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2Furious

REBAIXAMENTO LEGAL - VEJAM AQUI AS DICAS !

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Percebi q no fórum existem VÁRIAS dúvidas quanto ao "REBAIXAMENTO LEGAL" de alguns utilitários , como o caso das saveiro, pickup corsa, strada, courier , s10, etc ... e pesquisando na internet, achei um artigo muito legal escrito por um advogado chamado Sergio Bernardinetti do CORSA CLUBE - WWW.CORSACLUBE.COM.BR o texto está muito bem escrito e BEM CLARO, como não sou advogado, e não entendo muito de lei, não sei se TODAS AS INFORMAÇÕES DO ARTIGO conferem, e desde já digo q não me responsabilizo pela veracidade de nenhuma informação. Mas, pelo que pude entender realmente é possível rebaixar, ou melhor, alterar as características originais da suspensão do carro, e ao mesmo tempo legalizar, mas notem bem .. desde q seja um utilitário do tipo CAMINHONETE ou seja, somente caçamba, destinada a transporte somente de carga. Eu sugiro até q este tópico seja "pinado" , mas , ae dependerá da visão e da opnião dos nossos amigos administradores do fórum. Bem chega de enrrolar e acompanhem abaixo, por favor desconsiderem se isto já foi citado no fórum e cancelem o tópico, mas sinceramente pesquisei na busca de tudo q foi jeito e não achei nada parecido.

 

 

REBAIXAMENTO LEGAL !!!

 

 

" - O rebaixamento de suspensão tem sido uma das principais polêmicas do Direito de Trânsito nos últimos tempos. Muito se fala a respeito, mas na verdade muito pouco se conhece. Pela sabedoria popular, se você tem um carro rebaixado, isto está em desacordo com a lei e seu automóvel está sujeito a apreensão e multa, certo?

 

Sim. Certo. Até certo ponto.

 

O que muita gente não sabe é que a lei que “proíbe” a alteração da suspensão não se aplica a todos os tipos de veículos! Adianto desde já que, você que tem Saveiro, Pick-Up Corsa, Courier, Strada, ou mesmo qualquer outra caminhonete como F-1000, S-10, Ranger, Frontier e tantas outras, pode fazer o que bem entender com a suspensão de seu veículo, que você vai estar dentro da lei! Veja só como isso funciona, tomando por exemplo uma Pick-Up Corsa:

 

De acordo com o art. 96 do Código de Trânsito e seu Anexo I, a Pick-Up Corsa (bem como todas as “pick-ups” e caminhonetes) é um veículo de espécie CARGA, tipo CAMINHONETE, que é o “veículo destinado ao transporte de carga de até 3500kg”. Não tem nada a ver com o veículo tipo Misto espécie Camioneta, que é o veículo destinado ao transporte de carga e passageiros no mesmo compartimento, exemplo das peruas em geral... Note-se que muitas vezes os Detrans classificam os carros de forma ERRADA, ora como Misto, ora como Camioneta... Se for o seu caso, vá ao Detran e requeira a retificação!

 

 

Agora vejamos o seguinte :

O artigo responsável pela proibição dos rebaixamentos é o art. 7º da Resolução 25/98 do CONTRAN, que diz o seguinte :

- Art. 7º - Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como MISTO ou AUTOMÓVEL.

 

 

Percebeu alguma coisa? Pois é. Misto é uma espécie, à qual pertencem os tipos camioneta e utilitário. Automóvel é um tipo da espécie (de)Passageiro. Então, esses veículos (automóveis, camionetas e utilitários) estão, por força de texto de lei, PROIBÍDOS de sofrerem qualquer modificação da suspensão.

 

Acontece que a pick up corsa não se enquadra aí. É do tipo CARGA e espécie, CAMINHONETE ficando, portanto, de fora desta proibição. É simples assim! A proibição é restrita aos automóveis, camionetas e utilitários. O resto, pode rebaixar o quanto quiser (só não vão, por favor, cortar ou esquentar molas.. isso é um perigo! Busquem algum especialista e instalem molas menores com amortecedores de haste retrabalhada, ou algo igualmente bom.)

 

Certo, mas daí algum policial mal intencionado pode chegar pra você e dizer que de qualquer forma isto é alteração de característica e é proibido.

 

Neste momento vc diz o seguinte pra ele :

- Não existe absolutamente nada que proíba a alteração da suspensão deste tipo de veículo (CAR/CAMINHONETE). E mais, dentre aquelas alterações arroladas pelo art. 1º da Res. 25/98 do CONTRAN, as quais necessitam autorização prévia e homologação/vistoria posteriores, nada se fala a respeito de suspensão, até porque existe o artigo 7º para tratar especificamente do assunto.

