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ab.nandi

LEVEI multa por causa do som!

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O problema é que tem que ter essa ligação que impeça o display de funcionar com o carro em movimento (ou passe para o modo GPS). Não sei como fica o uso de menu para escolha de músicas e afins nesse caso...

 

 

qtu ao dvd.. existe um fiozinho verde q vai no freio de mao. axo q tds ligam ele.(akele q desliga a tela :blink:

 

edit: isso nos pioneer,q ja vii. ...e a tela nao sai do painel, aparece uma msg.

 

- agora se o amigo axa q tem provas suficientes e um bom argumento p recorrer. vai nessa

oq nao pode e vc chega e fala q nao tava com o som ligado alto..e ponto.

Editado por kruik

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Tem algum lugar que se pode imprimir todas as leis de transito? Se ir no detran ele te dão um livrinho com as leis?

Tenho a constituição dentro do carro, mas não tenho o código de transito.

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Tem algum lugar que se pode imprimir todas as leis de transito? Se ir no detran ele te dão um livrinho com as leis?

Tenho a constituição dentro do carro, mas não tenho o código de transito.

 

nao sei se isso serve..

 

http://www.multcarpo.com.br/ctb.htm

 

confere la

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Vai lá e pede o AIT.

Já fui Agente de Transito e MUITAS multas vc ganha só pela forma que foi preenchida o AIT.

 

A multa de som automotivo se enquadra no art. 228, se ele notificou no art.229 e descreveu qualquer coisa que não seja alarme sonoro e outros acessórios de segurança contra furto ou roubo, você derruba tranqüilo por ser insubsistente.

Esse pago de pegar a frente do som eu ja teria dado queixa na delegacia ou na corregedoria.

 

obs: Geralmente só cai quando vc recorre ate a ultima pq quem julga 1º e o próprio órgão

 

 

 

 

Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

 

Infração - grave;

 

Penalidade - multa;

 

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

 

Art. 229 - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

 

Infração - média;

 

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

 

Medida administrativa - remoção do veículo

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Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

 

Infração - grave;

 

Penalidade - multa;

 

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

 

Art. 229 - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

 

Infração - média;

 

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

 

Medida administrativa - remoção do veículo

 

Sabe a diferença ne???? verifique as resoluções!!!! :legal:

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Favor ler tudo

 

 

Como devemos proceder na frente do policial para ele ver que sabes os nossos direitos ! Garanto que assim muitos PM's irao mudar a entonação da abordagem !

 

Bora alguem entendido fazer a cartilha ou tutorial de como proceder em caso de abordagem .... !

 

Em caso de abordagem o melhor e vc nao discutir com ninguém. Infelizmente a discricionariedade dos agentes pode complicar a sua vida. O melhor e saber das leis pra entrar depois com recurso, corregedoria etc.

 

Vou te dar um Ex.: Aqui em Recife o BPtran (pm de transito) não tem autonomia pra notificar, salvo uns 15 que tem convenio, mas geralmente quem tem o nome como conveniado são os oficiais pq tem direito a gratificação. Dificilmente vc vai ver um oficial fazendo blitz.

 

Mas existe aquelas “blitz fantasmas”, que fala que vc furou o sinal, que esta em local proibido etc... so pra tentar ganhar o “leite das crianças”.

 

Ai vc pergunta: - se ele não tem convenio ele pode me notificar?

R.: Não deveria mas PODE. A multa vai entrar no sistema do detran, vai ser cobrado o valor etc, mas vc derrubaria muito fácil pq ele não tem competência pra isso.

Editado por neil

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O problema é que tem que ter essa ligação que impeça o display de funcionar com o carro em movimento (ou passe para o modo GPS). Não sei como fica o uso de menu para escolha de músicas e afins nesse caso...

 

 

 

qtu ao dvd.. existe um fiozinho verde q vai no freio de mao. axo q tds ligam ele.(akele q desliga a tela :blink:

 

edit: isso nos pioneer,q ja vii. ...e a tela nao sai do painel, aparece uma msg.

