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PioneerEmLT

Insulfilm No Parabrisa Qual A Resolução Mesmo?

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é o seguinte encontrei um PRF aki na GM e acabei fazendo umas "consultas" a ele e o mesmo me disse que na frente não pode nenhum Film! e que nas laterais pelo menos aqui na regiao eles num podem fiscalizar pois não tem o aparelho que mede, então ta "liberado" qualquer transparencia mas é o seguinte eu pesquisei aqui no google e diz que pode ter 75% de visibilidade? e ai?

 

 

e ainda tem o assunto sobre os carros rebaixados poderem ser vistoriados agora! quem tem algum informação sobre isso??? :legal:

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é o seguinte encontrei um PRF aki na GM e acabei fazendo umas "consultas" a ele e o mesmo me disse que na frente não pode nenhum Film! e que nas laterais pelo menos aqui na regiao eles num podem fiscalizar pois não tem o aparelho que mede, então ta "liberado" qualquer transparencia mas é o seguinte eu pesquisei aqui no google e diz que pode ter 75% de visibilidade? e ai?

 

 

e ainda tem o assunto sobre os carros rebaixados poderem ser vistoriados agora! quem tem algum informação sobre isso??? :legal:

75 % de visibilidade não pode nada mesmo ....

 

Os filmes mais claros são 70% de visibilidade ....... ou seja já são 5% abaixo do permitido ..... e outra ..... os vidros verdes se não me engano a transparencia é de 75 ~80%

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Artigo que Libera o InsulFilm

DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO Nº 73

DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998:

Art. 1o. -A aposição de inscriçães ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:

 

I -O material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;

Neste item, a colocação de painéis decorativos no vidro traseiro de pickups, por exemplo, volta a ser permitida, observando a transparência. Em algumas cidades é possível ver esses painéis também no vidro traseiro dos ônibus.II -O veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.

 

Art. 2o. -A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:

I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;

II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;

III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.

 

§ 1o. - Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:

I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;

II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;

III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.

 

§ 2o. -A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.

 

 

Art.3o Fica revogada a Resolução no 40/98 - CONTRAN.

Art.4o Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.

 

 

Ficou claro neste artigo que a colocação de película deverá respeitar o índice de transparência de 70% nos vidros dianteiros, incluindo os quebra-ventos quando existentes, e de 50% nos vidros traseiros, de carros 4-portas ou não. Vale ressaltar que a chancela com o índice de transparência e marca do aplicador tornou-se obrigatória e deve ser visível, principalmente, pelo lado externo dos vidros.

 

 

 

O não cumprimento deste item acarreta:

 

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo para regularização.

 

Ou seja,

 

se for parado num comando de trânsito, o usuário terá de retirar a película irregular na hora -- mas a multa já terá sido lavrada.

 

Películas escurecedoras de vidros, o popular Insul-film, podem ser outro inimigo da segurança. Permitidas apenas em graduação suave, exigem moderação. Se muito escuras, tornam um risco a direção noturna. Também as faixas no topo do pára-brisa pedem critério: as mais escuras e largas podem ocultar um semáforo e causar um acidente. Alguns chegam ao extremo de aplicar a película nos faróis, tirando-lhes quase toda a luminosidade. Se personalizar o carro é para você um hábito irrenunciável, vá em frente. Mas nunca se esqueça de um acessório fundamental: o bom-senso.

 

Interpretando a Lei

 

De acordo com a Resolução 73/98 da Lei 9503, de Setembro de 1997, "o material deve apresentar transparência mínima de 50% de dentro para fora". Considerando isso, não importa o quanto a película impede a visão de fora para dentro, contanto que haja 50% de transparência do lado interno para o externo e também contanto que não atrapalhe a dirigibilidade do veículo. Também de acordo com Resolução e Lei acima citados, "a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais. "Aqui não se fala de transparência, mas sim de transmissão luminosa, ou seja, claridade. Tomemos como exemplo um vidro cuja película instalada seja privativa. Nesse caso, não há transparência, por tratar-se de uma película de uso privativo, que são películas foscas; porém, não deixa de passar a claridade. Isso chamamos transmissão luminosa, pois que passou a claridade da luz natural. No entanto, há não ser em carros ambulatórios, esse tipo de película não está liberada, uma vez que não apresenta transparência suficiente, atrapalhando a dirigibilidade.