 

Veja o art. 1º:

 

 

Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

 

I - Espécie;

II - Tipo;

III - Carroçaria ou Monobloco;

IV - Combustível;

V - Modelo/versão;

VI - Cor;

VII - Capacidade/Potência/cilindrada;

III -Eixo suplementar;

IX - Estrutura;

X - Sistemas de segurança.

 

Sendo assim, o art. 5º, II da Constituição Federal diz: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de LEI" ou seja, na falta de uma norma proibitiva, trata-se de uma conduta plenamente permitida.

 

Em breves termos, por não haver nada que proíba rebaixar seu carro, ou mesmo qualquer imposição no sentido de que se faça vistoria ou qualquer coisa assim, você pode fazer o que bem entender, quer os policiais gostem disso ou não!

 

O problema é que na maioria das vezes os policiais mal intencionados nem vão prestar atenção no que você vai dizer e vão apreender o veículo do mesmo jeito. Mas pode fazer o seguinte: Se ver que não tem jeito, que não tem argumentos para convencer o policial, diga-lhe que tudo bem, que leve o carro, mas que esteja certo e prontamente avisado de que está agindo de forma arbitrária, incorrendo no CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

 

 

Deixe muito bem avisado de que o crime será noticiado na delegacia mais próxima, e avise também que você irá até a corregedoria geral da polícia militar requerer a instauração de processo administrativo disciplinar apurador de falta grave, pedindo a demissão! Diga que não se trata de ameaça, mas que você avisou, mostrou cabalmente a lei de forma irrefutável, e ele ainda assim insistiu na conduta criminosa. Portanto, CUMPRA-SE A LEI!!

Enfim, é uma luta difícil, mas eu fiz e continuo fazendo a minha parte, alertando a população para seus direitos, e tentando fazer com que sejam respeitados, convidando a todos a se insurgirem sempre que se depararem com alguma injustiça.

 

Ter carro rebaixado ou turbinado não é crime, e quem o faz não é nenhum criminoso, mas, quem nunca passou por isso, esteja certo de que assim são tratadas as pessoas pegas nessas condições, como verdadeiros criminosos.

 

Façam valer seus direitos!"

 

 

Texto Original de Sérgio Bernardinetti - Advogado

Retirado do site WWW.CORSACLUBE.COM.BR

 

Sugiro também a visita ao site ... muito bom mesmo.

 

Grande abraço ... falow !!! :legal:

Editado por 2Furious

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muita gente se baseia nesta brecha do artigo, mas vai bater boca com o policia ou delegado ..... a realidade é outra.....

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muita gente se baseia nesta brecha do artigo, mas vai bater boca com o policia ou delegado ..... a realidade é outra.....

Realmente o grande problema é esse, sem falar que todo "guardinha" se acha "O MECÂNICO e O ADVOGADO" ao mesmo tempo ... <_<

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Esse cara é aquele do Corsa prata turbo né?? Saiu isso uma vez na Autopower uma matéria sobre isso, e cinceramente, acho que não cunciona, mesmo que o carro tenha o laudo do Imetro e talz, o por que??? Eu respondo, Policia no Brasil quando para carro mexido, prara pra guinchar mesmo por que acha que td mundo que tem carro fuçado é boy cheio da grana, entaum ou eles vão achar alguma outra coisa irregular que só eles enxergam, ou não vão aceitar o laudo, existindo mto poucas exeções a essa regra...

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É um bom artigo.. mas na realidade é outra.. mesmo se vc instalar o inquerito... a justiça vai demorar anos e anos pra julgar, isso se o policial naõ vim atraz de vc e te matar!!

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bom, pro cara q é advogado é mole "bater boca" com o pm, mas pra maioria q é leigo ... é f.o.d.a mesmo, na verdade a realidade é outra, mas se todo mundo tentar exigir seus direitos ... quem sabe num dia a realidade muda ...

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Pelo menos, pra quem ja tem carro rebaixado e é um veiculo de carga, isso ja é alguma coisa a mais pra alegar... quem tem ja ta fud... mesmo, entaum pelo menos pode tentar isso no caso de ser pego...

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Guest jcesar

eu ainda oriento para fazer laudo e fazer cosntar nos documentos a alteração da suspensão... se o guarda parar é só mostrar os documentos e dar risada da cara dele...

