Argumento? Lá vai:
CTB (sabem o que é, né?):
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO 231 DE 15 DE MARÇO DE 2007 (do CONTRAN):
Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por
placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7
(sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3
(três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o
segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez)
algarismos, tomados quatro a quatro.
(...)
§ 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.
Art. 2° As dimensões, cores e demais características das placas obedecerão as
especificações constantes do Anexo da presente Resolução.
(...)
Art. 10 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação
das penalidades previstas nos artigos 221 e 230 Incisos I, IV e VI do Código de Trânsito
Brasileiro.
Voltando ao CTB:
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Sem querer dar lição de moral, ou coisa do tipo, mas isso é coisa básica, vocês não fizeram auto-escola? Ou não possuem CNH?
Edit: só para complementar:
10 - Material:
I - O material utilizado na confecção das placas de identificação de veículos
automotores poderá ser chapa de ferro laminado a frio, bitola 22, SAE I 008, ou em alumínio
(não galvanizado) bitola 1 mm.
II - O material utilizado na confecção das tarjetas, dianteiras e traseiras, poderá ser em
chapa de ferro, bitola 26, SAE 1008, ou em alumínio bitola O,8.