Ae pessoal conforme o prometido:
Lei ambiental e poluição sonora
Para os barulhentos, como alguns preferem, o cerco apertou ainda mais com o decreto do prefeito Barbosa Neto que concedeu poderes para secretaria do meio ambiente (SEMA) fiscalizar onde houver poluição sonora, assim autuando em conjunto com IAP e Força Verde.
Como observado nas últimas semanas a fiscalização está intensa com diversas atuações e apreensões de som automotivo. Contudo vale ressaltar que bares e restaurantes também se enquadram nessa lei, portanto se houver algum estabelecimento ‘’barulhento’’ que atrapalhe a sossego cabe ao cidadão denunciar.
Uma portaria especifica a quantidade de ruído que possa ser prejudicial prescrevendo em 70 dB durante o dia e 60 dB a noite para esses recintos. A exemplo um secador de cabelo emite ruído em torno de 70 dB já assistir televisão em volume baixo alcança fácil a faixa dos 60 dB.
Já em relação aos veículos automotores a portaria deixa a competência para o CONTRAN que autoriza a emissão de ruído em até 80 dB medidos a 7 metros de distância. Certo é (em) ter fiscalização e penalidades a quem descumpre a lei, contudo o valor descrito em tal portaria é ínfimo sendo quase impossível de ser cumprido, já que um grito ou uma conversa alta podem ultrapassá-los facilmente.
É importante relatar que poluição sonora é crime ambiental, dessa forma há um decreto federal (6.514/08) que trata do assunto de forma específica dispondo das infrações e penalidades ao não cumprimento destas regras. O artigo 61 do mesmo diploma prevê a multa no valor inicial de cinco mil reais para esse tipo de infração podendo aumentar conforme a caracterização do dano, além da apreensão do equipamento sonoro conforme lei 9.605/98. E também o Código de postura do município dispõe de texto legal sobre o assunto.
Tais medidas são tomadas na esfera administrativa e isto requer todo um procedimento dotado de regras para que sejam válidas, caso contrário o ato administrativo pode ser invalidado. Outra lei traz a faculdade de ser assistido por seu advogado, assim possivelmente não terá seus direitos violados e caso tenha poderá tomar providencia cabível.
O poluidor ainda pode ser penalizado criminalmente (9.605/98) e responder um processo com pena de reclusão de um a cinco anos.
Me parece que em Maringa o pessoal entrou com uma liminar alguém aqui sabe mais informações??