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marcelomoti

carta de usuario de DVD autotomotivo

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O Anderson repassou a mensagem q ele mandou pro denatran reclamando da proibição do dvd automotivo

 

vcs podem se basear nesta carta e enviar para os orgaos competentes

 

 

----- Original Message -----

From: Anderson

To: denatran@mj.gov.br

Sent: Thursday, January 15, 2004 4:57 PM

Subject: RESOLUÇÃO 153/03

 

 

Excelentíssimos e ilustríssimos Srs. AILTON BRASILIENSE PIRES, Presidente do

Conselho, LUIZ CARLOS BERTOTTO, Ministério das Cidades, RENATO ARAÚJO JUNIOR,

Ministério da Ciência e Tecnologia, CARLOS ALBERTO RIBEIRO DE XAVIER,

Ministério da Educação, CARLOS ALBERTO F DOS SANTOS, Ministério do Meio

Ambiente, AFONSO GUIMARÃES NETO, Ministério dos Transportes,

 

 

 

Nesta

 

 

 

 

 

 

 

 

Como cidadão brasileiro, advogado militante, presidente do Automóvel Clube de

Itajaí - SC, e usuário de aparelho reprodutor de DVD, VCD e CD em veículo

automotor, venho através desta em nome de uma coletividade que também usa esse

determinado tipo de aparelho, sugerir uma alteração na Resolução nº 153, de 17

de Dezembro de 2003, a saber:

 

 

 

No art. 1º V. Exas., determinaram a proibição da Instalação de aparelhos

diversos inclusive o DVD, que gera sinais de discos de alta densidade, em uma

tela .

 

Ocorre que, o mesmo aparelho serve também para se ouvir musica, gerado por

disco de baixa densidade, sem a geração de qualquer imagem, tendo os

adquirentes de aparelhos de DVD, VCD e CD, por força da Resolução terem que

simplesmente retirar os aparelhos de seus veículos, haja vista o parágrafo 1º

do Art. 1º.

 

Nota-se uma grande desinformação por parte dos legisladores, uma vez que,

apenas e tão somente deveriam se ater ao fato de coibir o uso da tela ligada,

quando o veículo estiver se locomovendo. Digo isso, pois a proibição imposta

atingirá milhares de cidadãos que adquiriram um aparelho que custa entre R$

1.500,00 a R$ 10.000,00 reais e terão que retirá-los dos seus veículos.

 

É a mesma situação da proibição de falar ao celular, se as tornássemos iguais,

o cidadão que portasse o aparelho dentro do veículo levaria uma multa.

 

O que pretendo com isso não é tornar inseguro o trânsito Brasileiro, mas sim

sensibilizá-los a respeito de que somente deverão ser punidos os condutores que

estiverem usando a tela para visualização dos sinais descritos no Art 1º com o

veículo em movimento, e não aqueles que como a maioria desliga a tela quando do

veículo em movimento.

 

Somente a titulo de informação, os aparelhos da marca Pionner, Keenood, JVC e

Alpine, vem com um dispositivo de fábrica que a tela somente funciona com o

acionamento do freio de estacionamento, ou ainda se apaga automaticamente ao

ter a chave de ignição acionada, sendo assim impossível de visualizar qualquer,

clipe, filme etc... quando do veículo em movimento. Mas no Brasil o "jeitinho"

foi o corte desse sistema, este sim que deve ser coibido e não simplesmente a

proibição da aposição de um sistema da alta fidelidade sonora, como o caso dos

aparelhos proibidos pela Resolução 153/03.

 

Apenas acrescentando uma pequena frase no Art. 1º V. Exas. estarão permitindo

que seja coibido o uso da tela ligada quando do veículo em movimento.

 

Contudo remeto a V. Exas. para avaliação o texto da resolução, com as

alterações que penso serem corretas a fim de beneficiar inclusive o mercado

brasileiro desse seguimento.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

"CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, no uso da atribuição que lhe confere

o art. 12, da Lei nº 9.507, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de

Trânsito Brasileiro, e conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que

dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito,

 

 

 

CONSIDERANDO o que dispõe o § 2º do art. 1º d Lei nº 9.507/97, para fins de

adoção de medidas destinadas a assegurar condições seguras de trânsito;

 

 

 

CONSIDERANDO que os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato

que possa constituir perigo para o trânsito;

 

 

 

CONSIDERANDO que as disposições do Código de Trânsito Brasileiro se aplicam a

qualquer veículo, bem como aos proprietários e condutores de veículos nacionais

ou estrangeiros,

 