 

- agora se o amigo axa q tem provas suficientes e um bom argumento p recorrer. vai nessa

oq nao pode e vc chega e fala q nao tava com o som ligado alto..e ponto.

Então, eu sei que os Pioneer tem esse sistema.

O problema é que pouquíssima gente liga esse fiozinho!

 

Afinal, pra que você vai ter um DVD no carro se nem o menu você pode usar???

Meu maior interesse num DVD nem é a reprodução de vídeos (que é legal, claro!), mas sim a facilidade de navegação ao usar um iPod por exemplo, com 20gb de música.

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Tem algum lugar que se pode imprimir todas as leis de transito? Se ir no detran ele te dão um livrinho com as leis?

Tenho a constituição dentro do carro, mas não tenho o código de transito.

Você pode comprar um CTB de bolso:

http://www.livrariasaraiva.com.br/produto/...9081C0B053B0150

 

Ou então baixar em formato do Word e imprimir:

http://www.senado.gov.br/web/codigos/transito/httoc.htm

 

:D

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O problema é que no Brasil a policia esta se esquecendo pra que foi feita, aqui na minha cidade São José dos \PInhais, a bandidagem esta solta, e os pms estão só preocupados em dar multa, infelizmente é assim ...aqui na minha cidade tem um calçadão todas as lojas tem radios ligados no ultimo volume pra chamar a atenção, mas quando vc é´Parado escutando som no carro eles falam que tem comercio perto e isso perturba os cliente a vai a M.....

 

 

 

 

 

 

 

 

pessoal no dia 5 deste mes os homi fizero uma geral no posto aki perto de casa... apreenderam a frente do cd de todo mundo.. mesmo os que não tava com som ligado.

hj chego a multa pra mim acina

 

na multa diz

 

654-8-2 usar no veic aparelho produza som/ ruido pertube sossego púb 229.

 

não houve medição

não ouvi nada

eles apenas apreenderam os aparelhos

 

 

posso recorrer dessa multa?

 

 

toda ajuda sera bem vinda.

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Art. 228 - Usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN:

 

Infração - grave;

 

Penalidade - multa;

 

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

 

Art. 229 - Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

 

Infração - média;

 

Penalidade - multa e apreensão do veículo;

 

Medida administrativa - remoção do veículo

 

como já postado, a lei é bem clara quanto à quem e por que punir,

tudo fora isto cabe recurso, no caso, o que ocorreu foi fora da lei, sabe recurso, porém, terá que provar....

 

quando a lei diz:

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

 

é que, vc precisa regularizar seu veiculo que esta c/ problema, no caso som alto diminuir o volume, para que ele não seja apreendido,

será que o policial não pegou sua fretinha e ira devolve-la? ele não mencionou nada sobre isto?

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quanto a questão de som automotivo temos a resolução do CTB, mas vale ressaltar que cada municipio pode criar uma lei especifica para este caso mas subordinado as normas desta resolução.

cada municipio pode criar uma lei contra som automotivo determinando o dB permitido e horarios mas todos seguem as normas tecnicas da resolução 204_06. como distancia a ser medido o dB da fonte emissora.

geralmente o responsavel pela fiscalização da lei e a secretaria do municipo e meio ambiente sendo caracterizado como crime ambiental.

procure ter sempre em mão no carro a resolução e a lei que o seu municipio tenha criado com os limites de dB permitidos e horarios.

se um guarda abordar com historia de levar o som que é proibido ele nao pode fazer nada disso pergunte se ele tem o conhecimento da lei converse com calma mostre a resolução e a lei que tudo da certo.

caso ele queira de qualquer foma levar o som para a delegacia va junto chegando la converse com o delegado e mostre as leis que vc vai ser liberado junto com seu som e querendo gastar um dinheiro faz um b.o contra o policial como abuso de autoridade entra com um processo =)

mas caso ele esteja com um decibelimetro ai lascou nao adianta chorar pode pagar multa mesmo.

