Se pode, tem limites?

Andar sem Placa dianteira, pode?
#1
Postado 14 dezembro 2009 - 23:37

Se pode, tem limites?
#2
Postado 15 dezembro 2009 - 00:10

#3
Postado 15 dezembro 2009 - 00:52

andei com ela no painel do carro no vidro ali....no canto do lado do motorista.......acho meu carro mais bonito de frente sem placa...e nunca embaçaram....
soh que uma vez fui enquadrado no pedagio da imigrantes pra sao bernardo indo pra FEI por outro motivo....ai perguntaram"que que essa placa ta fazendo aqui?"..ai eu falei..."nada eh que eu perdi um parafuso"...ai o cara falo "tem que prende la no parachoque ein".ai eu falei.."to ligado..eu tenho um parzinho de parafuso aqui soh nao tenho a chave.....to indo pra faculdade la meu brother tem"...ai um outro amigo meu em outro carro falo.."usa a minha" ai eu falei..brigado ein....ai eu prendi e jah era..cheguei na faculdade e tirei de novo ahuuhauhaau
mas teoricamente nao pode....
MARGINALIDADE MODE: [ON] OFF
mas ateh ai voce pode fala que entorto..que quebro que voce ta providenciando outra jah e jah era hueahua
MARGINALIDADE MODE: ON [OFF]
Editado por RLP*, 15 dezembro 2009 - 00:53 .
#4
Postado 15 dezembro 2009 - 05:33

+- assimNN-8998
Fui parado em uma blitz e o animal disse que não podia porque a placa tinha que ser em alto-relevo, coisa&tal.
Da mesma forma do colega do post acima eu andava com a placa antiga e com os parafusos... .Na época eu acabara de completar 18 e não tinha muita disposição/experiência para discutir com um guarda.
Alguém saberia dizer ou conhece o trecho do CBT que regulamenta as placas? (Tem que ser em alto-relevo?)
Editado por Thelmo, 15 dezembro 2009 - 05:37 .
#5
Postado 15 dezembro 2009 - 05:59

mais eu ando direto !
ja fui ate pra praia sem.. hushauhsa
e não me pararam não...
só um gurada chatoo pra caraii fico pesando lá no centro de peruibe !
#6
Postado 15 dezembro 2009 - 06:58

#7
Postado 15 dezembro 2009 - 07:09

quando fui pra MS com o palio perdi a minha placa num poça qndo estourou a barragem voltando da prainha feita pela hidreletrica la(esqueci o nome!), e um despachante que o tio da minha ex mina me levou fez a minha placa na hora... ai tive como escolher o modelo e tamanho da placa... pedi a menor que tinha... coloquei a placa e vim embora...
e aqui em SP todas as veses que fui parado foi contestado o tamanho da minha placa... pq eu tinha a placa tao pequena... explicava o ocorrido(falando que só tinha essa qndo fui por) e teve um que queria confiscar a minha placa pra me obrigar a fazer outra... ou queria $$$$... falei que foi feita pelo orgão homologado de outro estado por ter perdido a placa lá e nao tinha nada ilegal... resumindo... o cara nao teve mto o que falar e me liberou...
lembro que antes tinha ums caras que andavam com um Adesivo com a placa na frente..proibiram isso?nunca mais vi nenhuma!
Editado por Rodrigo_KBLO, 15 dezembro 2009 - 07:18 .
#8
Postado 15 dezembro 2009 - 07:15

Meu pai tinha uma Brasilia Marron (cor de mer** mesmo) odiava aquele carro . ele sempre foi correto sobre andar com o carro OK e não sei pq até hj pq estava andando sem a placa da frente....... bom o resultado que num domingo de manha e ele me chamou pra passear com a Brasoca e ir na feira do automóvel pra ver uns carros.....resumo da historia, fomos parados na ponte da casa verde e alem do sermão a multa e fomos tomar sorvete pra esfriar a cabeça dele ...auhauhuha...eu tava sussa.
Desde essa epoca sei q não pdoe andar sem placa.....
#9
Postado 15 dezembro 2009 - 07:35

Placa dianteira facilita identificação de bandidos e carros roubados, pois permite a fiscalização antes do carro passar pelo comando.
#10
Postado 15 dezembro 2009 - 08:32

#11
Postado 15 dezembro 2009 - 08:41

#12
Postado 15 dezembro 2009 - 09:37

Até que eu parei para perguntar, e me falaram que podia.
Fiquei na dúvida, pesquisei no google, mais nao achei quase nada.
Finalizando aki no forum...
Hehehehe... tava querendo tirar minha placa jaá... aehgeiuahae
Então agora, to sabendo...

