pessoal,
segue o email que recebi da Philips
Assunto: Esclarecimento - Lâmpadas Xenon PHILIPS
Spot 0144/2009
Assunto: Esclarecimento - Lâmpadas Xenon
Em caráter especial esclarecemos ao público em geral o uso de lâmpadas Xenon no Brasil.
A Resolução 227 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta apenas Xenon Original de fábrica (família de produtos D1, D2, D3 e D4).
A mesma Resolução é complementada pela Resolução 294 quanto aos dispositivos de washing (lavador) e leveling (nivelador) para Xenon Original de fábrica. Em nenhum momento o Kit Conversão Xenon é abordado nas Resoluções 227 e 294.
Devido a essa ausência de regulamentação do Kit Conversão Xenon, o CB05 – Comitê Brasileiro Automotivo (Comissão de Estudo de Iluminação Veicular) vinculado a ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) com o apoio do SINDIPEÇAS (Sindicato das Indústrias de Autopeças) estão estudando uma proposta de regulamentação do Kit Conversão Xenon, objetivando a eliminação dos Kits de Conversão Xenon de má qualidade.
É consenso do comitê de que a temperatura de cor* do Kit Conversão Xenon acima de 6800 K (Kelvins) é proibido. Esse consenso já faz parte do processo do Regulamento de Avaliação da Conformidade que o Sindipeças está levando ao Inmetro. O objetivo é que Kit Conversão Xenon até 6800K possam receber o selo INMETRO de conformidade.
Estamos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Philips do Brasil LTDA.
* temperatua de cor expressa a aparência de cor da luz emitida pela fonte de luz. A sua unidade de medida é o Klevin (K) onde quanto mais alta a temperatura de cor, mais clara é a tonalidade de cor da luz. Ex.: uma lâmpada de temperatura de cor de 2.700 K tem tonalidade suave (amarelada), já uma outra de 6.500 K tem tonalidade clara (branca).
Atenciosamente,
Philips Lighting
SPOT - Serviço Philips de Orientação Técnica
Fone: 55 11 2125-0635
Fax: 55 11 2125-0735
www.luz.philips.com
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