 

http://www.denatran.gov.br/download/Resolu...lucao204_06.pdf

 

http://docs.google.com/gview?a=v&q=cac...pt-BR&gl=br

( nao encontrei a lei para download so tenho ela aqui em pdf no meu pc. esta lei fala sobre os limites permitidos de dB mas como falei cada municipio pode determinar o dB permitido e horarios entao procurem no google sobre lei do silencio em seu municipio.)

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Ta de brincadeira né? ta mais do que certo recorrer e ainda pedir ressarciemento dos custos. Nunca que aparelhagem de som foi ou é motivo para multa, se foi como o amigo disse, som desligados, sem estar pertubando ninguém, ótimo, está totalmente errado a polícia que os multou.

Ta cada vez pior esse país.

Sei lá, os gastos que vc vai ter pra fazer isso.... fora que duvido que eles vão ressarcir custos, no máximo retirar a multa.

 

Teu som tava ligado? Se não tava, recorre e pede ressarcimento dos custos como o Mazza falou.

Vai provar como que estava desligado?

 

 

.....

 

Qual é o valor da multa? Dependendo do valor eu prefiro pagar a multa doq recorrer e ficar me incomodando em ter que ir no detran, etc.

Mesma coisa quando o cara bateu no meu carro, levei R$ 300 de prejuizo e ainda tive que chamar o seguro perdendo bonificação. Mas vou processar o cara? Quanto tempo vou perder, sair do trabalho, gasolina, etc pra conseguir no máximo um acordo e o cara me pagar R$ 100zão.

É mto trabalho pra pouca coisa.

 

A um tempo atrás eu li em algum lugar que se esta for a sua primeira multa neste tipo de infração, e ela for não grave ou gravíssima você pode ir ao DETRAN e solicitar o cancelamento dela, trocando o valor da multa por uma carta de advertência.

Não funciona em 100% dos casos, vai depender do bom humor da pessoa que fizer.

 

:legal:

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Teu som tava ligado? Se não tava, recorre e pede ressarcimento dos custos como o Mazza falou.

 

Agora se tava ligado, paga a multa e corre pro abraço

infelizmente no presente momento ele nao pode mais fazer nada alem de pagar a multa e ficar de cabeça baixa.

pois nao vai adiantar recorrer so vai perder dinheiro como ja falado, pois nao tem como provar que o som estava desligado mesmo tendo testemunhas a seu favor.

o policial tem uma coisa chamada de Fé pública:

(denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros. Têm fé pública, por exemplo, chefes do poder executivo, magistrados, oficiais de registro civil, notários e Agentes dos Departamentos de Trânsito estaduais no exercício de suas funções.)

sendo assim a palavra do policial vale mais que a dele em um processo

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Teu som tava ligado? Se não tava, recorre e pede ressarcimento dos custos como o Mazza falou.

 

Agora se tava ligado, paga a multa e corre pro abraço

infelizmente nesse presente momento ele nao pode mais fazer nada, so baixar a cabeça e pagar a multa.

pois o policial tem uma coisa chamada Fé Pública

(denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros. Têm fé pública, por exemplo, chefes do poder executivo, magistrados, oficiais de registro civil, notários e Agentes dos Departamentos de Trânsito estaduais no exercício de suas funções.)

 

ou seja a palavra do policial vale mais do que a dele em um processo

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Andre.Teles

 

vc é advogado?

