabe uma indenisação mas e pequena !

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PQP!!! [""] Poxa Wendel só podia ser o trabalho desses fdp dos correios mesmo. Agora como é que vai ficar esse prejuizo ninguem sabe. Só uma coisa vc abriu a caixa la nos correios pra conferir??? pois eu toda vez que recebo algo pelo correio abro a caixa na vista de quem me entrega que ai se tiver problema o couro come logo.

 

Agora vamos ver se aparece alguma luz pra ajudar. pasmafaute

 

 

PS: Um dia ainda mando uma bomba de impacto pelo correio , e em cima da caixa vou colocar cuidado Fragil kkkk

 

Abraço

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nossa mae, que coisa em wendell, nao desejo isso pra ninguem, pior que esperar, é receber o produto nessas condiçoes, mmuita cara de pau dos correios em entregar uma caixa amassada por eles, mas...

 

Do meu ponto de vista vc é quem menos tem culpa nessa história, deveria receber um produto novo sem ter o minímo de encomodo, certo ou errado, eu procederia assim.

 

Depois, vc daira uma boa ajuda pro vendedor conversar com os correios, ou se necessário, entrarem na justiça para receberem o valor do produto, visto que nem vc nem o vendedor tem culpa, mas penso que em nenhuma hipotese vc deveria ser prejudicado.

 

Tá certo que o modo PAC nao tem seguro, mas passar de caminhao por cima das mercadorias nao vale, se a embalagem estivesse perfeita e o produto nao, penso que a responsabilidade nao seja dos correios, mas como a embalagem está destruida, é total responsabilidade deles.

 

o negocio é conversar com eles, e correr atrás

 

Boa sorte amigao!!!

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essa semana fui nos correios buscar a embalagem, e quando cheguei la perguntei:

 

-posso abrir ?

 

- carteiro - poder pode, mais se não tiver nada ai dentro não posso fazer nada, POIS A EMBALAGEM ESTA LACRADA, SEM VIOLAÇÕES.

 

quando abrir uma caixa de DISCOS PARA TACÓGRAFOS, quase cai o cú da bunda, depois que abrir que encontrei o controle, e pac tem seguro sim viu.

 

abraços

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POutz ! que zica hein ...

 

:(

 

 

mais eles falam que só tem seguro contra extravio, não contra avarias ...

 

Correios [o_] é uma mer** mesmo !

 

agora é ir no pequenas causas mesmo ... e ver oque pega ... mais com certeza eles(correios) vão discutir viu ... não vão querer pagar o preju assim facil ...

 

abraçoo

[]-[]

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cara vc deve faser o seguinte, vai nos correios e registra uma ocorrencia na certa eles vao te dizer que nao vao pagar por que nao tem seguro contra avarias, ai vc vai tem que receber na justiça, deve demorar um pouco mas eles vao acabar pagando.

é uma mas aqui td demora msm,

 

boa sorte.

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Eu liguei no 0800 dos correios e abri uma reclamação.

 

A atendente disse que tem 7 dias pra entrar em contato pra resolver a situação e me informar oq vão fazer.

 

Enquanto isso amanha já vou no JEC adiantar pro meu lado. EMPRESA FDP, CARREIRA E ESCROTA DO CAPETA!

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nao sei nem o que pensar ou falar mais, simplesmente deploravel essa situação que eu e o abel estamos passando pasmafaute

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esquece ....

 

 

seguro do correio é contra extravio !

 

 

pode entrar na justiça , só que vai apenas é perder tempo !

 

 

o correio não se responsabiliza por material Fragil , mesmo escrevendo na embalagem ...

 

 

qualquer criança sabe que um altofalante solto em uma caixa de papelão não está protegido , no minimo tinha q estar envolvido em um isopor com as pontas rigidas . ( caiu amortece )

 

 

pense no cara do caminhão carregando os pacotes , ele tá pouco se fodendo ...

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Beto, nao sei nao em..

 

É que nem estacionamento falar que nao se responsabiliza por itens dentro do carro..tudo balela. Juizado especial resolve bem rapido.

 

Schneider e Wendell. Procurem algum advogado/estudante de advocacia, se possível com alguma facilidade em algum juizado especial. Pede pra ele escrever o documento, relatando o caso e pedindo ressarcimento, pois os danos foram tao grande que inutilizaram o produto... enfim, ele vai saber bem mais que eu.

 

Lembrando que juizado especial praticamente não tem nenhuma custa!(isso sem contar adovagado, se for necessario)

 

Uma coisa é voce nao se responsabilizar por uma porcelana, outra coisa é voce destruir um alto falante!