#13
Postado 15 dezembro 2009 - 10:10

Se vc quer ser parado toda hora, levar pescotapa e ter um guarda de 3 metros apalpando sua virilha toda hora... vá em frente, vc está no caminho certo hehehe.
hahahahahahahahaha

#14
Postado 15 dezembro 2009 - 10:28

#15
Postado 15 dezembro 2009 - 10:51

o cara falou q nao ia furar o parachoque do carro dele.
(faze oq o cara tem grana sobrando)
#16
Postado 15 dezembro 2009 - 13:08

ja vi uma Captiva zerada sendo presa e multada, por esse "Luxo".
o cara falou q nao ia furar o parachoque do carro dele.
(faze oq o cara tem grana sobrando)
uaehauieheiuhea.... podi crer!
#17
Postado 15 dezembro 2009 - 13:45

#18
Postado 15 dezembro 2009 - 14:21

vou mudar pra ai!Também depende da sua cidade, aqui na minha rebaixado, com roda, sem placa dianteira nao dá nada
#19
Postado 15 dezembro 2009 - 14:32

#20
Postado 15 dezembro 2009 - 14:56

Claro que não pode!
Placa dianteira facilita identificação de bandidos e carros roubados, pois permite a fiscalização antes do carro passar pelo comando.
sei de nDA

#21
Postado 15 dezembro 2009 - 19:25

sei de nDA

Nem a polícia, diz ae!
#22
Postado 15 dezembro 2009 - 19:44

pela cidade ser uma capital pequena e além de tudo
o estado é porta de entrada de armas e drogas no país vc's já imaginam
como deve ser rsrsrsrs
.
e tá tendo blitz todo dia nas principais avenidas (obs.: pra quase todo lugar que vc queira ir vc tem q passar por uma dessas principais) , a útima q passei contei uns 25 carros pressos e umas 70 motos nos guinchos (tinha uns 20 guinchos) só vendo pra crer na fila de guincho q tinha lá...
.
sem contar que aki o transito é um dos mais violentos do país morre gente pra caraio...
então os Zome fica na bota velho
.
o pior de tudo cara é q aki tem umas tal de blitz móvel qualquer lugar q vc esteja derrepente é akele monte de moto e os cambal vc fica sem reação velho...
.
.
Campo Grande é uma zica....
#23
Postado 15 dezembro 2009 - 22:43

#24
Postado 15 dezembro 2009 - 22:56

#25
Postado 15 dezembro 2009 - 22:59

CTB (sabem o que é, né?):
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.
RESOLUÇÃO 231 DE 15 DE MARÇO DE 2007 (do CONTRAN):
Art.1° Após o registro no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por
placas dianteira e traseira, afixadas em primeiro plano e integrante do mesmo, contendo 7
(sete) caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3
(três), resultante do arranjo, com repetição de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o
segundo grupo composto por 4 (quatro), resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez)
algarismos, tomados quatro a quatro.
(...)
§ 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.
Art. 2° As dimensões, cores e demais características das placas obedecerão as
especificações constantes do Anexo da presente Resolução.
(...)
Art. 10 O não cumprimento do disposto nesta Resolução implicará na aplicação
das penalidades previstas nos artigos 221 e 230 Incisos I, IV e VI do Código de Trânsito
Brasileiro.
Voltando ao CTB:
Art. 221. Portar no veículo placas de identificação em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN:
Infração - média;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização e apreensão das placas irregulares.
Parágrafo único. Incide na mesma penalidade aquele que confecciona, distribui ou coloca, em veículo próprio ou de terceiros, placas de identificação não autorizadas pela regulamentação.
Art. 230. Conduzir o veículo:
I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;
Sem querer dar lição de moral, ou coisa do tipo, mas isso é coisa básica, vocês não fizeram auto-escola? Ou não possuem CNH?
Edit: só para complementar:
10 - Material:
I - O material utilizado na confecção das placas de identificação de veículos
automotores poderá ser chapa de ferro laminado a frio, bitola 22, SAE I 008, ou em alumínio
(não galvanizado) bitola 1 mm.
II - O material utilizado na confecção das tarjetas, dianteiras e traseiras, poderá ser em
chapa de ferro, bitola 26, SAE 1008, ou em alumínio bitola O,8.
Editado por Paulo Sillas, 15 dezembro 2009 - 23:05 .