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Rogerio S. Bispo

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    Rogerio Santos Bispo

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  1. Ministerio Publico Adverte A polêmica iniciativa da Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) de cobrar o licenciamento de todos os veículos particulares que possuem qualquer tipo de som automotivo além do que já vem instalado quando sai de fábrica também foi apontada como inconstitucional pela promotora Rita Tourinho, do Grupo de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade do Ministério Público Estadual (MP-BA). Baseada nas leis municipais 7.899/10 e 5354/98 (ver aqui), a Sucom iniciou o licenciamento por meio do seu site – para que os motoristas não tenham o equipamento apreendido nas blitze da Lei Seca, terão que desembolsar R$ 105,79 no pagamento de uma taxa bianual. Na semana passada, advogado baiano Cândido Sá apontou inconsistências legais na medida. Agora, a promotora pública, consultada pelo Bahia Notícias, endossa que o “licenciamento não tem respaldo legal e constitucional”. Ela distingue que o Executivo municipal tem poder de polícia para aplicar multas e realizar apreensões nas questões relacionada ao volume sonoro, mas não cobrar pela licença e instalação de equipamentos em veículos de uso particular (a norma prevê, mas ainda não foi cobrado, a instalação de limitadores sonoros).“A prefeitura pode multar proprietário de equipamento sonoro que tenha volume acima do permitido. O poder de polícia não é para controlar quem tem ou não, mas qual a altura está sendo utilizada. Não tem cabimento isso aí, estaria extrapolando a atividade do Município”, salientou. Segundo ela, caberia à prefeitura cobrar medidas desta ordem somente para “alguém que trabalha profissionalmente (com o som instalado)”. Rita Tourinho concordou que legislações referentes a veículos, por serem bens móveis, têm que constar no Código de Trânsito Brasileiro. Ela reiterou o exemplo de que, em uma hipotética legalidade inicial, não seria cabível a apreensão e multa dos veículos que circularem por Salvador, mas estiverem licenciados em outros municípios. “A questão de equipamento de veículos tem que ser norma nacional, justamente por causa destas questões”, endossou Licenciamento da Sucom: Cidadão lesado pode procurar o Ministério Público. Em uma análise mais minuciosa do licenciamento cobrado pela Sucom para sons automotivos instalados, a promotora Rita Tourinho observa que há outra inconstitucionalidade no licenciamento: as leis municipais citadas (7.899/10 e 5354/98) não definem de que forma a prefeitura executaria a cobrança ou como estabeleceria o valor das multas. “Se você vai restringir o direito de alguém, como é neste caso, em que para ter o som tem que pedir autorização, há de ter norma legal expressa. Eu não consegui detectá-la nessa legislação”, concluiu a promotora. Ela destaca que para a regra municipal ser questionada judicialmente, basta alguma entidade da sociedade civil, ou mesmo qualquer cidadão que se sentir lesado, realizar uma denúncia formal no Ministério Público, que daria sequência a uma ação civil pública com pedido de mandado de segurança para requerer a nulidade da medida, sob a arguição de inconstitucionalidade.
  2. A Lei Municipal 7.899/10, que instituiu o programa de controle de ruídos urbanos e das fontes de poluição sonora, é “evidentemente inconstitucional”, conforme avaliação do advogado baiano Cândido Sá. Baseada na matéria, a Superintendência de Controle e Ordenamento do Uso do Solo do Município (Sucom) começou a cobrar, esta semana, o licenciamento de todos os veículos particulares que possuem qualquer tipo de som automotivo além do que já vem instalado quando sai de fábrica. Para não ter o equipamento apreendido nas blitze da Lei Seca, os motoristas terão que desembolsar R$ 105,79 no pagamento de uma taxa bianual. O jurista atesta, entretanto, que somente o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) tem competência para legislar sobre automóveis. Na norma federal, já há, inclusive, punição para o motorista que exagera no volume do som, uma infração grave com multa e retenção do veículo, conforme o Artigo 228. “O enquadramento é inconstitucional, eu não tenho dúvida. Peca pelo enquadramento jurídico. Agora, como cidadão, eu acho a iniciativa da Sucom louvável. Há caixas de som que parecem trio elétrico”, salientou. Cândido Sá concordou com o exemplo de ilegalidade da medida proposta por leitores do Bahia Notícias, segundo a qual seria descabido a Sucom apreender aparelhos sonoros de veículos que não foram licenciados na capital baiana, já que a regulamentação se baseia em lei municipal. “Carro é objeto móvel, que segue uma legislação específica, é matéria constitucional, que é o código nacional de trânsito. Casa, a Sucom vai fiscalizar. Mas carro não pode”, salientou. O advogado trouxe ainda outro exemplo: “Tem cliente que fala comigo de problemas de condomínio querendo aplicar o direito do consumidor, mas o condomínio é um caso a parte, porque existe uma lei específica que trata do condomínio”, comparou. A regra instaurada pela prefeitura possui outro aspecto que, embora ainda não vigore, chama à atenção: a obrigatoriedade da instalação de limitadores de sons e ruídos por automóveis e imóveis de qualquer natureza
  3. fala serio, nao vai fazer nem cócegas neles
  4. olha e um sub muito bompelo valor, tenho 2 em uma caixa q simulei para tocar para fora show de bola, coloquei 2sub mais 2 medios de 10 mais uma d405 e 2 st pense em som equilibrado a galera fica impressionada com a qualidade parece um mini PA

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