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[4r]Terceirizada nega condições análogas à escravidão em fábrica da BYD

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Contratada da BYD para construir sua fábrica em Camaçari (BA), o Jinjiang Group declarou nesta quinta-feira (26) que é inconsistente e que há mal-entendidos na tradução diante da caracterização como “condições análogas à escravidão” feita pelas autoridades brasileiras diante das condições que seus trabalhadores eram mantidos.

A declaração foi publicada na conta da construtora no Weibo, uma rede social chinesa, e é uma resposta ao relatório preliminar, publicado na última segunda-feira (23), como resultado de uma força conjunta composta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pela Defensoria Pública da União (DPU) e pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), além do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF), que fiscalizou e embargou alojamentos e os locais da obra da fábrica da BYD.

Foram os órgãos federais brasileiros que anunciaram o resgate de 163 operários por estarem em condições análogas à de escravos, todos contratados da Jinjiang Construction Group, prestadora de serviços para a BYD, e que se estabeleceu como empresa no Brasil em fevereiro.

FÁBRICA BYD CAMAÇARIEmpresa de engenharia chinesa se instalou no Brasil para fazer a obra da fábrica da BYD e, agora, teve contrato rescindidoHenrique Rodriguez/Quatro Rodas

Na última segunda-feira, a BYD disse que rompeu o contrato com a construtora Jinjiang e que vai garantir que todos os direitos dos trabalhadores sejam assegurados.

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Houve uma série de fiscalizações desde meados de novembro, quando também encontraram situações precárias e degradantes nos alojamentos, banheiros e cozinhas utilizadas pelos trabalhadores chineses. Os graves problemas de infraestrutura e higiene foram comprovados com imagens dos locais.

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“Ser injustamente rotulado como ‘escravizado’ fez com que nossos funcionários sentissem que sua dignidade foi insultada e seus direitos humanos violados, ferindo seriamente a dignidade do povo chinês. Assinamos uma carta conjunta para expressar nossos verdadeiros sentimentos”, disse o Jinjiang em sua conta oficial no Weibo.

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MPT<span class="hidden">–</span>MPT-BA/Reprodução

De acordo com o MPT, “os trabalhadores eram obrigados a pagar caução, tinham 60% de seus salários retidos (recebendo apenas 40% em moeda chinesa), enfrentavam ônus excessivo para rescisão contratual e tinham seus passaportes retidos pela empresa. A rescisão antecipada do contrato implicava na perda da caução e dos valores retidos, além da obrigação de custear a passagem de volta e restituir o valor da passagem de ida”.

“Para se ter uma ideia, caso um trabalhador tentasse rescindir o contrato de trabalho após seis meses, deixaria o país sem receber efetivamente nada pelo seu trabalho, já que o desconto da caução, da passagem de vinda ao Brasil e o pagamento da passagem de retorno, na prática, configuraria confisco total dos valores recebidos pelos trabalhadores ao longo da relação de trabalho”, revela o relatório.

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byd<span class="hidden">–</span>MPT/Divulgação

De acordo com a Reuters, a declaração da Jinjiang foi repostada por Li Yunfei, gerente geral de marca e relações públicas da BYD, em sua própria conta no Weibo. Ele acusou “forças estrangeiras” e alguns veículos de mídia chineses de “deliberadamente difamar marcas chinesas e o país e minar o relacionamento entre a China e o Brasil”.

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A declaração do Jinjiang Group ainda disse que diferenças culturais levaram à situação, e que as perguntas dos auditores brasileiros foram “sugestivas”. Também publicaram um vídeo mostrando um grupo de trabalhadores chineses em frente à câmera, com um deles lendo uma carta que, segundo o Jinjiang, os trabalhadores assinaram em conjunto. Nesta carta, diziam, por exemplo, que 107 trabalhadores haviam entregado seus passaportes à empresa para obter ajuda na solicitação de um certificado de identidade temporário no Brasil.

Há uma audiência virtual conjunta do MPT e do MTE marcada para a tarde de hoje (26) para que a BYD e a Jinjang apresentem as providências necessárias à garantia das condições mínimas de alojamento e para a regularização do que foi apresentado.

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