Na minha opinião a coisa funciona mais ou menos assim na prática:
Destinatário pessoa jurídica: tributado
Destinatrário pessoa física: tributado com II apena acima de US$50,00. No entanto, fiz compras de valores bem mais altos que esse limite, em várias situações (sensor MAP, juntas de motor, conjunto de pistons, módulos PCM, kit NITRO, etc! Tbém eletrônicos de + de US$100,00) e chegaram sem imposto algum. Acredito que a tributação mais rigorosa nas compras acima de US$50,00 tem sido questão de sorte. Tbém não acredito que o destino interfira. Afinal, todas chegam em Viracopos/Campinas mesmo e são liberadas pela Receita por lá mesmo
Envio por empresa de currier: tributado II + ICMS + taxa de desembaraço, não importando o valor. Mas aqui tem uma maneira de não pagar II e ICMS sobre o frete. Pague o frete antecipado. Assim as taxações serão apenas sobre o valor do produto.
Outra opção é o uso de EMS. Se o vendedor não quer (não pode) enviar pelos correios oficiais diretamente, ou os correios do país da compra não se mostram confiáveis, essa modalidade é bem interessante. A mais em conta é utilizar os escritórios ds DHL, e enviar por ela via EMS. Após a entrada no Brasil ela passa para os nossos correios, de maneira que não será tartada como empresa de currier (apesar de ter sido enviada por uma).
Outra coisa é tomar cuidado com a importação de itens usados! Esses, se forem "abertos", não serão tributados, mas retidos pois esse tipo de importação é proibida.
No uso do Cartão de Credito, incluir o IOF no valor final, pois sobre as compras feitas em moedas estrangeiras incide o IOF.