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[4r]Denatran vai impedir licenciamento de carros com recall pendente

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crlv-digital-em-pernambuco-foto-paulo-maciel-68.jpgLiberação do novo licenciamento só será feita após o recallDenatran/Divulgação

Desde 2019 carros que não comparecessem às campanhas de recall poderiam ter um aviso no no documento (CRLV). Mas o cerco a carros com recall pendente está se fechando ainda mais, pois a partir da próxima segunda-feira (12/03) o proprietário que não fizer o recall em seu veículo será impedido de fazer o novo licenciamento.

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A nova lei de trânsito brasileira traz essa mudança importante e a alteração foi destacada pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

Segundo o órgão, o recall não atendido após um ano da notificação será automaticamente incluído no Certificado de Licenciamento Anual do veículo, e o mesmo só poderá ser licenciado a partir da comprovação do serviço realizado. 

O secretário-executivo do Ministério da Infraestrutura, Marcelo Sampaio, explica: “A partir de agora, no licenciamento anual, será necessário comprovar que os recalls estão em dia. Esses chamamentos são importantes para evitar danos à segurança viária.”

Recall

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O Denatran também esclarece que o recall feito pela montadora é totalmente gratuito e garantido por lei. O proprietário só precisa levar o veículo até a concessionária mais próxima para efetuar o conserto. Por lei, as campanhas não podem ter prazo de validade.

Após fazer o reparo, a fabricante terá 15 dias para informar ao sistema do governo sobre o conserto feito em cada unidade. Já o proprietário terá um recibo com o dia, horário, duração e local onde o recall foi feito.

O órgão de trânsito comunica os proprietários via aplicativo da Carteira Digital de Trânsito e por carta física, mas o motorista também pode consultar essas pendências no site oficial do Denatran

Outro ponto que o secretário toca é no fato de que as multas leves e médias poderão ser transformadas em advertências e que haverá a criação do cadastro positivo de condutores que concede benefícios fiscais e tarifários aos motoristas que não cometerem infrações por um período de 12 meses.

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capa 743

 

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