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Resolução em PDF
"publicado em 10 de novembro de 2006
MINISTÉRIO DAS CIDADES
Departamento Nacional de Trânsito
Assessoria de Imprensa do Denatran
Contran regulamenta o uso de som nos veículos
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou Resolução que regulamenta o volume e a freqüência dos sons produzidos por equipamentos utilizados em veículos e estabelece a metodologia que deverá ser adotada pelos agentes e autoridades de trânsito na medição. Segundo a Resolução 204, a utilização de equipamento que produza som só será permitida, nas vias públicas, quando o nível de pressão sonora não for superior a quantidade de decibéis, definidas pelo Contran (tabela abaixo).
A Resolução do Contran regulamenta o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que define como grave o uso de som em desacordo com as normas do Contran. Sendo assim, para efeitos de fiscalização o agente de trânsito efetuará a medição da freqüência do som por meio do decibelímetro. No auto de infração deverá constar o nível de pressão sonora medido pelo instrumento, o considerado para efeito da aplicação de penalidade, além do nível permitido, todos expressos em decibéis – dB (A).
Não estão inclusos nessa Resolução os ruídos produzidos por buzinas, sinalizadores de marcha-ré, sirenes, motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam portando autorização emitida pelo órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público (somente nos locais de competições ou de apresentação permitido pelas autoridades competentes).
Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação (10/11/2006). Quem descumprir as normas previstas estará cometendo infração grave, estando sujeito às penalidades previstas no artigo 228, do Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que prevê multa de R$ 127,69, cinco pontos na CNH e a retenção do veículo para regularização.
Nível de Pressão Sonora Máximo dB(A)
Distância de medição
DB (m)
104 0,5
98 1,0
92 2,0
86 3,5
80 7,0
77 10,0
74 14,0
Acesse a Resolução - http://www.denatran....lucao204_06.pdf
Assessoria de Imprensa – Denatran
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Editado por wendell_rm, 11 novembro 2006 - 08:45 .