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peagaah

Multa por estacionar em local proibido

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Fala pessoal! Recebi hoje uma notificação por estacionamento indevido numa rua que tive que deixar o carro por umas duas semanas quando ia trabalhar.

 

O que acontece é que neste lado da rua só existe uma placa de PARE e outra de proibido estacionar que fica bem no final da rua.

 

Lembro perfeitamente onde deixava o carro, e tinha a distância correta do limite de 5m e longe de qualquer porta de garagem.

 

Como agora vou recorrer de uma multa deste tipo? Tiro foto dos locais?

 

Não to afim de pagar R$ 120 por isto.

 

Se alguém tiver alguma idéia, agradeço!

 

Vlw! :legal:

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Não sei, mas tirando fotos do local seria uma boa, pelo menos prova que não tem nada que impeça você de parar ali.

Editado por Talesfilho

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Se essa placa esta escrito apenas proibido estacionar, eu acredito que é valido para a calçada toda.

 

Caso contrario viria escrito inicio ou fim do proibido estacionar.

 

 

Mas não tenho certesa.

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Se essa placa esta escrito apenas proibido estacionar, eu acredito que é valido para a calçada toda.

 

Caso contrario viria escrito inicio ou fim do proibido estacionar.

 

 

Mas não tenho certesa.

E em um quarteirão gigante você teria de conferir ele todo antes de estacionar, para ver se não tem uma placa proibindo? Apesar de não saber nada de CTB, não tem lógica esse raciocínio. A placa (ao meu ver, como disse, não sei nada sobre o assunto) só vale do local em que ela está instalada para frente.

 

Odeio a tal da multa de trânsito: ainda bem que nunca levei nenhuma. :legal:

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E em um quarteirão gigante você teria de conferir ele todo antes de estacionar, para ver se não tem uma placa proibindo? Apesar de não saber nada de CTB, não tem lógica esse raciocínio. A placa (ao meu ver, como disse, não sei nada sobre o assunto) só vale do local em que ela está instalada para frente.

 

Odeio a tal da multa de trânsito: ainda bem que nunca levei nenhuma. :legal:

acho que apesar de não ter logica, deve ser isso mesmo.

porem, tinha desenho de vaga no chão? se nao tinha, provavel vc estar errado mesmo.

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Esses dias levei uma no aeroporto, deixei na vaga rotativa de 30 minutos.... cheguei 5 minutos antes da hora do voo, mas o voo atrasou 35 minutos, bem naqueles dias da pane no sistema da Gol... vou falar o que né... fo**...

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Eh, eu realmente estava errado, ahuahauhaua.

A regra é ridículo, uma vez que eu tenho de advinhar que tem placa lá na frente, mas é regra né?

 

"Uma dúvida muito frequente consiste em saber qual é a distância de proibição do estacionamento, ou seja, qual é o trecho em que valem as palavras R-6a (proibido estacionar), R-6b (estacionamento regulamentado) e R-6c (proibido parar e estacionar). A resposta encontra-se na Resolução CONTRAN 180/05: com exceção das placas que indicam expressamente o perímetro de validade (como a foto da esquerda, que vincula a placa à sinalização horizontal), nos demais casos, para as quadras de até 60 metros, uma única placa instalada no meio do quarteirão tem validade em toda a sua extensão (30 metros para frente e para trás)."

Extraído do endereço: http://transitoumaimagem100palavras.blogspot.com/2010/04/195-distancia-de-proibicao-do.html

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A resposta está ai... vai no local e tire a "metragem" heheh..

Itens necessários no carro:

*Extintor

*Triângulo

*Step

*TRENA!!!

kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk :banghead

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Bati uma foto do local onde meu carro estava estacionado.

 

Meu carro estava praticamente do lado da primeira arvore da foto, um pouco mais para trás.

 

IMG_0107.jpg

 

Se der zoom vai ver a placa de pare no final da rua, e um pouco antes dela a placa de proibido estacionar. é a unica placa de proibido estacionar deste lado da via.

 

Também se observar tem uma linha amarela que está meio apagada que vem da placa de pare até a garagem da residência onde eu estava estacionado.