 

 

CONSIDERANDO que a utilização, por condutor de veículo automotor, de

equipamento capaz de gerar imagens, seja por intermédio da captação de sinais

eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a reprodução de dados

gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou qualquer outro tipo

de mídia, constitui perigo para o trânsito, resolve:

 

 

 

Art. 1º. Fica proibida a instalação em veículo automotor de equipamento capaz

de gerar imagens, QUANDO DO VEÍCULO EM MOVIMENTO ,seja por intermédio da

captação de sinais eletromagnéticos ou tecnologia análoga, seja mediante a

reprodução de dados gravados em fitas magnéticas, discos de alta densidade, ou

qualquer outro tipo de mídia, . (grifos e destaques nossos)

 

 

 

§ 1º. Considera-se instalação, para os fins desta Resolução, toda e qualquer

operação que resulte em conexão do mencionado equipamento com outros, com

acessórios ou partes do veículo, em caráter definitivo ou precário, ainda que

se resuma a simples ligação do equipamento ao sistema elétrico do veículo.

 

 

 

§ 2º. Ficam ressalvados:

 

 

 

I - os equipamentos instalados de forma que apenas os passageiros dos bancos

traseiros possam visualizar as imagens;

 

 

 

II - os equipamentos destinados a produzir imagens de mapas ou desenhos, com o

intuito de orientar o condutor quanto ao caminho a ser seguido, sendo:

 

 

 

a. a consulta ao aparelho deverá ser realizada estando o veículo imobilizado de

forma regular;

 

 

 

b. o equipamento, ou a parte do veículo no qual esteja instalado, deverá ser

dotado de tampa, que permita a ocultação da tela, que deverá permanecer coberta

enquanto o veículo estiver em movimento. ( ESSE INCISO NÃO SERVE AOS APARELHOS

DE TELA FIXA)

 

 

 

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Resolução constitui-se em infração

de trânsito prevista no art. 230, inciso XII do CTB.

 

 

 

Parágrafo único. Além da infração prevista no caput, a constatação da

utilização do equipamento pelo condutor do veículo constitui-se em infração de

trânsito prevista no art. 169 do mesmo diploma legal.

 

 

 

Art. 3º. Os proprietários têm o prazo de 30 (trinta) dias para adequarem seus

veículos às disposições desta Resolução.

 

 

 

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

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O cara mandou bem! Esses fdp´s só vazem leis pra se beneficiar e não beneficiar a sociedade como um todo. São imbecis! Só inventam leis pra tomar o seu dinheiro suado.

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Putz, exatamente isso que eu tava comentando em casa! Esses politicos burros não entendem que DVD não funciona com carro andando (a principio)...

 

Eu só estou com medo, muito medo de que os investidores internacionais não invistam em navegação por satélite no brasil só por causa desta mer** de lei!

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uma coisa,

quem tem cd player daqueles com display organico tomo na orelha tambem???

 

pq na lei pelo que vi, esta escrito qualquer aparelho gerador de imagens em movimento e talz...

 

entao quem tem cd de golfinho e talz, pode levar multa???

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uma coisa,

quem tem cd player daqueles com display organico tomo na orelha tambem???

 

pq na lei pelo que vi, esta escrito qualquer aparelho gerador de imagens em movimento e talz...

 

entao quem tem cd de golfinho e talz, pode levar multa???

levando a lei ao pé da letra... (como os puliças geralmente o fazem)

 

qualquer aparelho que emita imagem é considerado ilegal... logo todos os displays organicos e que exibam imagens em movimento (como um gif por ex.)

 

na realidad eé mais uma lei mal feita pelos nosso "escelentes lesgiladores" :lol:

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E desde quando legislador aqui no Brasil sabe fazer lei :angry:

 

A única lei que eles fazem e aprovam rapidinho e para aumento de salário (o deles é lógico) ;)

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o link para a resolucao 153 17.12.03 26.12.03 que Estabelece proibição de uso de equipamento eletrônico, para cumprimento das normas de segurança de trânsito.

 

http://www.denatran.gov.br/download/Resolu...lucao153_03.doc

 

link com as listas das resoluçoes:

http://www.denatran.gov.br/resolucoes.htm

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O esquema é procurar alquem que goste de DVD no carro, ou que possua uma BMW que possua Tela de fábrica e possa brigar na justiça pelo direito de usar o sistema de GPS (o que também foi proibido pela lei) e consiga uma liminar para que nós possamos entrar com pedidos similares e utilizar nossos aparelhos em paz.