 

eu não, mas não é bem assim cara, se tem lá 5 pessoas que foram lesadas por policiais ou agentes de transito despreparados, que não aplicaram a lei como manda o CTB, ou então(ñ sabemos) não seguiu a lei do municipio em questão, vc tem testemunhas e tudo, vc vai abaixar a cabeça e ficar quieto? por isto que os policiais fazem isto....

se vc é advogado vc sabe que não é assim, se vc não esta mentindo e tem a razão, nada mais justo que correr atras do seu direito, vc se sentiu lesado vá atras, e quem vai decidir isto vai ser o juiz, que claro, vai levar em considerção a tal fé publica, porém vai tb levar em questão que não é uma pessoa reclamando, e sim cinco, e vai levar tb em questão a forma que foi aplicada a lei, abuso? aplicação não correta da lei? td isso é levado, e se vc ganhar a ação vc pode entrar na corregedoria da PM ou dpto. agente de transito da cidade c/ pedido da expulsão ou punição da pessoa que não soube aplicar a lei como manda o CTB etc...

 

as vezes a dor de cabeça e enxeção de saco é tanta que desistimos, e os policiais na semana que vem vai pegar mais frentinhas e colocar no bolso, agora, uma vez que nego tacar no orficio dele, talves na proxima frentinha que ele for pedir ele pense duas ou tres vezes antes de pegar....

se não é culpa dele, é ordem de "cima", qdo vc colocar no pau a culpa não vai cair no guardinha que foi lá e pegou sua frentinha, vai cair nas costas de quem autorizou o agente a pegar, aí na mão do juiz a caneta asina para ambos os lados, 50% de chance pra cada

 

qdo prenderam meu carro rebaixado eu corri atras, paguei a multa por modificação, mas não paguei guincho e nem o patio, que no total ficava mais caro que a multa....

na lei dizia retenção do veiculo para regularização, meu carro tinha grampos nas molas, era eu soltar os parafusos e meu carro voltava ao original em 15min, o PM chamou o guincho e levou my car, no processo coloquei que o PM não teve bom senso... pimba...

encaminhei cópia do processo a corregedoria da PM.. não sei que fim deu...

 

se deixar, os caras deitam o cabelo sem dó, e nós, os verdadeiros PALHAÇOS pagamos por isto, pagamos de DINHEIRO do bolso mesmo, e no outro dia, com os poucos pardais que restam no fim do mês estamos fazendo churrasco bebendo e rindo da situação....

 

vá atras "ab.nandi"

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infelizmente no presente momento ele nao pode mais fazer nada alem de pagar a multa e ficar de cabeça baixa.

pois nao vai adiantar recorrer so vai perder dinheiro como ja falado, pois nao tem como provar que o som estava desligado mesmo tendo testemunhas a seu favor.

o policial tem uma coisa chamada de Fé pública:

(denota um crédito que deve ser dado aos documentos emitidos por autoridades públicas no exercício de suas funções e que gozam da presunção de que tais documentos são verdadeiros. Têm fé pública, por exemplo, chefes do poder executivo, magistrados, oficiais de registro civil, notários e Agentes dos Departamentos de Trânsito estaduais no exercício de suas funções.)

sendo assim a palavra do policial vale mais que a dele em um processo

 

Amigo, a multa ja foi derrubada.

 

facil, facil....

Editado por neil

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Andre.Teles

 

vc é advogado?

 

eu não, mas não é bem assim cara, se tem lá 5 pessoas que foram lesadas por policiais ou agentes de transito despreparados, que não aplicaram a lei como manda o CTB, ou então(ñ sabemos) não seguiu a lei do municipio em questão, vc tem testemunhas e tudo, vc vai abaixar a cabeça e ficar quieto? por isto que os policiais fazem isto....

se vc é advogado vc sabe que não é assim, se vc não esta mentindo e tem a razão, nada mais justo que correr atras do seu direito, vc se sentiu lesado vá atras, e quem vai decidir isto vai ser o juiz, que claro, vai levar em considerção a tal fé publica, porém vai tb levar em questão que não é uma pessoa reclamando, e sim cinco, e vai levar tb em questão a forma que foi aplicada a lei, abuso? aplicação não correta da lei? td isso é levado, e se vc ganhar a ação vc pode entrar na corregedoria da PM ou dpto. agente de transito da cidade c/ pedido da expulsão ou punição da pessoa que não soube aplicar a lei como manda o CTB etc...