 

Pelo que li, a faixa serve para auxiliar o condutor para saber onde é proibido. No meu entendimento, eu estava estacionado correto, longe da esquina e bem antes da placa.

 

O número da casa é 73, então deve ter mais de 60 metros da placa. Na multa tem o numero da residência e bate com aquela casa ali.

 

Acho que da pra recorrer né?

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Eu recorreria sim, só bata fotos de tudo que é jeito para provar que essa é a única placa, bata foto da casa 73 e tente, de alguma forma (google maps rox) medir o tamanho da quadra.

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Nem perca seu tempo... vc estava errado sim.

 

Igual eu... paguei sapo pro guarda, e depois recebi uma multa de 85 reais, por dirigir com uma mão só.

 

Fiquei puto, mas tive que deixar pra lá.

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Nem perca seu tempo... vc estava errado sim.

 

Igual eu... paguei sapo pro guarda, e depois recebi uma multa de 85 reais, por dirigir com uma mão só.

 

Fiquei puto, mas tive que deixar pra lá.

 

Me explica o que estava errado pls.

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Ué, não tem uma placa ali na calçada?

 

O que você vai argumentar? Que não tinha uma ali, exatamente no lugar onde você estacionou?

 

È claro, deveriam ter mais placas, mas isto não vai servir de argumento, você só vai perder tempo.

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"nos demais casos, para as quadras de até 60 metros, uma única placa instalada no meio do quarteirão tem validade em toda a sua extensão (30 metros para frente e para trás)."

Aquela ta no final, e o quarterão tem mais de 60 metros.

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acho que vc estava errado! a placa ta ali e da p/ ser vista facilmente.

mas nao custa nada tentar recorrer.

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se não tiraram foto do teu carro estacionado pra dar a multa, vc pode recorrer e é quase certo q vc irá ganhar a causa... já que não terá como provar q seu carro realmente estava lá no dia da notificação...

 

:legal:

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Não vejo mais a placa de "proibido estacionar"...

 

img0107xu.jpg

 

EDIT> consertei o link

Editado por _HeLL_

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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa!

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

 

ps.: Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

 

Em ~30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

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No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa!

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.

 

ps.: Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.

 

Em ~30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

 

Este tipo de multa é grave. [""]

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Uma vez ajudei um amigo num recurso e vi que essa parte de proibido estacionar tinha uma falha, q era sobre o trecho onde é proibido estacionar. Ou seja, deve haver uma placa onde se inicia esse trecho e onde acaba. Além disso, a sinalização deve ser horizontal (faixa amarela) e vertical (placa indicativa). Ñ sei se mudaram...

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se não tiraram foto do teu carro estacionado pra dar a multa, vc pode recorrer e é quase certo q vc irá ganhar a causa... já que não terá como provar q seu carro realmente estava lá no dia da notificação...

 

:legal:

 

Já ouviu falar em fé pública?

 

O agente tem. O motorista, não.

 

Se o agente disse que você estava estacionado lá, não precisa de foto para provar, a multa é totalmente legal. A palavra do agente público é a prova necessária de que seu carro estava lá.

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Já ouviu falar em fé pública?

 

O agente tem. O motorista, não.

 

Se o agente disse que você estava estacionado lá, não precisa de foto para provar, a multa é totalmente legal. A palavra do agente público é a prova necessária de que seu carro estava lá.

 

O local da infração (descrito na multa: Rua xxx, em frente ao número xxx...) está fora daquela faixa amarela pintada no meio-fio?

 

Se sim:

Apresente defesa argumentando que a sinalização de proibição nesta rua vai apenas até local X, de forma que no local Y (onde a multa indica que seu carro estava) não existe qualquer sinalização indicando a proibição.

 

Se não:

Apresente a mesma defesa, vc provavelmente vai perder. Mas no mínimo ganha prazo para pagar a multa e ainda corre o risco do dpto que aplicou a multa e/ou que vai analisar a defesa pode perder um prazo qualquer (acontece sempre!) e vc não precisar pagar.

 

Ou então: Leia o artigo 267 do CBT e veja se vc se enquadra.

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