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[4r]Farol baixo na estrada: quando é obrigatório usar durante o dia?

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A obrigatoriedade de acender o farol baixo na estrada durante o dia costuma gerar dúvidas, mas a regra é definida pelo tipo de via e pela presença de luzes de rodagem diurna (DRL). A determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) está em vigor desde 2021 e vale tanto para rodovias federais quanto estaduais.

Durante o dia, o farol baixo é exigido apenas em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano para veículos sem DRL. Caso o carro traga as luzes de rodagem diurna, o sistema atende à exigência da lei sem a necessidade de acionar os faróis principais.

Em contrapartida, rodovias de pista dupla ou trechos de pista simples dentro de perímetros urbanos dispensam a obrigação. No entanto, se houver dúvida sobre a classificação do trecho em que se trafega, a recomendação mais segura para o motorista é manter o farol baixo aceso.

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Quando o DRL não substitui o farol baixo?

A isenção do DRL possui limites. À noite, em túneis ou sob condições de chuva, neblina e cerração, o CTB exige o uso do farol baixo em qualquer via. Nessas situações, as luzes diurnas e os faróis de neblina não substituem a iluminação principal do veículo.

Circular em rodovia de pista simples fora do trecho urbano apenas com as lanternas (luzes de posição) ou farol de neblina acionados gera autuação. Trata-se de uma infração média, que rende multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.

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Como saber se estou no perímetro urbano?

Para motocicletas, motonetas e ciclomotores, não há exceção: o farol baixo deve permanecer aceso de dia e à noite, em qualquer via, e o DRL não substitui a exigência. No caso de ônibus de transporte coletivo, o farol baixo também é obrigatório ao circularem em faixas ou pistas exclusivas.

QUATRO RODAS+IA: Este conteúdo de serviço foi produzido com auxílio de inteligência artificial e supervisão humana.

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