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O Pac tem um seguro automatico contra extravio de 50,00 reais...

 

se o produto for mais caro que isso eles aconselham fazer o seguro do valor do produto, mais

 

só cobre extravio mesmo.

 

abraços

 

DAvi

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Beto, nao sei nao em..

 

É que nem estacionamento falar que nao se responsabiliza por itens dentro do carro..tudo balela. Juizado especial resolve bem rapido.

 

Schneider e Wendell. Procurem algum advogado/estudante de advocacia, se possível com alguma facilidade em algum juizado especial. Pede pra ele escrever o documento, relatando o caso e pedindo ressarcimento, pois os danos foram tao grande que inutilizaram o produto... enfim, ele vai saber bem mais que eu.

 

Lembrando que juizado especial praticamente não tem nenhuma custa!(isso sem contar adovagado, se for necessario)

 

Uma coisa é voce nao se responsabilizar por uma porcelana, outra coisa é voce destruir um alto falante!

 

 

 

Eu trabalho em industria de circuito impresso , material super delicado . Só transportadora se responsabiliza pelo produto , correios ( voetam , gol , varilog )só pelo extravio .

( está no contrato de prestação de serviço )

 

 

Tb ocorre que o produto não saiu de uma PJ ... como provar que era Novo e sem defeito ? ( caso a emissão da NF diferente da data de postagem e sem declarar conteudo / valor )

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Benincá, muito obrigado.. e amanha de manhã ja estarei no forum me adiantando.

 

Paguei caro pra transportar os falantes, não jogar futebol com eles!

 

Olhem a terceira foto... enfiaram um pau na caixa?

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A questão beto não é provar que estava funcionando ou não!

 

Tenho as fotos antes de embalar se quiser ver.

 

A questão é que fizeram alguma coisa que "entortou", "descascou" e arrebentou os altos falantes.

 

Provar que eles saíram daqui intactos eu provo, com fotos e testemunhas.

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rpz nao tenho descrição para o estado da caixa

 

mas no minimo ela caiu de uma altura de 2m ou colocaram numa prensa hidraulica e apertaram a cx toda, com pedaço de pau para apoiar

 

fo**

 

graças a deus !! que eles não permitem encomendas acima de 30,5kg e minha mtx veio por transportadora, nem quero imaginar uma coisa dessa com uma T9 :banghead

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2 erros da pessoa que enviou:

 

1: essa embalagem não tinha nenhuma condiçao de ser transportada via pac.tem que embalar muito bem mesmo.Uma folhinha de papel pardo e os falantes soltos dentor da caixa ia dar mer**.

 

2: deveria ter declarado o valor do equipamento e pago uma taxinha a mais que tem.Pelo menos teria uma prova legal que o seguro foi feito, exigidindo assim o valor declarado do material.

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pois pelo que entendi na caixa, foi,

 

caiu de quina, e essa que ta mais danificada, danificu a outra, e com o impacto entre elas, o conjunto magnetico rachou por completo a carcaça da outra, fazendo varias fissuras na mesma

 

não tem outra exlicação disso, alem do extremo mau cuidado dos correios com nossos pertences

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Nada tema... tem como vc ser ressarcido pelos danos causados pelos Correios.

 

Art. 37, §6º da Constituição Federal: § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

 

Jurisprudência tirada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região:

 

Processo: AC 1999.34.00.010173-1/DF; APELAÇÃO CIVEL

Relator: DESEMBARGADORA FEDERAL SELENE MARIA DE ALMEIDA

Convocado: JUIZ FEDERAL AVIO MOZAR JOSE FERRAZ DE NOVAES

Órgão Julgador: QUINTA TURMA

Publicação: 16/10/2006 DJ p.91

Data da Decisão: 13/09/2006

Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento à apelação.

Ementa: ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). EXTRAVIO DE SEDEX. DANOS MATERIAIS. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. NEGLIGÊNCIA DA VÍTIMA. LUCROS CESSANTES DESPROVIDOS.

1. Trata-se de ação de rito ordinário proposta por GIFT'S WORLD E DECORAÇÕES LTDA contra a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT, objetivando condenação no pagamento de indenização por danos materiais e lucros cessantes, em razão de extravio de SEDEX contendo peças de ouro.

2. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ECT a pagar a GIFT´S WORLD E DECORAÇÕES LTDA, a título de indenização por responsabilidade decorrente de dano material, a importância de R$ 1.231,00 (mil duzentos e trinta e um reais).