 

as vezes a dor de cabeça e enxeção de saco é tanta que desistimos, e os policiais na semana que vem vai pegar mais frentinhas e colocar no bolso, agora, uma vez que nego tacar no orficio dele, talves na proxima frentinha que ele for pedir ele pense duas ou tres vezes antes de pegar....

se não é culpa dele, é ordem de "cima", qdo vc colocar no pau a culpa não vai cair no guardinha que foi lá e pegou sua frentinha, vai cair nas costas de quem autorizou o agente a pegar, aí na mão do juiz a caneta asina para ambos os lados, 50% de chance pra cada

 

qdo prenderam meu carro rebaixado eu corri atras, paguei a multa por modificação, mas não paguei guincho e nem o patio, que no total ficava mais caro que a multa....

na lei dizia retenção do veiculo para regularização, meu carro tinha grampos nas molas, era eu soltar os parafusos e meu carro voltava ao original em 15min, o PM chamou o guincho e levou my car, no processo coloquei que o PM não teve bom senso... pimba...

encaminhei cópia do processo a corregedoria da PM.. não sei que fim deu...

 

se deixar, os caras deitam o cabelo sem dó, e nós, os verdadeiros PALHAÇOS pagamos por isto, pagamos de DINHEIRO do bolso mesmo, e no outro dia, com os poucos pardais que restam no fim do mês estamos fazendo churrasco bebendo e rindo da situação....

 

vá atras "ab.nandi"

e por acaso policial anda sozinho na viatura??

no caso tb nao vai ser apenas um polical a depor.

se tivesse feito algo no momento da apreensão com certeza a historia seria outra mas agora vai ser dificil pelo custo que vai sair o processo,adv,gasolina,oleo,pneu,tempo.

fica complicado, apenas pelo orgulho pessoal de ver o pm quebrar a cara na minha opnião o valor nao compensa.

cada caso e diferente som automotivo e crime ambiental levando de multa ou prisão, juiz já nao ve caso de som com bons olhos.

um amigo meu que tempo que nao via me contou q isso aconteceu com ele o policial chegou e levou frente do som ( nem cd's nem pen drive ele tinha no carro som desligado) so foi perca de dinheiro no processo e tempo.

 

Andre.Teles

 

se não é culpa dele, é ordem de "cima", qdo vc colocar no pau a culpa não vai cair no guardinha que foi lá e pegou sua frentinha, vai cair nas costas de quem autorizou o agente a pegar

muitos policias tem o conhecimento da lei sim pode ter certeza e ainda mais agora que estao aplicando a lei do silêncio com todo vigor, todos recebem intrução de como proceder, mas o que acontece e que a população não conhece seus direitos, so vão atras de conhecer depois que acontece algo, a policia faz o que quer pois muitas pessoas nao sabem seu direito. se cada um se informar de seus direitos e deveres a historia muda.

 

em minha opnião nao compensa abrir um processo contra isso e melhor pagar a multa. mas tem casos que realmente tem que abrir um processo que foi o que ja me aconteceu

estava meio enbreagado passei por uma blitz o agente de trânsito sinalizou para entrar não fiz isso passei direto( ps eu nem me lembro dessa blitz) simplesmente consegui nota fiscal de uma officina que sou cliente fiz petição dizendo que o veiculo estava na offcina em conserto no dia e conseguir ganhar.

pq a multa foi de 750 por desacato a autoridade,dirigir sem os devidos cuidados em fim foi varias coisas que ele aplicou somando tudo deu esse valor e ainda ia perder minha abilitação pela pontuação =(

pois no principio da fe publica admite-se a possibilidade de erros ou lapsos. entao ficou como se o agente tivesse se enganado com a placa do carro ou ele foi clonado =)

Editado por Andre.Teles

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agora se chegou a notificação para recorrer faz essa petição aqui como defesa

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....

 

 

 

Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

 

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) estava com equipamento de som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN.