 

É uma pena que inves de se preocupar com melhoria de vida nosso legisladores (os quais já dessistí de votar) se preocupam em andar para traz, ou seja nunca poderemos utilizar GPS em nossos carros em quanto na europa e nos eua a frabricas estão viabilizando o sistema para evitar exatamente o número de acidentes e congestionamentos nas rodovia de primeiro mundo....

 

Honestamente gostaria de conversar pessoalmente com este senhor que criou esta lei pelo menos para saber o motivo (será que ele não tem dinheiro pra comprar um destes com o belo salário que ganha R$1.500,00 em seis vezes?????)

 

Ou será que tem vontade mais a mulher dele não deixa?????

 

Ai galera foi mal o desabafo mas é fo**!!!!!!!!!

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Descarregar mágoas e xingamentos desnecessários sobre os nossos queridos legisladores não adianta nada!

 

O que adianta é fazer como o Anderson, que mandou seu recado direto na "fonte".

 

De minha parte só tenho que dar os parabéns pela iniciativa, além de acrescentar meu nome na lista dos reclamantes.

 

Valeu!!!

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Descarregar mágoas e xingamentos desnecessários sobre os nossos queridos legisladores não adianta nada!

 

O que adianta é fazer como o Anderson, que mandou seu recado direto na "fonte".

 

De minha parte só tenho que dar os parabéns pela iniciativa, além de acrescentar meu nome na lista dos reclamantes.

 

Valeu!!!

Concordo com o Fly

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Sem dúvidas, eu acho válido esta carta enviada....... mas com certeza não será isto que vai resolver. Oque vai resolver esta situação é um LOBBY de fabricantes e grandes distribuidores que se sentirão lesados por esta lei descabida e sem pé-nem-cabeça. Quero ver as BMs, Merças, Ferraris, Porsches, Cadillacs, Audis sendo parados e indo para o pátio por estarem descumprindo a ditacuja lei.

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Guest jcesar
UP PARA SAIR DO DESTAQUE

será que não tá na hora da gente reunir todas as lideraças das comunidades tuning e de som do Brasil (SCBR, Autosom, etc... etc...) e elaborarmos um projeto de lei regulamentando o tuning no Brasil???????

 

força e apoio a gente tem... é só reunir os lojistas, revistas tuning e membros de sites e comunidades....

 

só que não pode ter "panelinhas" e coisas do tipo, senão a ideia não vai para a frente...

 

daria até para fazer a nossa legislação tuning baseado nas legisações europeias, americana e japonesa.....

 

chega da gente ter que fugir/se esconder da policia com se fossemos bandidos....

:angry:

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Precisaríamos levar a idéia a algum político que queira abraçar a causa do tuning...

 

Será que no fórum tem alguém que conhece algum deputado ou outra "autoridade" por exemplo??

 

Este sim poderia apresentar um Projeto de Lei.

 

Acho que o caminho é esse. :P

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Guest jcesar
Precisaríamos levar a idéia a algum político que queira abraçar a causa do tuning...

 

Será que no fórum tem alguém que conhece algum deputado ou outra "autoridade" por exemplo??

 

Este sim poderia apresentar um Projeto de Lei.

 

Acho que o caminho é esse. :P

acho que o caminho mais rápido seria as comunidades tuning, lojas, revistas e todos os interessados, se reunirem e elaborarem o projeto de lei, depois de provado por todos (ou pela maioria) dai sim, achamos algum politico para levar o projeto de lei até Brasília... não acredito que não exista nenhum proprietário de loja, revista ou amante de tuning que não conheça ou tenha amizade com um politico....

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fiquei sabendo q todas as lojas q vendem monitores automotivos

tem q ter impresso a lei na loja

quem me falou isso foi o Toshi da JVC/Toshi Audio

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Guest jcesar

e a fiscalização como está???? então pegando e multando ou estão deixando passar livre....?????

 

e as lojas e industrias estão quietas ???? não vão fazer presssão??? se eles que querem vender não se importam a gente que tem que quebrar a cabeça

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Putz, exatamente isso que eu tava comentando em casa! Esses politicos burros não entendem que DVD não funciona com carro andando (a principio)...

 

Eu só estou com medo, muito medo de que os investidores internacionais não invistam em navegação por satélite no brasil só por causa desta porcaria de lei!

falta de conhecimento de quem criou a lei... tipico de politica Brasileira.... cria uma bola de neve, prejudica investimentos, tecnologia, o consumidor e por ai a diante por causa de ignorancia de "alguns"...

