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[4r]Governo aprova projeto de lei que permite transferência de veículos online

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (29) o Projeto de Lei (PL) 3965/21, que autoriza a transferência de veículos de forma eletrônica. Portanto, por meio de assinaturas digitais e sem a necessidade da presença em cartórios.

Ainda assim, a transferência deve ocorrer em plataformas dos Detrans ou da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), como o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e fica exigida a comprovação da compra e venda assinada digitalmente.

A previsão quanto à transferência eletrônica havia sido retirada pelo relator Alencar Santana (PT-SP). Entretanto o tema pela importância voltou para o texto do PL já na Câmara dos Deputados. 

Para o deputado federal Marcel van Hattem, a maior parte dos serviços cartorários é para enriquecer quem está como titular do cartório. “Vamos continuar com esse sistema arcaico de transferência?”, perguntou durante a sessão plenária segundo a Agência Câmara de Notúcias. Van Hattem disse que a remuneração mensal média dos donos de cartório é de R$ 100.000, de acordo com informações da Receita Federal.

O deputado Carlos Jordy (PL-RJ), por sua vez, afirmou que o Contran pode regulamentar que a assinatura eletrônica seja feita exclusivamente pelo eGov para evitar fraudes. “Estamos vendo as pessoas justificando que é em prol da população para impedir fraudes, mas sabemos que é para prejudicar o cidadão, em benefício dos cartórios”, disse.

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CDT 1

O texto da lei proíbe de atuarem como provedores de assinatura eletrônica as empresas que tenham em seu objeto social atividade de compra e venda de veículos ou que indiretamente, por meio de seus sócios, desenvolvem essas atividades. Será  ainda permitido aos departamentos de trânsito realizar vistorias de transferência da propriedade por meio eletrônico.

Outro tema tratado pelo PL é a obrigatoriedade de  exame toxicológico para quem estiver tirando a primeira habilitação, mesmo que não seja profissional.

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“A exigência constitui condição para a primeira habilitação – permissão para o direito de dirigir – de condutores das categorias A e B que não atuem profissionalmente no transporte de passageiros ou cargas”, diz o texto.

CNH Social

O tema principal do projeto original continua como aprovado pela Câmara em 2023. A receita para custear o processo de habilitação de condutores de baixa renda arcará ainda com as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação de condutores e de concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

O projeto de lei já passou pelo Senado Federal e após a aprovação na Câmara na última quinta-feira (29) segue para à sanção presidencial.

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