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[4r]Fiat Pulse e Fastback serão os únicos híbridos com isenção de IPVA em Minas Gerais

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Os estados estão divulgando suas normas de cobrança de IPVA e muito se fala sobre a isenção para os veículos híbridos, tida como um incentivo para que os motoristas migrem para essa tecnologia. Porém, as coisas não estão sendo tão simples como se esperava.

Em Minas Gerais, o governador Romeu Zema Neto decidiu aderir à isenção do IPVA para carros híbridos, mas somente para aqueles produzidos no próprio estado. A definição foi feita através do Decreto 48.973, de 27 de dezembro de 2024 e, na prática, garante a isenção do imposto somente para os modelos Fiat Pulse e Fastback Hybrid, ambos produzidos em Betim, na região metropolitana de Belo Horizonte.

“XX – veículo novo, fabricado no Estado, cujo motor de propulsão seja movido a gás natural, a energia elétrica, e veículo novo híbrido, fabricado no Estado, que possua mais de um motor de propulsão, quando pelo menos um deles for movido a gás natural ou energia elétrica relativamente à data de aquisição e ao último dia do exercício financeiro em que tenha ocorrido essa aquisição, observado o § 14 deste artigo”, diz o texto do Decreto.

Corolla CrossModelos da Toyota e importados estão excluídos da isenção por não serem fabricados em Minas GeraisFernando Pires/Quatro Rodas

Desse modo, os Toyota Corolla e Corolla Cross, produzidos no estado de São Paulo, estão excluídos da isenção, apesar de terem um sistema híbrido mais robusto do que o dos Fiat.

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Modelos importados também não terão direito à isenção, assim como aqueles que futuramente serão produzidos em outros estados. É o caso dos GWM, também que serão montados em São Paulo, e os BYD, na Bahia.

Mas existe a chance do Decreto mineiro acabar sendo derrubado por órgãos federais. O Código Tributário Nacional (CTN) limita as isenções que o estado pode oferecer na hora de cobrar os tributos.

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O artigo 11 da Lei nº 5.172 do CTN diz: “É vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza, em razão da sua procedência ou do seu destino.” Ou seja, o governador de Minas Gerais até pode dar isenção para os carros híbridos, mas seu local de fabricação não deve ser usado como fator de exclusão.

Outros estados também criaram suas restrições

A limitação de carros híbridos que não precisarão pagar IPVA também foi pauta entre os paulistas. No estado vizinho, porém, decidiu-se por usar como critério o tipo de propulsão do motor ao invés de seu local de produção.

Em 26 de dezembro, o governo de Tarcísio Gomes fez uma mudança pontual, que mudou completamente os modelos que receberão o benefício. De acordo com a Portaria SRE 94, para serem isentos os veículos híbridos precisam ser “equipados com um ou mais motores elétricos com potência elétrica total mínima de 40 kW (quarenta quilowatts) e alimentados por sistema elétrico de tensão com no mínimo 150 V (cento e cinquenta volts), capazes de recuperar energia para as baterias”.

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Fernando PiresPor outro lado, em São Paulo, a isenção de IPVA não contempla os híbridos da Fiat, por se tratarem de híbridos leves (MHEV)Fernando Pires/Quatro Rodas

O texto ainda mantém a proposta anterior, que obriga que os carros híbridos sejam flex ou movidos a hidrogênio para terem direito à isenção do imposto.

Com a mudança, apenas os Toyota Corolla e Corolla Cross estão qualificados para não pagar IPVA em São Paulo. Coincidentemente, ambos são produzidos no estado, nas cidades de Indaiatuba e Sorocaba.

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Os modelos da Fiat não entram na regra, justamente por serem híbridos leves e usarem o sistema batizado de BSG (Belt Starter Generator). Nesse caso, a tensão é de apenas 12V e a potência entregue pelo motor elétrico é de 4 cv, bem abaixo do limite estabelecido pela lei paulista de 150V e 54 cv (40 kW).

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