 

Apontou-se, portanto, violação ao Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se infere dos documentos anexos, o agente da autoridade de trânsito que confeccionou a autuação não dispunha de meios para aferir o volume e freqüência estabelecidas pelo CONTRAN, visto que a corporação não dispõe de equipamento para tal.

 

Vale ressaltar ainda que o equipamento de som do automóvel, conforme cópias da Nota Fiscal e Manual anexadas, não possui a potência necessária para superar os limites estabelecidos pelo CONTRAN.

 

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.

 

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

 

Termos em que,

 

Pede deferimento.

 

....., ..... de ....... de .....

 

............................

Nome Completo

Editado por Andre.Teles

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ps ainda estamos discutindo sobre a multa do cara ja vi em outro topico que ele usou esse modelo de petição e ganhou nao vai ter que pagar nada =)

nem abrir um processo

Editado por Andre.Teles

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se conseguiu ..parabens cara.

 

e ao pessoal e muito bom conhecer experiencias,

foi como disse informaçao

na hora certa

 

vale muito.

 

e esse modelo ai q ele usou?

 

aposto q muitos precisarao.

 

ps: uma sugestao ao forum um topicos assuntos Juridico,CTB...

pq o pessoal adora modifica neeh.

 

abraços

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agora se chegou a notificação para recorrer faz essa petição aqui como defesa

ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA JARI DO (órgão de trânsito responsável pela multa) DO MUNICÍPIO DE ....

 

 

 

Eu (qualificação e endereço) venho respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.

 

De acordo com mencionada notificação, o veículo de minha propriedade, um (caracterizar o veículo) estava com equipamento de som em volume ou freqüência não autorizada pelo CONTRAN.

 

Apontou-se, portanto, violação ao Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro. Entretanto, como se infere dos documentos anexos, o agente da autoridade de trânsito que confeccionou a autuação não dispunha de meios para aferir o volume e freqüência estabelecidas pelo CONTRAN, visto que a corporação não dispõe de equipamento para tal.

 

Vale ressaltar ainda que o equipamento de som do automóvel, conforme cópias da Nota Fiscal e Manual anexadas, não possui a potência necessária para superar os limites estabelecidos pelo CONTRAN.

 

Dessa forma, a decisão imposta pela autoridade de trânsito deve ser cancelada por esta JARI, eis que desprovida de fundamentos sólidos e eivada de nulidades.

 

Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos de meu prontuário, protestando ainda pela produção de provas por todos os meios admitidos em direito e cabíveis à espécie, em especial a pericial e testemunhal.

 

Termos em que,

 

Pede deferimento.

 

....., ..... de ....... de .....

 

............................

Nome Completo

 

Ele usou OUTRO argumento pra derrubar a multa. Esse nao cola.

 

O agente de transito nao precisa nem usar o equipamento no local. Basta ele colocar o numero de tombamento pra "amarra" a multa.

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se conseguiu ..parabens cara.

 

e ao pessoal e muito bom conhecer experiencias,

foi como disse informaçao

na hora certa

 

vale muito.

 

e esse modelo ai q ele usou?

 

aposto q muitos precisarao.

 

ps: uma sugestao ao forum um topicos assuntos Juridico,CTB...

pq o pessoal adora modifica neeh.

 

abraços

pois é apenas ter as informações necessarias no momento certo que tudo se resolve

Editado por Andre.Teles

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Meu amigo vc vacilou deixava trancado o carro.eles não podem entrar pelo simples motivo de ser um bem particular e deles não tiver um auvara de busca e apreenção.se quiser que eles reboque o carro mais o som não leva..kkkkkkkk

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Meu amigo vc vacilou deixava trancado o carro.eles não podem entrar pelo simples motivo de ser um bem particular e deles não tiver um auvara de busca e apreenção.se quiser que eles reboque o carro mais o som não leva..kkkkkkkk

 

 

é.....ele vacilou mesmo ! Só que em 2009 !!!!!!!!!!!!!!

 

EDIT: veículo NÃO é domicílio

Editado por rick demolidor

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