Ministerio Publico Adverte
A polêmica iniciativa da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) de cobrar o licenciamento de todos os veículos particulares que possuem qualquer tipo de som automotivo além do que já vem instalado quando sai de fábrica também foi apontada como inconstitucional pela promotora Rita Tourinho, do Grupo de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade do Ministério Público Estadual (MP-BA). Baseada nas leis municipais 7.899/10 e 5354/98 (ver aqui), a Sucom iniciou o licenciamento por meio do seu site – para que os motoristas não tenham o equipamento apreendido nas blitze da Lei Seca, terão que desembolsar R$ 105,79 no pagamento de uma taxa bianual. Na semana passada, advogado baiano Cândido Sá apontou inconsistências legais na medida. Agora, a promotora pública, consultada pelo Bahia Notícias, endossa que o “licenciamento não tem respaldo legal e constitucional”. Ela distingue que o Executivo municipal tem poder de polícia para aplicar multas e realizar apreensões nas questões relacionada ao volume sonoro, mas não cobrar pela licença e instalação de equipamentos em veículos de uso particular (a norma prevê, mas ainda não foi cobrado, a instalação de limitadores sonoros).“A prefeitura pode multar proprietário de equipamento sonoro que tenha volume acima do permitido. O poder de polícia não é para controlar quem tem ou não, mas qual a altura está sendo utilizada. Não tem cabimento isso aí, estaria extrapolando a atividade do Município”, salientou. Segundo ela, caberia à prefeitura cobrar medidas desta ordem somente para “alguém que trabalha profissionalmente (com o som instalado)”. Rita Tourinho concordou que legislações referentes a veículos, por serem bens móveis, têm que constar no Código de Trânsito Brasileiro. Ela reiterou o exemplo de que, em uma hipotética legalidade inicial, não seria cabível a apreensão e multa dos veículos que circularem por Salvador, mas estiverem licenciados em outros municípios. “A questão de equipamento de veículos tem que ser norma nacional, justamente por causa destas questões”, endossou
Licenciamento da Sucom: Cidadão lesado pode procurar o Ministério Público.
Em uma análise mais minuciosa do licenciamento cobrado pela Sucom para sons automotivos instalados, a promotora Rita Tourinho observa que há outra inconstitucionalidade no licenciamento: as leis municipais citadas (7.899/10 e 5354/98) não definem de que forma a prefeitura executaria a cobrança ou como estabeleceria o valor das multas. “Se você vai restringir o direito de alguém, como é neste caso, em que para ter o som tem que pedir autorização, há de ter norma legal expressa. Eu não consegui detectá-la nessa legislação”, concluiu a promotora. Ela destaca que para a regra municipal ser questionada judicialmente, basta alguma entidade da sociedade civil, ou mesmo qualquer cidadão que se sentir lesado, realizar uma denúncia formal no Ministério Público, que daria sequência a uma ação civil pública com pedido de mandado de segurança para requerer a nulidade da medida, sob a arguição de inconstitucionalidade.