 

Ou Seja:

 

Matriz 75% - Para instalação no pára-brisa dianteiro, ou, se preferir, em todos os demais vidros do carro.

Matriz 70% - Liberada para instalação nas portas da frente (motorista e passageiro) ou, se preferir, nos demais vidros do carro, exceto o vidro dianteiro.

Matriz 50% - Instalada nos vidros traseiros e laterais traseiras.

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eu usava na dianteira, g5

 

mas de tanto cair em buracos a noite, acabei me stressando e tirei !

 

mas to querendo por de novo, dai legal saber essas regrinhas, bem util

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e ainda tem o assunto sobre os carros rebaixados poderem ser vistoriados agora! quem tem algum informação sobre isso??? :legal:

75 % de visibilidade não pode nada mesmo ....

 

Os filmes mais claros são 70% de visibilidade ....... ou seja já são 5% abaixo do permitido ..... e outra ..... os vidros verdes se não me engano a transparencia é de 75 ~80%

sim mas então no caso se eu por a pelicula(por não pois ja tenho 50%) se eles vierem me falar algo eu posso dizer oq? ja que eles não tem o aparelho para medir, e como provarão que tem menos de 75% no parabrisa?

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sim mas então no caso se eu por a pelicula(por não pois ja tenho 50%) se eles vierem me falar algo eu posso dizer oq? ja que eles não tem o aparelho para medir, e como provarão que tem menos de 75% no parabrisa?

cara se o instalador colocar G5 e colocar uma chancela de 70%, azar do GUARDA! o cara não tem como medir, ai é só ficar enrolando (experiência própria)

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cara se o instalador colocar G5 e colocar uma chancela de 70%, azar do GUARDA! o cara não tem como medir, ai é só ficar enrolando (experiência própria)

:+1

 

Com certeza...

Nem me importo mais com film também, só torço para se for parado o guarda não ter o aparelho, hehe...!!!

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o vidro por natureza já tem 75% de transparencia, portanto, qquer coisa colocada no vidro vai estar ilegal...

ando com 35 na frente e 5 no resto, se parar e mandar tirar, eu faço feliz, só não vale multar...

 

e tbm tem aquelas idéias de que "minha mulher dirige o carro a maior parte do tempo, é pra segurança dela", "já fui roubado milhões de vezes, e coloquei pra minha segurança", e sempre na humildade...

 

duro é qdo aparece os cops q a mulher durmiu de calça jeans, ai é osso, manda tirar, risca o vidro e ainda da multa..

 

flw..

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Poder não pode mesmo, pq ultrapassa o limite com qualquer G99 :vts

 

Agora, eu tirei meu carro do depósito, depois de ter sido pego sem docs de porte obrigatório (ainda fui em casa, busquei, mas já tinham mandado pro pátio), e na vistoria, passou numa boa com G35 no parabrisa. Nem falaram nada.

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Poder não pode mesmo, pq ultrapassa o limite com qualquer G99 :vts

 

Agora, eu tirei meu carro do depósito, depois de ter sido pego sem docs de porte obrigatório (ainda fui em casa, busquei, mas já tinham mandado pro pátio), e na vistoria, passou numa boa com G35 no parabrisa. Nem falaram nada.

G99 é osso uhauahuaha

 

meu amigo passou com a fiorino G20 frente + G5 resto...

os caras nao tao embaçando mais, é mto dificil...

 

enquanto eles nao tiverem como provar que ta errado, eles nao vao embaçar mto, qdo derem as pistolas de mediçao de film na mao deles, ai o bicho vai pegar feiooooo..

 

:huh:

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uso g20 nas laterais e atras e no parabrisa uso g50 fica fechadinho de noite mesmo nao se ve nada de fora eu de dentro do carro vejo tranquilamente

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rapaz você que mora em itabuna faz faculdade na uesc?

porque acho que pra ir pra lá passa no posto neh não?

ae os prf podem embaçar

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rapaz você que mora em itabuna faz faculdade na uesc?

porque acho que pra ir pra lá passa no posto neh não?

ae os prf podem embaçar

moro sim.... mas num faço na Uesc não... faço na Facsul- Unime e as vezes quando vou a ilheus-praia que passo pelo posto que é da PRE.....

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