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Ta agora alguem me explica 1 coisa ... meu manco eh um gol e no documento dele ta la no campo "ESPECIE TIPO" -> "PAS/CAMIONETA" e naum sei pq ta assim ele nunca foi akeles furgões ... sempre foi um carro normal de passageiro ... posso rebaixar ele e legalizar ???

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nt{a}' date='Sep 22 2004, 08:00 PM'] Ta agora alguem me explica 1 coisa ... meu manco eh um gol e no documento dele ta la no campo "ESPECIE TIPO" -> "PAS/CAMIONETA" e naum sei pq ta assim ele nunca foi akeles furgões ... sempre foi um carro normal de passageiro ... posso rebaixar ele e legalizar ???

O Golzinho box que meu pai tinha, tb vinha escrito caminhoneta nos docs, mas faz mto tempo hehe... :pirou:

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muita gente se baseia nesta brecha do artigo, mas vai bater boca com o policia ou delegado ..... a realidade é outra.....

:+1

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nt{a}' date='Sep 22 2004, 08:00 PM'] Ta agora alguem me explica 1 coisa ... meu manco eh um gol e no documento dele ta la no campo "ESPECIE TIPO" -> "PAS/CAMIONETA" e naum sei pq ta assim ele nunca foi akeles furgões ... sempre foi um carro normal de passageiro ... posso rebaixar ele e legalizar ???

po cara, eu tenho quase certeza q não, deve se enquadrar como veículo misto, tipo van de carga sei lá ... acho q só serve o artigo pra CAMIONETA mesmo do tipo CAÇAMBA ... pelo menos eu acho né ...

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Antes de mais nada, foi mal ae aos moderadores e administradores, só agora q fui ver q eu tinha colocado o tópico no lugar errado : )

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:( :wacko: snif snif, tava taum certo ke podia rebaixar ke nem mandei arrumar os doc .... mais agora vou arrumar eles então =\

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Cara.. posso estar enganado mas acho que vc acaba de se tornar um recordista!

 

nunca vi uma desenterrada dessas!

 

[]´s!

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cara eu tava lendo aki huahua

 

NEM EU MESMO LEMBRAVA MAIS KKKKKKKKKKKK

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hauuahauhauhauhahau

 

A upada foi forte mas vem a calhar...

 

Pq tá todo mundo aí loco que vai poder rebaixar.

 

Eu só acredito vendo, qual é o chefe do detran que vai te dar uma autorização pra socar o carro de boa. Qual o intgeresse ele teria nisso? Nenhum.

 

A nova lei não facilita em nada pra rebaixar, o que ela permite agora é:

 

Qqer carro pode ser rebaixado (não só carga);

Só suspensão fixa (amortecedor trabalhado, mola esportiva etc. Rosca e ar sem chance).

 

No mais ela diz a mesma coisa que antes, que pra você alterar a m.e.r.d.a. da característica original tem q ter autorização do detran, ou seja, vc tem que chegar lá igual uma cadela com o rabo no meio das pernas e dizer:

 

"— Bom dia Dr., quero alterar a suspensão do meu carro, vc faz uma autorização pra mim levar no inmetro? Ou assina essa aqui?"

 

Ao meu ver não tenham muitas esperanças, pq vai continuar dependendo da boa vontade dos chefes de ciretran, e se direto com eles não funcionar, só com mandado de segurança, e aí vai depender do teu advogado e da interpretação do juiz, que vai estudar o que a resolução do contran estabelece, se vc tiver sorte, ele manda expedir a autorização.

 

Resumindo, a resolução diz que qualquer veículo pode ser rebaixado desde que tenha suspensão fixa, e alteração especificada no documento, autorizada pela autoridade competente...

 

Ela não diz que a autorização DEVE ser emitida pra quem pedir, fica a critério da autoridade.

 

flw

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quem tiver interesse em regularizar turbo e/ou rebaixado em SP, manda mp ou e-mail pra mim.

 

abraços

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muita gente se baseia nesta brecha do artigo, mas vai bater boca com o policia ou delegado ..... a realidade é outra.....

 

 

:+1

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Desssss.....

Levei 2 multa com uma montana rebaixada em 40 dias e agora.Foi justa?Posso defender para ganhar levando em conta o post la em cima ,será verdade mesmo?

Vou por no documento essa semana para resolver daqui para frente mas essas duas multas estão corretas vendo que minha montana estava com peso(Cxs de so)fundo mais baixo q a frente) onde esta nao esta tao baixa por efeito da suspenção a ar onde o guarda nao viu nem quis saber se era e coisa tals ele mesmo falou ta baixa e ponto final,não importa se e muito u pouco FDP!Help,quase $300 e fora os pontos na CNH

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