Pois com o sistema de freio de mão nao ha problemas... se for assim por ex. Cd players pioneers deh 9600 e outras series geram imagens coloridas em seus displays... portanto... quem tem tem q tirar....

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Sem dúvidas, eu acho válido esta carta enviada....... mas com certeza não será isto que vai resolver. Oque vai resolver esta situação é um LOBBY de fabricantes e grandes distribuidores que se sentirão lesados por esta lei descabida e sem pé-nem-cabeça. Quero ver as BMs, Merças, Ferraris, Porsches, Cadillacs, Audis sendo parados e indo para o pátio por estarem descumprindo a ditacuja lei.

e tambem mercedes, BMW's, Audi's, entre outros carros top de linha trazem o equiamento de DVD e navegação de serie tb... ORIGINAL DE FABRICA

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po isso é um atraso para brasileiro, até para os turistas que vem para o brasil acham que aki so tem indio. já nao funiona o XM, a navegaçao por satelite tmb não, bom é agora que nao vai ter mesmoquem ira investir para ter algo que nao pode ser usado.

imagina alguem que nunca andou em SP procurando a rua santa ifigenia com um mapa com 10.000 paginas.

e agora se alguem daqui vai pra tokyo com um gps.

po isso aconteceu com meu primo é pirado o gps muito muito util mesmo agora, mas nao dá pra usa com o carro parado. ele indica quando e onde virar em tempo real, meu agora parar pra ver onde ta sem chance.

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PLENAMENTE DE ACORDO COM TUDO DITO ATÉ AGORA, MAS E A RESPOSTA DO DETRAN??? KD??? DEMORA NÉ, MAS ATRASA O IPVA PRA VC VÊ! MULTA E APRENSÃO, ALEM DE ALGUNS PONTINHOS, SERÁ Q O MENSALÃO DEMOROU A SAIR OU TINHA DATA CERTA? POIS LEIS Q NÃO É DE INTERESSE DELES DEMORA... SERÁ Q OS POLITICOS ANDAM EM "NOSSOS CARROES", BMW AUDI... , AFINAL O CARRO Q ELE COMPROU FOI COM O NOSSO SAGRADO IMPOSTO DE CADA DIA!!! NESSES CARROS SERÁ Q ELES REMOVERAM OS EQUIPAMENTOS Q NÃO PODEM SER UTILIZADOS AKI???

 

CARRO REBAIXADO É CRIME E SOMOS PUNIDOS MAS AGORA ESTELIONATO, APROPRIAÇÃO INDEBITA, DESVIO DE VERBAS, FORMAÇÃO DE QUADRILHA, FORNECIMENTO DE ARMAS A BANDIDOS ISTO NUM É CRIME NÃO, PELA LEI CLARAMENTE DESCRITA É, MAS PQ NÃO CUMPRIR??? JÁ Q LEI É PARA " TODOS" E DEVE SER RESPEITADA

 

 

DEVERIAMOS RECOLHER ASSINATURAS ATRAVES DE REVISTAS DO RAMO E MANDAR P/ O CN P/ MOSTRAR NOSSA INDIGNAÇÃO!

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ja muito carroes afu no brasil mas nao andei e sempre via no painel um gps como as bm x5 mercedes classe "e", e deve t um politico q tem sim esse sistema no carro e c ele tiro claro q nao pq ele é o fodao e pode tudo

 

agora a respeito da lei d proibi carro rebaxado é a maior inutil d todos pq o dono do carro rebaxo e sabe com o q ele vai ter q sofre nas horas d passar quebra molas buracos entao c o cara rebaxo ele ja tem conhecimento disso e sabe q vai c ferrar nessas horas

 

tive q desabafa

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Puta mer**, acabei de comprar uma tela pioneer retrátil, será q me ferrei??? pra mim, a lei valia pra aparelhos que tivessem algum dispositivo que as tapassem... pelo menos era assim... ou to errado???

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Puta mer**, acabei de comprar uma tela pioneer retrátil, será q me ferrei??? pra mim, a lei valia pra aparelhos que tivessem algum dispositivo que as tapassem... pelo menos era assim... ou to errado???

vc esta dentro da lei... desde que não ligue o monitor com o carro em movimento...

 

 

por ser retratil... sem erro.

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Precisaríamos levar a idéia a algum político que queira abraçar a causa do tuning...

 

Será que no fórum tem alguém que conhece algum deputado ou outra "autoridade" por exemplo??

 

Este sim poderia apresentar um Projeto de Lei.

 

Acho que o caminho é esse. :P

conheço prefeito e vereadores..!!!

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