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[4r]IPVA de Minas Gerais tem pagamento adiado para fevereiro a partir de 2025

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O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de Minas Gerais está recebendo algumas mudanças para 2025. A principal é o início da cobrança, que poderá ser cobrado a partir do mês de fevereiro.

O projeto que prevê o adiamento do pagamento do imposto foi aprovado em segundo turno na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Agora, ele segue em tramitação para possível sanção do governador Romeu Zema (Novo), com prazo de 20 dias para a medida valer em 2025.

Além do início do pagamento em fevereiro, a nova regra prevê um parcelamento do imposto em até três vezes. De autoria do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o projeto foi aprovado com alterações no texto original.

O novo texto também facilita a regularização de dívidas para os proprietários. Caso o dono do veículo esteja com o imposto atrasado e já inscrito na dívida ativa, o pagamento será comunicado à Advocaria-Geral do Estado (AGE), para remoção imediata do nome do devedor dos cadastros de inadimplência.

Outra novidade é a possibilidade da quitação de débitos durante fiscalizações de trânsito, usando um sistema bancário eletrônico. O intuito é evitar a remoção do veículo por falta de pagamento, sendo essa a única irregularidade encontrada.

Qual valor do IPVA de Minas Gerais?

Apesar de ainda não ter sido divulgado, a porcentagem deve seguir a mesma de 2024.

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  • 4% para veículos de passeio, utilitários, caminhonetes de cabine estendida e dupla;
  • 3% para caminhonetes de carga (picapes) e furgões; 
  • 2% para veículos de uso misto e utilitários com autorização para circular como transporte público (táxi, escolar, etc.);
  • 2% para motocicletas e similares;
  • 1% para carros de locadora, ônibus, microônibus, caminhões e tratores;

O valor também poderá ser consultado utilizando o Renavam no site da Secretaria da Fazenda do estado de Minas Gerais.

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Calendário de pagamento e descontos

Com a alteração do início do pagamento do IPVA de 2025 no estado, o calendário e os possíveis descontos ainda não foram divulgados pelo governo.

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No ano passado, o prazo máximo para o pagamento, quando parcelado, variava de acordo com o final da placa de cada carro. Isso, provavelmente, será mantido para 2025, mas com outras datas.

Em relação ao desconto, o programa Bom Pagador de 2024, que incentiva a regularização do IPVA, concedeu 3% de desconto aos contribuintes que quitaram os débitos do veículo nos dois anos anteriores. No entanto, ele só vale para proprietários que pagarem o imposto em uma taxa única. Para parcelamento não há nenhuma redução.

Formas de pagamento

Como em todo estado, as formas tradicionais seguem mantidas. Portanto, é possível realizar a quitação em terminais de autoatendimento e guichês dos agentes arrecadadores autorizados (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB e Santander).

Há também o PIX por meio de um QR Code, que deve ser gerado pelo site oficial da Fazenda. No entanto, é necessário atenção contra golpes nesse caso. O site da Fazenda é o único canal oficial de pagamento. Sempre observe se o pagamento está sendo feito para o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60), sendo a instituição emissora do QR Code o Banco Itaú S/A.

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Pessoas isentas ao IPVA de Minas Gerais

Proprietários de veículos utilizados para finalidades específicas tem isenção no pagamento do IPVA. Isso já é previsto segundo a legislação e se manterá para 2025. São eles:

  • Entidade Filantrópica;
  • Veículo de Embaixada;
  • Pessoa com deficiência física, visual, mental, síndrome de Down ou autista (ICMS e IPVA)
  • Condutor Profissional Autônomo – TAXISTA (ICMS e IPVA);
  • Veículo de Valor Histórico;
  • Veículo Recuperado de Roubo;
  • Veículo Sinistrado com Perda Total;
  • Veículo Objeto de Sorteio;
  • Veículo Adquirido em Leilão Promovido pelo Poder Público;
  • Veículo Cedido em Comodato;
  • Veículo Usado em Estabelecimento Revendedor Inscrito;
  • Veículo de Transporte Escolar;
  • Conselho Tutelar Municipal (ICMS);
  • Doação de Veículo pelo Município ao Estado (ICMS);
  • Veículo Adquirido pelo Programa de Incentivo à Renovação da Frota de Caminhões no Estado;
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