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[4r]Lei quer dar incetivos fiscais para construção de carregadores elétricos no Brasil

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O Brasil pode começar a dar incentivos fiscais para investimentos em carregadores de carros elétricos e geração de energia renovável. Pelo menos é isso que o Projeto de Lei 497/25 propõe.

De autoria do deputado Vicentinho Júnior (PP-TO), o novo PL estabelece uma dedução no Imposto de Renda (IR) para quem investir em infraestrutura de mobilidade elétrica e sistemas de energia sustentável. O objetivo do projeto é impulsionar o setor de eletrificação.

A redução do IR terá limitações, tanto para pessoas físicas, quanto para empresas. A dedução será limitada a:

  • 10% da renda tributável para pessoas físicas
  • 15% do imposto devido para empresas optantes pelo regime de lucro real

    CARREGADOR DC<span class="hidden">–</span>Divulgação/Quatro Rodas

Quais são os investimentos que se enquadram?

A reivindicação dos incentivos fiscais propostos no PL poderá ser feito em alguns tipos de investimento. Dentre eles, está a instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso ao público.

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A dedução também poderá ser adquirida a partir da implantação de sistemas de geração de energia solar ou éolica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre moradores e empresas.

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A aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável para uso coletivo também se enquadra. Assim como a criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades que utilizem fontes renováveis.

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carregador rápido

De acordo com Vicentinho, a medida incentiva a descarbonização do setor de transportes, diminuindo a dependência de combustíveis fósseis e promovendo o desenvolvimento sustentável no Brasil.

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O PL 497/25 segue em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. Ele ainda precisa ser analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça da Cidadania. Para se tornar lei, o projeto precisa ser aprovado primeiramente na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado.

Fonte: Agência Câmara

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