3. Irresignada, a parte autora apelou sob o argumento de que a ré possui responsabilidade objetiva e, por isso, deve ser a única responsável pela reparação do dano.

4. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) submete-se ao disposto no art. 37, § 6º da Constituição, que instituiu a regra da responsabilidade objetiva para as entidades prestadoras de serviços públicos que causarem danos a terceiros, desde que seja comprovado o nexo de causalidade entre o funcionamento do serviço e a lesão sofrida pela parte. 5. No presente caso, é incontroversa a obrigação da ECT de indenizar, uma vez que não há dúvida de que houve dano material. 6. Embora assista razão à autora quanto ao recebimento da indenização, não atuou com a cautela exigida, ao não postar as mercadorias "com declaração de valor", bem como ao não efetuar o pagamento da taxa devida, para efeito de responsabilização dos Correios pelo valor declarado. Ao contrário, optou por postar as mercadorias sob "valor genérico", sujeitando-se, assim, às regras de indenização genérica da ECT, consoante valor fixo de R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais) a título de indenização. 7. A autora assumiu o risco ao enviar a encomenda em questão sem a devida declaração de valores, não podendo a ré devassar o conteúdo da correspondência, vez que deve observar a regra da inviolabilidade do sigilo da correspondência (art. 5º, Lei 6538/78). 8. Quanto aos lucros cessantes, o ônus da alegação e prova de tais fatos compete à autora, nos termos do art. 333, I do CPC. Não estando provado, a ré não está obrigada a indenizar a autora, a este título.

9. Apelação desprovida.

 

Outra:

 

 

Processo: AC 1998.01.00.067725-4/GO; APELAÇÃO CIVEL

Relator: JUIZ FEDERAL WILSON ALVES DE SOUZA (CONV.)

Órgão Julgador: TERCEIRA TURMA SUPLEMENTAR

Publicação: 23/06/2005 DJ p.81

Data da Decisão: 02/06/2005

Decisão: A Turma, à unanimidade, deu provimento à apelação.

Ementa: CIVIL. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. CONTRATO DE TRANSPORTE DE ENCOMENDA SEM DECLARAÇÃO DE VALOR. EXTRAVIO DE MERCADORIA. VALOR DA INDENIZAÇÃO.

1. Qualifica-se como de consumo a relação jurídica contratual de transporte de encomendas. Precedente do STJ.

2. É do fornecedor o ônus de provar claramente as condições contratuais particularmente em relação à opção de informar ou não o valor da mercadoria e o custo do serviço para o fim de indenização em caso de extravio segundo o valor exato da mercadoria transportada.

3. Não é aceitável o fornecedor simplesmente alegar que o consumidor não declarou o valor para indenizar o prejuízo de acordo com critério unilateral. 4. Apelação provida.

Referência: LEG:FED LEI:008078 ANO:1990 ART:00002 PAR:ÙNICO ART:00003 PAR:00001

PAR:00002

***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

____________________________________________________________________________

 

Nos casos acima, são apenas de extravio de mercadorias, mas acredito que o juiz fará uso de analogia.

 

Acredito também, mas não tenho plena certeza, que ações contra os Correios são de competência da Justiça Federal, mas o JEC Estadual remeterá os autos ao JEC Federal, se for o caso. Edit: é Estadual, pode adentrar no JEC daí, mesmo...

 

Tendo prova do seu direito, a justiça será feita. Fotos, testemunhas e o que mais vc achar necessário para embasar suas alegações serão devidamente apreciadas.

 

Aconselho a procurar a Defensoria Pública ou um advogado mais chegado...

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Increditavel.

 

 

tem coisas que so o Correios faz por voce!

 

VTNC Correios malditos!

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essa carcaça é bem rigida.

 

pra entortar 1 cm pra baixo não foi bobagem

 

pra trincar tudo... a queda não foi pequena.

 

 

 

E infelizmente essa não vai ser a ultima vez q os correios vão estragar alguma coisa no envio.

Que raiva que to sentindo

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Exatamente!!

 

 

Beto, sobre estar no contrato de prestação de serviços: tem muita coisa em muito contrato que após contratado, pode ser questionada.

Esqueci a palavra correta, mas é como um "exagero".

 

 

Ainda no caso do tópico, pelo dano que foi causado, bem provavel que com uma embalagem melhor teria acontecido também, só que em pequena escala. Pra acontecer aquilo ali, tem que sacanear muito kra!O juiz verá que foi sacanagem mesmo e com certeza dará um jeito

 

Abracao e espero que tudo se resolva

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